32
Ínicio
>
Clássicos Forense
>
Filosofia do Direito
>
Revista Forense
CLÁSSICOS FORENSE
FILOSOFIA DO DIREITO
REVISTA FORENSE
Ciência, teoria e doutrina econômica
Revista Forense
16/03/2022
REVISTA FORENSE – VOLUME 149
SETEMBRO-OUTUBRO DE 1953
Semestral
ISSN 0102-8413
FUNDADA EM 1904
PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO
FUNDADORES
Francisco Mendes Pimentel
Estevão L. de Magalhães Pinto
Abreviaturas e siglas usadas
Conheça outras obras da Editora Forense
SUMÁRIO REVISTA FORENSE – VOLUME 149
CRÔNICA
DOUTRINA
- Evolução contemporânea do direito de propriedade – Orlando Gomes
- A evolução no Direito Comercial – A unificação do Direito das Obrigações – Tullio Ascarelli
- Noção jurídica de fundo de comércio – Paulo de Freitas
- O direito eleitoral e a Constituição de 1946 – Barbosa Lima Sobrinho
- A autoridade e a lei – Mário Artur Pansardi
- Direito e realidade – Aderbal Gonçalves
- Unidade do Direito Constitucional hodierno – Josaphat Marinho
PARECERES
- Desapropriação por zona – Revenda parcial de imóveis desapropriados – Financiamento de obras públicas – “Excess condemnation” – Contribuição de melhoria – Bilac Pinto
- Operação bancária – Desconto de títulos “a forfait” – Caracterização da usura – Francisco Campos
- Doação – Fideicomisso – Substituição plural – Antão de Morais
- Funcionário público – Natureza jurídica da relação de emprego – Acumulação remunerada – Direito adquirido – Federalização das faculdades de ensino superior – Carlos Medeiros Silva
- O impôsto de indústrias e profissões sôbre as atividades bancárias, de seguros e de capitalização no Distrito Federal – Rubens Gomes de Sousa
- Sociedade de capital e indústria – Patrimônio e capital – Divisão dos lucros sociais – João Eunápio Borges
- Doação – Reserva de usufruto – Fideicomisso – Paulo Barbosa de Campos Filho
NOTAS E COMENTÁRIOS
- Autoridade do julgado civil no Juízo Criminal – Fernando de Albuquerque Prado
- A inseminação artificial em face da moral e do direito – Armando Dias de Azevedo
- As garantias de reparação de danos no código do ar – Floriano Aguiar Dias
- Responsabilidade civil pelos meios de transporte – Stefan Luby
- Cheque com endôsso falso – Edmundo Manuel de Melo Costa
- Registro de títulos de programas radiofônicos – Aloísio Lopes Pontes
- Ciência, teoria e doutrina econômica – Oscar Dias Correia
- Negociação habitual por conta própria ou alheia na rescisão do contrato de trabalho – Evaristo de Morais Filho
- Irradiação das atividades judiciárias de natureza penal – Jairo Franco
JURISPRUDÊNCIA
LEIA:
Sobre o autor
Oscar Dias Correia, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais.
NOTAS E COMENTÁRIOS
Ciência, teoria e doutrina econômica
(Observações sôbre o estado atual da distinção)
ROUGIER1 inicia o prefácio de “Les Mystiques Economiques” assinalando a conveniência de distinguir ciência econômica, e doutrinas econômicas: aquela, diz ele, é una; estas, que denomina místicas, fazendo-nos lembrar BOUSQUET, no seu “Essai sor l’Evolution de la Pensée Economique”,2 “são diversas e não se fundam nem na razão nem na experiência, mas apenas colorem de pseudo demonstrações científicas certas atitudes sentimentais, certos preconceitos de classe, certos hábitos mentais, e, em pouco, prejuízos (parti-pris) apaixonados”.
Ao contrário, acentua, a ciência não toma partido na luta entre as doutrinas, não é liberal, nem marxista, dirigista, corporativa ou planista – estuda as leis a que obedecem os fenômenos econômicos.
Como é óbvio, enquanto a ciência econômica só a passos lentos se vai constituindo, à custa de marchas e contramarchas, as doutrinas econômicas pululam, multiplicam-se, às vêzes marcando tendência exata, outras misturando-se às imposições da hora, sujeitas às retificações e aos desmentidos.
Nem por isso as doutrinas deixam de constituir subsídio à formação da, ciência, e subsídio, não raro, substancial: contestando-se, completando-se, contribuíram elas fundamentalmente para criar a ciência, que, de outra forma, não se teria concretizado.
BAUDIN3 frisa, no que se refere à Economia:
“L’histoire des doctrines économiques est surtout celle des erreurs. Le chercheur procède par tâtonnements. La science avance en trébuchant sans cesse”.
“… Et sa marche, ainsi chancelante, se porsuit par des perpétuelles opposittons: les libéraux réagissent contre les mercantilistes, les socialistes contre les libéraux, les hédonistes contre les socialistes…
Chaqúe doctrine répousse la précédente après lui avoir emprunté une large part de sa vitalité. Mais au total, la science progresse et l’édifice déjà imposant de notre économique actuelle se construit peu à peu”.
Assim, pode dizer-se que as doutrinas desempenham seu papel na formação da ciência, e não merecem sempre o anátema de ROUGIER senão quando o caráter de mística é ingênito na concepção e tem fim predeterminado, objetivo pragmático certo, político, ideológico.
Em muitas, o autor visa à realidade, funda-se na experiência, aspira à segurança científica e se não alcança a meta não é que, honestamente, não a tenha buscado. Naturalmente se insinuaram na estrutura elementos alheios à pesquisa, que valorizam, muita vez, minúcias, e desprezam, doutras, grandezas, e, inadvertidamente, são vencidas as resistências objetivistas da investigação científica.
Observando os fenômenos, dando-lhe cada uma sua interpretação, as doutrinas realizaram, paulatinamente, a consubstanciação, a sistematização da ciência econômica.
Na formulação dessas doutrinas haveriam de influir tôdas as injunções do homem e da sociedade; mas ao se cristalizarem em ciência econômica, perder-se-iam os elementos secundários, os preconceitos, os juízos falsos, para se incorporarem ao seu conteúdo apenas os dados comprovados pela experiência, após o crivo da análise e do tempo.
Ciência
Porque a ciência não é senão o conhecimento hierarquizado, que busca apanhar na. realidade os fenômenos, e não apenas fotografá-los, mas descobrir-lhes as relações, compreendê-los, explicá-los, e, de certo modo, prevê-los, pela verificação de seu encadeamento, estabelecendo que a determinadas causas correspondem efeitos determinados.
“Por isso”, já o expusemos,4 “se diz”, repetindo ARISTÓTELES, que “não há ciência senão do geral”, ou TORTAIS, “que a ciência é um sistema de verdades gerais referentes a um objeto determinado”. COMTE assinalou êsse caráter do conhecimento científico, de segurança, de sistematização, de ordenamento, ao deduzir: “Science d’où prévoyance, prévoyance d’où action”, o que LEROY-BEAULIEU resumiu bem dizendo que os fenômenos não se apresentam ao acaso”.
“O conhecimento científico”, diz PIROU,5 “satisfaz, pelo menos parcialmente, nosso desejo de compreender, e permite, de certo modo, prever os acontecimentos, e, portanto, facilitar-lhes ou lhes impedir o surgimento, segundo nos sejam favoráveis ou desfavoráveis aos interêsses”.
Enquanto a ciência é impessoal e surge das contribuições mais diversas e se faz do próprio entrechoque de opiniões, predominando as que merecem a comprovação da realidade e sucumbindo as que se afastam dela, as doutrinas vivem independentemente disso e basta o sectarismo para as sustentar e propagar, dar-lhes vida e voga.
A ciência destaca-se dos pesquisadores que lhe tenham formulado os princípios e, num tempo dado, representa a verdade insofismável; a doutrina, por mais que se difunda, é sempre um produto do seu autor, e se lhe preserva o nome, vive, de certo modo, em função dêle, de seus sentimentos, de seus conhecimentos, de seu modo de agir.
HENRI GUITTON di-lo em artigo sôbre a função do tempo na edificação das teorias e das doutrinas:6
“… uma doutrina não poderá jamais ser indiferente, impessoal, como deve sê-lo uma teoria perfeita. Uma doutrina é sempre ligada a uma época e a um espírito nessa época. Uma doutrina, é sempre (o fato de) um homem falando a outros homens, um homem influenciado pelo período (durée) anterior e influenciando o período posterior. Uma doutrina destacada do período, destacada de seu autor e dos discípulos dêste, perde seu sentido profundo. Assim é com a doutrina dos canonistas, a doutrina dos clássicos a doutrina dos marxistas, por exemplo”.
Isso nos permitiria, desde logo, e valendo-nos do tempo, tão rico de conseqüências pura o estudo da ciência econômica e que pode dizer-se, modernamente a revolucionou, fazer uma distinção liminar: enquanto a doutrina se liga a uma época e a um espírito nessa época, a teoria não recebe do tempo atuação direta, senão apenas a que influiu na elaboração intelectual do seu autor, concepção impessoalizada que é. Já a ciência se prende, no seu relativismo, a uma época, resume e abrange os dados objetivos que oferece a realidade de então, se bem se separe do pesquisador e da finalidade da pesquisa.
LESCURE7 foi mais longe, ao fixar o antagonismo das noções de ciência e doutrina, concluindo seu relatório no estudo comparado do capitalismo e do bolchevismo, no Congresso dos Economistas de Língua Francesa, em 1937, por afirmar que “a ciência econômica, longe de elaborar, de analisar, de confrontar sistemas e doutrinas, deve esforçar-se por estabelecer as leis pelo raciocínio”.
Passar-se-ia assim, a tentativa mais ampla, buscando fugir aos inconvenientes das análises doutrinárias, mescladas sempre dos interêsses do analista (involuntàriamente que seja), dos seus juízos pré-formados, que as afastam da verdadeira lucubração científica.
No seu “Etude Sociale Comparée des Régimes de Liberté e dos Régimes Autoritaires”,8 continuaria LESCURE o combate “pour la Science contre les systèmes, contre d’utopie”, considerando o sistema e as doutrinas mitos e sonhos que se desvanecem ao contato da realidade.9
E nos seus “Príncipes d’Economie Rationnelle”,10 procuraria associar a lógica e a observação nas pesquisas, ainda para “abater os sistemas e o espírito de sistema”. Salientava a oposição ciência-sistema, porque, diz, “a ciência exclui os sistemas. E uma lei é verdadeira em qualquer sistema”.
Doutrina
O sistema significaria, neste passo, o conjunto de doutrinas, fundadas nos mesmos preconceitos, elaboradas com o mesmo espírito sectário, opondo-se à concepção cientifica, tendo finalidade predeterminada, “verdades parciais”, assegura,11 opondo-se e buscando refutar-se”.
Com efeito, na luta dos sistemas, ou das doutrinas, e mesmo das teorias, há, sempre, ou quase sempre pelo menos, a preocupação de opor-se, de contestar, de invalidar afirmações anteriores, o que conduz naturalmente o raciocínio a caminhos marcados, e a conclusão há de ser a que o autor se propôs antes de iniciar a pesquisa.
Se buscarmos na linguagem dos doutores os têrmos precisos para as idéias, a fim de se estabelecerem as diferenças, usando-se para cada idéia a palavra exata, vamos encontrar as maiores dificuldades. Os autores (nem podia deixar de ser) carregam as palavras de valoração pessoal e aos mesmos vocábulos dão, às vezes, significação diversa da real e aceita. Êsse o grande drama das discussões científicas e, especialmente, das ciências sociais.
