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ADI 6618 sobre Lei do Rio Grande do Sul que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente

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ADI 6618 sobre Lei do Rio Grande do Sul que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente

Paulo de Bessa Antunes

Paulo de Bessa Antunes

19/08/2024

Tive a honra de ser citado pelo Ministro Cristiano Zanin em seu voto como relator da ADI 6618 que tratada arguição de inconstitucionalidade de  vários artigos da Lei nº 15.434, de 9/1/2020, do Estado do Rio Grande do Sul, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente; e, por arrastamento, a redação original do art. 14, § 1º, I, da Lei n. 14.961, de 13/12/2016, da mesma unidade federada, que dispõe sobre a política agrícola estadual para florestas plantadas e dá outras providências.

É uma grande felicidade poder contribuir para a formação da jurisprudência constitucional brasileira em matéria de proteção ao meio ambiente.

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