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ATUALIDADES
CONSTITUCIONAL
Equivocado discurso em torno da alta dos preços dos combustíveis
Kiyoshi Harada
29/06/2022
A mídia não deixa de martelar por semanas seguidas a questão da alta dos preços dos combustíveis, invariavelmente sob o enfoque da livre iniciativa dentro do regime de livre concorrência da Petrobras, a fim de assegurar lucros e dividendos para os seus acionistas nacionais e internacionais.
Tanto é que a agenda do Presidente Jair Bolsonaro antes e logo após sua posse no cargo, diz a mídia com muita insistência, foi a agenda liberal na área econômica, na linha defendida pelo Ministro Paulo Guedes.
Só que a agenda liberal articula-se com as empresas privadas, e não com uma empresa estatal, como é o caso da Petrobras, onde a União detém 51% das ações ordinárias.
Art. 173 da CF
Ninguém ao que eu saiba cita, ou se refere ao art. 173 da CF que assim prescreve:
“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
Como se vê, o texto constitucional proíbe o Estado de promover a exploração de atividade econômica, vale dizer, atividade lucrativa, salvo nos casos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.
Relevante interesse coletivo e a alta dos preços dos combustíveis
O que se entende por relevante interesse coletivo?
Mais fácil conceituar o “relevante interesse coletivo” pelo seu aspecto negativo.
Sem margem de erro, não atende ao relevante interesse coletivo fazer com que o preço do combustível derivado de petróleo, notadamente, diesel e gasolina, dispare de acordo com as flutuações da conjuntura internacional.
Não atende ao interesse coletivo a adoção de uma política de preços que faz com que o valor do frete suba incessantemente em curtos períodos de tempo, acarretando consequentemente a elevação dos preços das mercadorias e produtos transportados, e com isso provocar a escalada da inflação que castiga a população consumidora que, além de pagar caro pelo combustível que consome, ainda, perde o poder aquisitivo de moeda. O consumidor, portanto, dentro dessa política de agenda liberal que tanto enfatizam os profissionais da mídia, são duplamente prejudicados pela escalada dos preços dos combustíveis.
Assim, não há ingerência política indevida do governo de conter a escalada dos preços da Petrobras.
O governo tem a obrigação ante a clareza do texto constitucional do art. 173 de intervir na Petrobras, para que ela passe a atender o requisito do relevante interesse coletivo.
Se for para a Petrobras existir em função de lucros e dividendos ela deverá ser privatizada, não fazendo sentido algum de o Estado ser acionista majoritário e continuar injetando recursos no orçamento de investimento das estatais (art. 165, § 5º, inciso II da CF).
Entretanto, os dirigentes da Petrobras, escudados em normas internas da estatal mantêm o preço dos combustíveis atrelado à variação cambial e à variação do preço do barril de petróleo no mercado internacional, como se essas normas internas fossem mais importantes, ou pudessem se sobrepor ao texto constitucional citado.
Sem alteração da política de preços para atender ao requisito constitucional, a reforma da legislação tributária para diminuir a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis, ou até mesmo zerar as alíquotas do PIS/COFINS como aconteceu com a LC nº 192/2022, não surtirá o efeito desejado.
Sem remover a causa, tudo o mais será infeficaz.
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