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Lei das Estatais comentada pelos principais administrativistas do país
20/09/2016
A Lei 13.303/2016, “Lei da Responsabilidade das Estatais”, também conhecida como “Lei das Estatais”, outorga uma identidade ao regime jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista, mesclando institutos de direito privado e de direito público, disciplinando a exploração direta de atividade econômica pelo Estado por intermédio de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme previsto no art. 173 da Constituição Federal.
Ela estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, como regras para divulgação de informações, práticas de gestão de risco, códigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes e as normas de licitações e contratos específicas para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Entenda mais sobre a Lei das Estatais com os professores Maria Sylvia Di Pietro, Rafael Oliveira, José dos Santos Carvalho Filho e Irene Nohara:
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