Nem infundadamente se aconselha definamos os têrmos de que nos valemos nos debates, sobretudo os científicos, visto como cada autor ou analista lhes dá alcance e profundidade próprias, por mais se apegue a conceitos admitidos.
Convém, de início, lembrar LALANDE, que em seu “Vocabulaire Technique et Critique de la Philosophie”,12 após definir sistema como “conjunto de elementos, materiais ou não, que dependem recìprocamente uns dos outros, de maneira a formar um todo organizado”, e de assinalar, com J. LACHELIER, sua “unidade”, na acepção B, diz: “especialmente, conjunto de idéias científicas ou filosóficas, lògicamente solidárias, mas enquanto consideradas na sua coerência, mais do que na sua, verdade”.
E, em nota, pergunta-se se a palavra não terá hoje, no mais das vêzes, alcance pejorativo. Recorda textos de CLAUDE BERNARD em abono. E, contestado por L. ROBIN, é confirmado por BEAULAVON e VAN BIÉMA.
Certo é que nesse sentido pejorativo – aceitemos a pecha – é empregada por LESCURE, diferençando-se do outro, puramente lógico, que seria o científico.
No que se refere a doutrina é também elucidativo o ensino do “Vocabulaire”, quando explica: “… êste têrmo implicando sempre a idéia, de um corpo de verdades organizadas, solidárias, e mesmo, o mais das vezes, ligadas à ação, não de uma asserção isolada ou pura teoria”.
Em uma das acepções especialmente usadas na metodologia jurídica, diz o “Vocabulaire”, “é a tese sustentada por um jurista de renome sôbre ponto controvertido”.
Em economia, doutrina seria a tese sustentada pelo autor, dentro de certos princípios que prega e que admitem a controvérsia, em matéria não definitivamente estabelecida pela ciência econômica. Significaria a concepção pessoal do expositor, batida de personalismo, a que se não pode fugir.
A êsse propósito, aliás, o próprio “Vocabulaire” invoca o ensinamento de PIROU, em pequeno trecho, que visto no original e em conjunto mais explicativo, é o seguinte:13
“Êste desacôrdo entre a realidade e as doutrinas não tem, aliás, nada de surpreendente. É à ciência e não às doutrinas que se deve pedir nos forneçam fotografia exata e interpretação correta do real. Ciência e doutrina têm fins diferentes. Uma verifica (constante) e explica; a outra julga e prescreve. A primeira só cuida de compreender; a segunda quer chegar à ação. Sem dúvida, a ação tem probabilidade (chance) de ser tanto mais eficaz quanto se apoiar sôbre conhecimento mais exato do meio onde se produz. Mas a observação e a ciência conduzem a visões complexas e variadas. A doutrina tem necessidade de linhas simples e opiniões categóricas (parti-pristranchés). Isso não quer dizer que a doutrina não traga a marca do meio econômico no qual se desenvolve. Apenas cada doutrina não guarda, entre os fatos de uma época, senão os que fornecem argumentos ou matéria favorável aos fins que tem em mira e recusa ver os outros ou lhes dar a importância que merecem” (os trechos grifados são os citados pelo LALANDE).
E o mestre francês acentua ainda que, para se vencer uma doutrina, não basta mostrar que ela está em contradição com a ciência e a realidade econômica. Para compreendê-la plenamente e avaliar as probabilidades de seu êxito, há que sondar os desejos, crenças e vontade de ação que lhe formam a infra-estrutura e medir-lhes a intensidade e duração.
É o sentido de mística atribuível à doutrina, que vive independentemente da verdade e mais em função do conteúdo ideológico.
