Espaços territoriais especialmente protegidos e unidades de conservação

Espaços territoriais especialmente protegidos e unidades de conservação


Espaços territoriais especialmente protegidos estão previstos na Constituição (inciso 3º, parágrafo 1º, artigo 225). De acordo com o texto da Lei, cabe ao poder público proteger áreas com valores ambientais e ecológicos relevantes.

Neste vídeo, Paulo de Bessa Antunes explica o aspecto constitucional dos espaços territoriais protegidos. O tema também é assunto do Capítulo 10 do livro  Direito Ambiental. Assista!

Espaços territoriais especialmente protegidos e unidades de conservação

CLIQUE E CONHEÇA O LIVRO DO AUTOR!

Livro Direito Ambiental


LEIA TAMBÉM