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Curso de Direito Ambiental: um livro para uma nova compreensão jurídica sobre o status legal da natureza
25/04/2022
Curso de Direito Ambiental, de Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer, oferece ao leitor um novo marco teórico para a compreensão do Direito Ambiental brasileiro à luz do “estado da arte” da matéria em termos teórico, legislativo e jurisprudencial.
Para além do desenvolvimento da Teoria Geral do Direito Ambiental e do regime constitucional ecológico, a obra também abarca praticamente toda a legislação ambiental especial, disponibilizando ao leitor uma abordagem completa e profunda da disciplina, inclusive de acordo com o tratamento conferido pelo direito comparado e internacional.
O Direito Ambiental assume, cada vez mais, posição de centralidade no nosso Sistema Jurídico e na edificação do modelo de um Estado (Social, Democrático) Ecológico de Direito, tal como consagrado pela nossa Constituição Federal de 1988, dada a relevância de índole existencial da integridade ecológica (“processos ecológicos essenciais”) para a afirmação dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, o que se revela por intermédio da consagração do status de direito fundamental inerente ao direito a viver em um meio ambiente sadio, seguro e equilibrado (art. 225).
A crise ecológica emergencial e de magnitude global que enfrentamos na atualidade –como exemplificam de forma paradigmática o aquecimento global e as mudanças climáticas, a sexta extinção em massa da biodiversidade planetária em pleno curso na atualidade e, mais recentemente, a pandemia de covid-19 –coloca em xeque a própria sobrevivência futura do Homo sapiens como espécie biológica ou natural.
O atual “estado de emergência ambiental planetário” impõe à humanidade a concepção de uma nova ética ecológica apta a romper de forma definitiva com a tradição filosófica moderna antropocêntrica de matriz cartesiana sobre o lugar do ser humano na (e, portanto, não fora da) Natureza, impulsionando, igualmente, uma profunda renovação do Direito Ambiental contemporâneo, após suas cinco décadas de existência, a contar do início da década de 1970.
O cenário descrito, por sua vez, torna necessária uma nova compreensão jurídica acerca do status legal da Natureza, inclusive a ponto da celebração de um novo pacto político-jurídico por meio de um “véu da ignorância ecológico”, servindo-nos aqui da metáfora utilizada por John Rawls, em sua obra clássica Uma Teoria da Justiça(1971), que possibilite representar, incluir e levar a sério não apenas os interesses e direitos das presentes e futuras gerações humanas, mas também dos animais não humanos e da Natureza em si.
O novo status legal da Natureza encontra-se fundamentado em um paradigma jurídico ecocêntrico, impulsionado pelos desafios civilizatórios postos no novo Período Geológico do Antropoceno, recém-inaugurado. As “leis humanas” precisam se ajustar às (imutáveis e universais) “leis da Natureza”, ou, como dito por Bruno Latour: “de facto, de jure”!
Esse é o Leitmotiv, ou razão fundamental, para laborarmos no desenvolvimento do Direito Ambiental –rumo ao Direito Ecológico –, de modo que ele possa servir de instrumento efetivo para a defesa da vida na sua concepção mais ampla possível (humana e não humana) e salvaguarda da integridade do Planeta Terra! Afinal de contas: “não há Planeta B”!
E mais! Curso de Direito Ambiental está de acordo com:
- alterações no Código Florestal – Lei nº 14.285/2021;
- proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses – Lei nº 14.228/2021;
- Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – Lei nº 14.119/2021;
- Resolução A/HRC/48/L.23/Rev.1 do Conselho de Direitos Humanos da ONU.
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Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer
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