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Irene Patrícia Nohara

Irene Patrícia Nohara

04/01/2016

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Quando se fala em transporte urbano não se pode deixar de considerar que a própria expansão das cidades se dá em função da mobilidade, sendo considerados, por exemplo, no Plano Diretor, as regiões do ponto de vista das grandes avenidas, dos corredores de ônibus ou mesmo das marginais, por exemplo.

Outrossim, segundo Nabil Bonduki,[1] professor da FAU/USP e secretário da cultura do Município de São Paulo, a cidade no século XX foi concebida em função da desigualdade, dentro de uma ótica de exclusão, pois com a influência do trabalho das empreiteiras foram engendradas políticas de expansão urbana a partir da construção de minhocões, avenidas, túneis, grandes obras que assegurassem comodidade no deslocamento de uma elite ou de uma classe média alta que tinha acesso ao próprio veículo, no entanto, foi só as classes mais baixas serem incorporadas nesse universo de consumidores que a mobilidade urbana foi praticamente inviabilizada pelo excesso de veículos particulares.

A compra do automóvel próprio é paradigmática dessa situação. Daí porque a solução apontada para equacionar a crise de mobilidade de diversos Municípios passa indiscutivelmente pelo aprimoramento do transporte coletivo.

A mobilidade deveria ser vista da perspectiva de direito, para que haja acesso a bens e serviços de forma eficiente para todos os habitantes, sendo ainda que os deslocamentos lentos ocasionam problemas ambientais, relacionados com a poluição.

O inciso V do art. 30 da Constituição determina que a organização e a prestação do transporte coletivo, que tem caráter essencial, é atribuição de competência dos Municípios.

Segundo expõe Hely Lopes Meirelles, o serviço de transporte coletivo tanto pode ser executado diretamente pela Prefeitura, como por autarquia municipal, por empresa estatal do Município ou por empresas particulares, mediante concessão ou permissão.[2]

No Município de São Paulo, por exemplo, há a SP Trans, que é sociedade de economia mista responsável pela gestão de todas as linhas de ônibus operadas por delegatárias. Estas são constituídas em 16 consórcios formados por empresas e cooperativas. Há 15 mil veículos que transitam entre 1.300 linhas em São Paulo. Segundo dados fornecidos pela SPTrans, 55% das viagens motorizadas da região metropolitana são feitas por transporte coletivo, num total de seis milhões de passageiros transportados por dia útil.[3]

Na prestação do serviço de transporte há, ainda, a possibilidade de integração do sistema ônibus-metrô. Contudo, tanto a Companhia do Metropolitano, como a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, são controladas pelo governo estadual, daí a necessidade da articulação estratégica de dois entes federativos.


[1] BONDUKI, Nabil. Que cidades queremos? Cidades Rebeldes/Sesc. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=jgxpIaWgHX8>. Acesso em 28 jun. 2014.
[2] Op. cit. p. 448.
[3] Dados disponíveis em: A SP Trans. Disponível em: http://www.sptrans.com.br/a_sptrans/. Acesso em 28 jun. 2015.

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