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LEI 10.973/2004

POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO

Luiz Henrique Lima

Luiz Henrique Lima

10/08/2023

A inovação é componente essencial da estratégia de organizações públicas e privadas. 

Contudo, trata-se de um conceito ainda mal compreendido por muitos. Há quem o confunda com modismos ou com novos rótulos ou embalagens para recauchutar produtos desgastados sem alterar o seu desempenho ou resultados. Nada disso.

Leis para a inovação

Conforme a Lei 10.973/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, inovação é a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

A crescente digitalização da produção e circulação de bens e serviços trouxe a necessidade do governo digital. A Lei 14.129/2021 previu que os entes públicos poderão instituir laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder público e a participação do cidadão no controle da administração pública.

Política Nacional de Inovação

Todavia, neste mês de julho uma auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1303/2023 – Plenário) constatou importantes deficiências na Política Nacional de Inovação conduzida pelo governo federal, notadamente nos diagnósticos dos problemas públicos a serem enfrentados, comprometendo o alcance das metas necessárias para auxiliar no desenvolvimento do país, uma vez que insuficiente para garantir a melhoria da produtividade das empresas e instituições brasileiras.

A nossa Constituição estabelece que proporcionar os meios de acesso à inovação não é competência exclusiva da União, mas comum a estados e municípios, cabendo ao poder público estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.         

E é exatamente na esfera municipal que múltiplas iniciativas locais alcançam melhores resultados. Esta semana, o Congresso Pacto pelo Brasil – Agenda 2030 Desafios e Soluções, organizado pelo Observatório Social do Brasil, apresentou valiosas propostas oriundas de todas as regiões do país, todas disponíveis no respectivo canal no YouTube.

Fiquei particularmente entusiasmado com a experiência da Procuradoria Urbano Ambiental de Novo Hamburgo – RS, cuja apresentação no painel Gestão Empreendedora para o Desenvolvimento de Territórios, evidenciou que, mesmo no ambiente excessivamente formal e positivista do direito público, há potencial para ações criativas no monitoramento e acompanhamento de políticas públicas, na aplicação do Direito Visual e na utilização de inteligência de dados e informações georreferenciadas trazendo resultados concretos para os cidadãos.

O Congresso revelou que inovações exitosas estão surgindo por toda parte. Essas boas práticas devem ser conhecidas, divulgadas e multiplicadas. Para os céticos, deixo os versos de Belchior na canção Como Nossos Pais, imortalizada na voz de Elis Regina: 

“É você que ama o passado e que não vê

Que o novo sempre vem”.

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