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CLÁSSICOS FORENSE
REVISTA FORENSE
O Novo Consultor Geral da República
Revista Forense
30/11/2022
REVISTA FORENSE – VOLUME 155
SETEMBRO-OUTUBRO DE 1954
Semestral
ISSN 0102-8413
FUNDADA EM 1904
PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO
FUNDADORES
Francisco Mendes Pimentel
Estevão L. de Magalhães Pinto,
Abreviaturas e siglas usadas
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SUMÁRIO REVISTA FORENSE – VOLUME 155
CRÔNICA
DOUTRINA
- A organização e o funcionamento do Poder Judiciário, M. Seabra Fagundes
- Autarquias estaduais e municipais, Carlos Medeiros Silva
- Normas gerais de direito financeiro, Rubens Gomes De Sousa
- As transformações do Direito de família, Lino De Morais Leme
- Nulidades no Direito contratual do Trabalho, Orlando Gomes
- Pressupostos processuais, Ademar Raimundo Da Silva
- A evolução do desvio de poder na jurisprudência administrativa, Roger Vidal
PARECERES
- Mandado de Segurança Contra a Lei em Tese – Ato Normativo – Requisição de Aguardente pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, Francisco Campos
- Fideicomisso e Usufruto – Distinção, Carlos Medeiros Silva
- Impôstos – Arrecadação Estadual – Excesso a ser entregue aos Municípios, Aliomar Baleeiro
- Imposto de Renda – Pessoa Jurídica Domiciliada no Estrangeiro – Convenção de Royalties, Rui Barbosa Nogueira
- Contrato Administrativo – Revisão de Preço – Teoria da Imprevisão, Caio Tácito
- Contrato por Correspondência com Firma Estrangeira – Nota Promissória – Requisitos Essenciais, Afrânio de Carvalho
- Advogado – Retirada de Autos de Cartório – Processos Criminais, Evandro Lins e Silva
NOTAS E COMENTÁRIOS
- A conclusão de atos internacionais no Brasil, Hildebrando Accioly
- O Federalismo e a Universidade Regional, Orlando M. Carvalho
- Inelegibilidade por Convicção Política, Osni Duarte Pereira
- Embargos do Executado, Martins de Andrade
- Questão de Fato, Questão de Direito, João de Oliveira Filho
- Fantasia e Realidade Constitucional, Alcino Pinto Falcão
- Da Composição da Firma Individual, Justino de Vasconcelos
- A Indivisibilidade da Herança, Gastão Grossé Saraiva
- O Novo Consultor Geral da República, Antônio Gonçalves de Oliveira
- Desembargador João Maria Furtado, João Maria Furtado
JURISPRUDÊNCIA
LEIA:
O Novo Consultor Geral da República
Posse do Dr. A. Gonçalves de Oliveira
Perante o ministro da Justiça tomou posse do cargo de consultor geral da República, no dia 2 de setembro, o Dr. Antônio GONÇALVES DE OLIVEIRA, antigo redator e colaborador da “REVISTA FORENSE”.
O ato de nomeação do presidente CAFÉ FILHO recaiu em jurista de real mérito e cuja reputação foi conquistada através de numerosos trabalhos doutrinários, divulgados em nossas revistas especializadas, bem como no exercício da Consultoria Jurídica do Ministério da Viação e Obras Públicas e de outras comissões administrativas, a par da larga atuação como advogado no fôro desta Capital.
Falou no início da solenidade o ministro SEABRA FAGUNDES e, afinal, o Dr. CARLOS MEDEIROS SILVA, redator-chefe da “REVISTA FORENSE”, que deixou a Consultoria Geral, a pedido, depois de mais de três anos de exercício, para ocupar a função de consultor jurídico da Petrobrás, emprêsa a cuja organização presidiu como representante do govêrno federal.
Discurso do Dr. Antônio Gonçalves de Oliveira
Discurso do Dr. Antônio Gonçalves de Oliveira – Publicamos a seguir o discurso proferido, no ato de posse, pelo Dr. A. GONÇALVES DE OLIVEIRA:
“Ao assumir, neste momento, o alto cargo de consultor geral da República, escolhido por V. Ex.ª, Sr. ministro, como autorizado representante de S. Ex.ª o Sr. presidente da República, sinto-me deveras desvanecido e sensibilizado”.
Convocado para servir ao govêrno CAFÉ FILHO por um jurisconsulto do porte de V. Ex.ª, do seu valor moral e intelectual, se essa eleição em outro recaísse poder-se-ia dizer que seria consagração.
Sei, entretanto, que, no caso, a indicação do meu nome se deve sobretudo à generosidade de um amigo, à grandeza do seu coração.
V. Ex.ª já honrara a Consultoria Geral da República, quando eu já exercia, desde 1942, as funções de consultor jurídico do Ministério da Viação e Obras Públicas. Mais de uma vez fomos membros de uma mesma Comissão. Não poucas vêzes V. Ex.ª teve ensejo de examinar meus modestos pareceres proferidos na Consultoria jurídica daquela importante Secretaria de Estado.
E sabe, portanto, V. Ex.ª que chego a êste cargo, como hoje saio daquela Consultoria: armado do mesmo propósito, escudado na mesma intenção honesta e pura, de servir, como tenho servido, modesta, mas dedicadamente e com correção, mercê de Deus, à administração pública.
São estas as minhas credenciais, que, ao lado de uma velha amizade, me recomendaram, certamente, ao exercício dêste alto pôsto.
