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Direito Administrativo: veja o que muda na 37ª edição do livro de Maria Sylvia Zanella Di Pietro

DIREITO ADMINISTRATIVO

IREITO ADMINISTRATIVO EMERGENCIAL

LANÇAMENTO

LEI Nº 14.133/21

LIVRO

GEN Jurídico
GEN Jurídico

11/03/2024

A 37ª edição do livro Direito Administrativo, de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, desenvolve os vários temas do Direito Administrativo de forma clara e didática, com a preocupação de manter a disciplina atualizada diante das sucessivas alterações legislativas que imprimem nova feição a esse importante ramo da ciência jurídica, que vem sofrendo constante desenvolvimento.

Direito administrativo de acordo com

  • Novas hipoteses de dispensa de licitação – Lei 14.628/2023
  • Novo prazo de revogação da Lei 8.666/1999 – LC 198/2023
  • Concurso Público Nacional Unificado – Dec. 11.722/2023

Confira a nota da autora à 35ª edição.

Nota da autora à 37ª edição

Nesta edição, foi feita revisão de toda a legislação citada na obra, mais uma vez com a colaboração de Sandra Zanella Caramelo. Também foi acrescentada jurisprudência relevante sobre os temas tratados no livro, em especial do STF e do STJ.

No capítulo 6, que trata das restrições do Estado sobre a propriedade privada, o item referente à desapropriação foi revisto para adaptação às Leis nº 14.273, de 23-12-2021 (Lei das Ferrovias), e nº 14.260, de 13-7-2023, que introduziram alterações no Decreto-lei nº 3.365, de 21-6-41. As principais inovações constam dos capítulos 8 e 9, pertinentes, respectivamente, a contratos administrativos e licitações, que foram em grande parte reescritos para adaptação à Lei nº 14.133, de 1º-4-2021. Foram retirados desses capítulos os comentários à legislação revogada,

a saber: Lei nº 8.666, de 21-6-93, Lei nº 10.520, de 17-7-2002 (Lei do Pregão), e arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4-8-2011 (Lei do RDC). Essa legislação continuou a ter aplicação, por dois anos, em caso de opção da Administração Pública, feita com fundamento no art. 191 da Lei nº 14.133/21, e também continuou a reger os contratos firmados sob sua vigência.

Foram mantidas algumas referências à legislação revogada, quando pareceu importante para análise da evolução legislativa e a título de comparação útil à compreensão de determinados dispositivos. A Lei nº 14.133/21, no art. 193, II, em sua redação original, revogou a citada legislação “após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei”. No entanto, a Lei Complementar nº 198, de 28-6-2023, alterou a redação daquele dispositivo, para determinar que a revogação das referidas leis ocorreria em 30-12-2023. Como consequência, não mais se justifica, a partir dessa data, a manutenção, no livro, de comentários mais completos sobre a legislação revogada, que só continua a ter aplicação aos contratos firmados sob sua vigência.

Maria Sylvia Di Pietro | Direito Administrativo

Quer saber mais? Então, conheça o livro!


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