Embargos de declaração: confira +5 dicas de Daniel Ustárroz

Embargos de declaração: confira +5 dicas de Daniel Ustárroz


Em um post recente, Daniel Ustárroz trouxe dicas importantes sobre embargos de declaração, explicando o papel dos declaratórios e as decisões passíveis de correção através do recurso, quando há cabimento pela omissão e pela contradição, quais são os efeitos modificativos e a conversão de embargos de declaração em agravo interno.

Desta vez, o professor continua o debate do tema e apresenta mais cinco dicas, que contemplam o papel dos Embargos de Declaração diante do prequestionamento; os critérios para a aplicação para a multa prevista no CPC para coibir embargos opostos com intuito procrastinatório;  o efeito interruptivo, decorrente da oposição de Embargos, previsto no art. 1.026 do CPC, o julgado do STJ indicando critérios para a aplicação da técnica do julgamento estendido e orientações do STJ a respeito de Embargos  a presenta a não incidência da chamada sucumbência recursal.

Dê o play e confira agora mesmo!

Embargos de declaração: confira +5 dicas de Daniel Ustárroz

Dica 1 – Embargos de Declaração e Prequestionamento

Neste primeiro vídeo, Daniel Ustárroz apresenta o papel dos Embargos  diante do prequestionamento. Na edição, são apresentados os artigos de lei, bem como súmulas pertinentes (211/STJ, 356/STF, 282/STF).

Dica 2 – Embargos de Declaração e Multa

No segundo vídeo, são apresentados os critérios para a aplicação de multa prevista no CPC para coibir embargos de declaração opostos com intuito procrastinatório. Na edição, constam julgados importantes do STJ que estipulam condições para a sua aplicação.

Dica 3 – Embargos de Declaração: efeito interruptivo

A terceira dica de Daniel Ustáeeoz apresenta o efeito interruptivo, decorrente da oposição de embargos de Declaração, previsto no art. 1.026, CPC.

Dica 4 – Embargos de Declaração: Julgamento Estendido

Neste vídeo, Daniel Ustárroz apresenta o julgado do STJ indicando critérios para a aplicação da técnica do julgamento estendido, prevista no art. 942, ao julgamento de embargos declaratórios.

Dica 5 – Embargos de Declaração: sucumbência recursal?


A última dica é acerca das orientações do STJ a respeito de Embargos a presenta a não incidência da chamada sucumbência recursal (art. 85, parágrafo 11) quando do julgamento do recurso. Na edição, é apresentada a lei, bem como julgamentos interessantes quanto ao tema.

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