GENJURÍDICO
ESG é fermento, não cereja

32

Ínicio

>

Ambiental

>

Artigos

>

Empresarial

AMBIENTAL

ARTIGOS

EMPRESARIAL

ESG não é cereja, é fermento

Luiz Henrique Lima

Luiz Henrique Lima

13/03/2024

O acrônimo ESG tem sido objeto de muita incompreensão.

ESG reúne as iniciais em inglês para Ambiental, Social e Governança, como eixos de atuação das empresas, tanto privadas como públicas. Em bom português, teríamos ASG, mas, por razões diversas, quem se impôs foi a expressão ESG.

Originalmente, a ideia era que as empresas não cuidassem apenas dos seus resultados financeiros, mas desenvolvessem uma visão estratégica que considerasse os impactos ambientais e sociais de suas atividades, daí derivando a necessidade de aprimoramento da governança.

Nessa perspectiva, o compromisso dos administradores ultrapassa o universo de proprietários e acionistas (shareholders) alcançando também múltiplas partes interessadas (stakeholders), como clientes, fornecedores, colaboradores, comunidades e governos.

Trata-se de uma visão que poderia ser denominada “capitalista progressista” na qual a evolução dos negócios traz benefícios não apenas para os investidores, mas para a sociedade.

Aí se encontra um campo de batalha ideológica que tem recrudescido principalmente diante da polarização política a partir dos Estados Unidos. Lá, os segmentos mais conservadores decidiram cerrar fileiras contra as pautas ESG, argumentando que o papel das empresas é apenas o de dar lucro aos acionistas, que só isso já é suficiente para o desenvolvimento econômico e que tudo que disso se desvia – como preocupações ambientais, de diversidade, de equidade de gênero etc. – termina por comprometer os resultados financeiros. O eco de tal arrazoado na cacofonia das redes sociais tem dificultado a ocorrência de um debate franco e produtivo sobre o tema. 

Mas o problema não termina aí. Mesmo entre os que aceitam a incorporação da pauta ESG às decisões estratégicas dos conselhos de administração, há compreensões diversas do seu significado e importância. 

Para alguns, apresentar-se compromissado com ESG significa essencialmente um diferencial de marketing, um posicionamento no mercado visando seduzir públicos mais exigentes e em regra de maior poder aquisitivo. Assim, a pauta ESG é mais presente em declarações públicas e relatórios do que nos processos produtivos e na cultura organizacional. Costuma-se delegar a responsabilidade pelas ações ESG a uma gerência subalterna, com expertise na produção de palestras e conteúdo para redes sociais. 

Nessa perspectiva, ESG é como a cereja no topo de um bolo, que não se mistura nem reage com os demais ingredientes e tampouco influencia o sabor do conjunto. É um adorno supérfluo, mais destinado a dar colorido à imagem que satisfação ao paladar.

Trata-se de um grave equívoco. ESG não é cereja, é fermento.

Para sintonizar-se com a nova economia do século XXI, com crescente pressão para redução de emissões e descarbonização da produção de bens e serviços, as empresas devem incorporar a cultura ESG a todos os seus processos e atividades. ESG é o fermento que dá consistência e permite que o bolo cresça com leveza, ativando enzimas e adicionando nuances e complexidade à experiência gustativa.

Luiz Henrique Lima é Conselheiro certificado, Doutor em Planejamento ambiental e professor.

CLIQUE E CONHEÇA A OBRA DO AUTOR!


VEJA TAMBÉM:

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA