Bens públicos

Bens públicos


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Os bens públicos, na forma do art. 98 do CC, são aqueles integrantes do patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno.

Afetação significa a atribuição fática ou jurídica de finalidade pública, geral ou especial, ao bem público.

Trecho extraído da obra Curso de Direito Administrativo, Método, Edição: 4|2016.


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