Ciência, na acepção que vem ao caso lembrar, é a que LALANDE sintetiza:
“Conjunto de conhecimentos e pesquisas, tendo graus suficientes de unidade e generalidade, suscetíveis de conduzir os homens que a isso se consagram a conclusões concordantes, que não resultam, nem de convenções arbitrárias, nem de gostos ou interesses individuais que lhes são comuns, mas de relações objetivas que se descobrem gradualmente, e que se confirmam por métodos de verificação definidos” (verb. “Science”, acepção D).
Questão poderia surgir, e viva, sôbre o caráter científico da Economia Política, mas fugiria aos limites deste trabalho, e a nós, que admitimos a existência de Ciência Econômica, não nos interessa a discussão.
Teoria
Mas, e teoria? As dificuldades não são menores, talvez maiores.
LALANDE empresta, cinco significados ao vocábulo, como construção especulativa do espírito, além de lembrar, em nota, o sentido pejorativo que pode ter, como também o laudatório.
As cinco acepções são: 1ª, por oposição à prática, na ordem dos fatos: 2ª, por oposição à prática, na ordem normativa; 3ª, por oposição ao conhecimento vulgar; 4ª por oposição ao conhecimento certo (como construção hipotética); 5ª, por oposição ao pormenor de ciência (como síntese).
No sentido pejorativo, é a visão artificialmente simplificada, fora das conclusões da realidade, ou a concepção individual. fruto da imaginação ou do preconceito mais que da razão.
No laudativo, invoca CLAUDE BERNARD, quando opõe doutrina e sistema a teoria: “os dois primeiros termos representando atitude viciosa do espírito cientifico, o último sua posição normal”. E diz LALANDE: “Mais ce sens lui est personnel”, o que não nos parece procedente, eis que tal compreensão é hoje muito expandida.
Mas, voltando ao campo econômico, em GAËTAN PIROU e EMILE JAMES vamus encontrar a distinção, tanto quanto possível, nítida.
PIROU esclarece:14
“A mon sens et j’en dirai plus loin les raisons – il convient de séparer, aussi radicalement que possible, dans l’étude actuelle des problèmes économiques, la doctrine et la théorie, l’explication et l’appréciation, la connaissance du réel et le jugement de valeur”.
Distinção que, afirma, só agora começou a se estabelecer, e que. acentuamos, se deve sobretudo ao seu ensinamento.
GUITTON15 assim interpreta, o pensamento de PIROU:
“A teoria… é a posição do espírito pela qual se expõe, se explica: a teoria se exprime no indicativo. A doutrina é a posição do espírito pela qual se aconselha, se propõe ou se impõe uma conjunta a seguir: a doutrina se exprime no imperativo. A teoria diz o que chega ou o que é chegado. A doutrina, o que deve chegar. Uma tem em vista o passado e o presente, a outra o futuro… A teoria é sempre imparcial. A doutrina sempre parcial. Os encadeamentos de uma teoria são independentes das crenças. As diversas partes de uma doutrina são, ao contrário, essencialmente ligadas às crenças, às preferências de quem as exprime. Uma teoria bem construída deve poder unir todos os espíritos de boa-fé, qualquer seja sua proveniência. Uma doutrina, ao contrário, não poderia realizar em tôrno de si a unanimidade dos espíritos: por natureza ela não poderia ser universal”.
E EMILE JAIVIES, na sua “Histoire des Théories Economiques”,16 após lembrar palavras de PIROU na “Introduction à l’Etude de l’Economie Politique”, elucida:
“Com efeito, quem quer que observe a atividade econômica tem de escolher entre duas posições: a primeira consiste em analisar o mecanismo dessa, atividade, expor os móveis aos quais obedece, os obstáculos com que se choca, as reações que provoca, os resultados que acarreta, necessariamente; a segunda, ao contrário, tende a emitir, sôbre os diversos atos dos sujeitos econômicos, sôbre as instituições ou os regimes, julgamentos de valor, e, se os condena, a fazer projetos de reforma. Adotar a primeira atitude, é colocar-se sôbre o terreno do conhecimento e procurar o que é verdadeiro; é fazer teoria. Preferir a segunda, é colocar-se no terreno da ação, procurar o que seria melhor, mais nobre, mais moral, ou mais justo; é fazer doutrina”.