As Consultorias Jurídicas são importantes repartições do govêrno. A atividade administrativa, com a crescente intervenção do Estado na ordem econômica, multiplicando as suas funções, traz para a burocracia inúmeros processos informados de interêsses de tôda ordem e os consultores dos ministros de Estado e do presidente da República são encarregados do seu estudo e os apresentam, à sua feição, para decisão daquelas altas autoridades administrativas.
E’ certo que, dêsses estudos, os direitos individuais jamais saem definitivamente sacrificados, porque há sempre o apêlo à Justiça, o contrôle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, hoje consagrado até por expressa disposição de ordem constitucional.
Mas as decisões em favor dos particulares, estas são definitivas, não sofrerão revisão, a não ser pela ação popular, de pouco uso.
Por isso mesmo é que, se para todos os setores da administração devem os governantes perquirir o senso moral, o senso de responsabilidade do futuro ocupante dos cargos públicos, êsses requisitos são absolutamente indispensáveis aos órgãos de consulta.
Não obstante, é preciso que, principalmente, aos desfavorecidos da fortuna, aos quais são difíceis e ásperos os acessos à Justiça, com suas custas extorsivas, sejam desembaraçadas as vias administrativa, para que tenham sempre prontamente decididas, com espírito de justiça, as suas questões com a administração pública.
As grandes pretensões do ponto de vista patrimonial, quando justas, deverão ser reconhecidas com desassombro. Mas, informadas as respectivas decisões nos pareceres dos consultores, êstes devem-se portar como juízes severos, mandando, prudentemente, em caso de dúvida, que os interessados recorram ao Poder Judiciário, onde os meios de prova são mais amplos e a União é obrigatòriamente defendida por procuradores da República notòriamente eficientes e dedicados e onde o recurso ex officio para o Tribunal Superior das sentenças proferidas contra o erário é assegurado por velha tradição jurídica com apoio em textos legais, que remontam aos tempos do Império.
E, ainda aqui, a defesa da União, em juízo, repousa quase sempre nos pareceres, no estudo feito nos processos pelos consultores do Estado.
Não são, porém, apenas questões de ordem patrimonial que são submetidas às Consultorias da República. Questões de natureza política, no bom sentido, de conveniência administrativa, da maior relevância; anteprojetos de leis, importantes problemas de administração desafiam a todo instante o senso jurídico, o critério, dos consultores.
O homem de consulta deve, portanto, ser ponderado e comedido como V. Ex.ª, Sr. ministro. Deve ser como o foram, na Consultoria Geral da República, RODRIGO OTÁVIO, LEVI CARNEIRO, FRANCISCO CAMPOS, ANÍBAL FREIRE, HAHNEMANN GUIMARÃES, OROZIMBO NONATO, COSTA MANSO, LUCIANO PEREIRA DA SILVA, HAROLDO VALADÃO, CARLOS MEDEIROS SILVA, entre tantos outros.
Deve buscar na sua consciência a solução das questões submetidas à sua apreciação, e, depois, com as luzes de sua cultura, fundamentar o seu parecer, ilustrando a controvérsia. Deve buscar, com o seu senso moral, com seu sentimento de homem de bem, a solução honesta, como BARTOLO, e, depois, fundamentá-la, com sua ilustração, como procedia TRIGRINIO, amigo do notável jurisconsulto italiano, cujas opiniões, segundo REINALDO PORCHAT, eram invocadas na Espanha e em Portugal como se fôssem leis.
“BARTOLO formulaba primero las decisiones, y despues su amigo TRIGRINIO le indicaba los textos del Corpus Iuris que se podian adaptar a la decisión”, como testemunha CLEMENTE DE DIEGO.
Na verdade, a lei é sempre única e as interpretações são várias.
Disse LASKY, em passagem irônica, que se dessem a Stalin uma rígida Constituição democrática, com ela, sem violação de um só dos seus dispositivos, mas apenas por obra de interpretação, êle, com tal instrumento, poderia pôr em funcionamento o regime comunista.
Vejam, Senhores, a importância da função dos órgãos de consulta, nas altas esferas do govêrno. Buscar, entre várias interpretações, a lídima interpretação da norma legal, na solução do caso concreto.
E’ preciso, sem dúvida, que os seus titulares sejam homens sinceros, dotados de espírito público, de acendrado amor à coisa pública, que seus conselhos tenham as raízes em uma consciência límpida.
Procurarei, na inspiração dos meus antecessores, na medida de minhas fracas fôrças, mas fortalecidas no desejo alto e intenso de acertar, não desmerecer as tradições da Consultoria Geral da República.
Venho suceder a CARLOS MEDEIROS SILVA, meu velho e dileto amigo, antigo companheiro da “REVISTA FORENSE” e da “Rev. de Direito Administrativo”, e que foi um notável consultor geral, pelo teu caráter, pela sua cultura, pelo seu espírito público, pela sua operosidade.
Permita Deus que eu possa substituí-lo.
Sou muito sensível às manifestações de aprêço que tenho recebido. Sou muito grato a meus amigos, aqui presentes, pelo confôrto que me trazem, nesta hora em que assumo as graves responsabilidades dêste cargo, para cujo exercício a Deus Todo Poderoso, na minha humildade cristã, peço ajuda e inspiração”.
LEIA TAMBÉM O PRIMEIRO VOLUME DA REVISTA FORENSE
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 1
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 2
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 3
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 4
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 5
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 6
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- qualidade da abordagem;
- qualidade do texto;
- qualidade da pesquisa;
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- caráter inovador do artigo científico apresentado.
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