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Improbidade não é uma palavra popular

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

IMORALIDADE

IMORALIDADE ADMINISTRATIVA

IMPROBIDADE

Waldo Fazzio Junior

Waldo Fazzio Junior

17/02/2017

Improbidade não é uma palavra comum. Claro que não é. Não é popular. Não porque não tenha caído no gosto das pessoas (nem poderia ser assim), mas porque desperta repulsa. À primeira vista, causa mal-estar.

Certamente, não é novidade que improbidade tem ascendência em imoralidade. Contudo, não é simples imoralidade administrativa. Imoralidade é pouco em face da amplitude suja que a improbidade revela. Esta é aquela em adiantado estágio de putrefação.

Improbidade pode ser vista como uma espécie de condenação constitucional dos agentes públicos que não servem à sociedade, mas de seu patrimônio se valem para a satisfação de interesses particulares, próprios ou de grupos, facções, partidos (quadrilhas?).

Desde que adentrou o Texto Maior, nos fins de 1988, passou a imperar como substituta amplificada do antigo (mas hoje ainda intenso) enriquecimento ilícito. Mais densa, mais repugnante e, principalmente, mais significativa.

A improbidade administrativa incorporou ao direito administrativo sancionador mais dois comportamentos juridicamente pecaminosos, vale dizer, a lesão ao erário (inclusive culposa) e a violação dos princípios reitores da Administração Pública, muito embora apareça picotada exemplificativamente, na Lei 8429/92. Dezenas de incisos fartos de conteúdo oferecem ao leitor um extenso mapa de condutas, algumas sinonimizadas com crimes, uma autêntica sujeira geográfica em que se amontoam ilícitos civis e administrativos.

De qualquer forma, se para os agentes do Direito o vocábulo denuncia essas e outras peculiaridades não pouco complexas, sob a perspectiva social não é assim. O povo não o adota, não o compreende nem superficialmente. Mas sente sua incômoda presença.

Há quem prefira falar, genericamente, em corrupção. Outros menos letrados (mas, não menos autênticos) contentam-se com pouca vergonha.

Enfim, sem invadir os meandros sintáticos ou semânticos adequados, não há como negar que se a taxinomia jurídica é vizinha da realidade negativa representada pelos atos de improbidade, também é necessário admitir que improbidade expressa modalidade de podridão, de nojo e, enfim, de revolta, sobretudo no Brasil dos últimos anos.

Ninguém discute que se trata de um problema que deve merecer repressão e soluções drásticas, no âmbito da Justiça. Todavia, aqui já é o plano dos efeitos. No plano social escancara ao povo o dever de responsabilidade social pela escolha dos homens públicos que cuidam ou deveriam cuidar de seu cotidiano, de suas coisas e de seu futuro.

Improbidade não é uma palavra popular, mas os que a cultivam e fazem dela meio de subsistência só podem ser impedidos pelo povo, quando comparece às urnas e vota. Voto e improbidade, duas noções tão extremadas, de repente, ficam muito próximas.


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