Não faltam, entretanto, como é natural, os que, ainda hoje, contestam a conveniência ou a realidade da distinção. Talvez principalmente agora, pois, parece-nos, já gozou de maior aceitação entre os entendidos.
BOUSQUET, no prefácio do seu “Essai sur l’Evolution de la Pensée Economique”,17 usa, como sinônimos, talvez despercebidamente, doutrina e teoria, e assim joga com os vocábulos. Mas, interessante, talvez ainda sem o perceber, no sumário da obra, no índice18 escreve: “Distinction fondamentale à faire entre la contribution objective d’une doctrine à la théorie économique (aspect objectif) et la conception subjective de l’auteur (aspect subjectif), com o que concede à teoria econômica amplitude abrangente da doutrina.
Mesmo um discípulo de PIROU, DANIEL VILLEY, discorda do mestre, e, no ver de EMILE JAMES, sem razão, porque, diz JAMES:19
“Para reabilitar as doutrinas, D. VILLEY ensaiou sustentar que entre teoria e doutrina não há diferença de natureza, que as teorias são somente doutrinas objetivizadas”, quer dizer, “caídas no domínio público”. Propondo-nos, assim, outra definição das palavras “teoria” e “doutrina”, não poderia destruir a idéia de que há dois modos de pensamento possíveis em economia: a análise do que é necessário, o julgamento de valor sôbre regimes sempre modificáveis. Ademais, D. VILLEY o reconhece distinguindo, linhas depois, “ciência” e “doutrina”.
Em verdade, o autor da “Petite Histoire des Grandes Doctrines Economiques” não abandona, de todo, a distinção: fala em plano doutrinal e plano científico, como não podia deixar de falar. Lembra o ensinamento de PIROU, salientando que “le diptique science-doctrine a maintenant droit de cité dans le vocabulaire des économistes français”. Apenas discorda da distinção como é feita, porque, diz, “o que governa o sentido das palavras é o uso, ainda que caiba, por vêzes, aos sábios orientá-lo e dirigi-lo prudentemente”. E pergunta: à palavra “doutrina” seria necessário dar, em economia política, acepção completamente diferente da que tem nas outras disciplinas ou no vocabulário de teólogos, filósofos e juristas?
Distinção entre doutrina e ciência
A distinção que entre doutrina e ciência se deve fazer é outra: “uma doutrina, etimològicamente, é um ensinamento. Ora, um ensinamento é sempre pessoal. É a mensagem de um homem a outros homens. No seu ensinamento, um mestre exprime não somente idéias, êle se exprime a si mesmo. A doutrina é, então, um pensamento que não se objetivo totalmente, caído no domínio público, mas que permanece ligado àquele que a concebeu”…
“A êsse subjetivismo da doutrina liga-se o segundo critério essencial, que deve, diz êle, no meu entender, distinguir da ciência”. “A ciência separa os domínios, para conhecê-los melhor. A doutrina, ao contrário, os liga, para melhor compreender. Uma doutrina econômica será uma interpretação da vida econômica integrada num conjunto intelectual mais vasto, no qual todos os compartimentos se comandam e aclaram mùtuamente”.20
“Em suma, “doutrina” evocará para nós um modo de pensamento pessoal e sintético, enquanto tôda a ciência moderna é objetiva e especial”.
E conclui ainda, em nota:
“Assim concebidas, a ciência e a doutrina não são duas atitudes alternativas tendendo para objetivos distintos, entre os quais se possa traçar qualquer fronteira precisa; mas, antes, duas formas extremas de pensamento, dois pólos intelectuais, entre os quais e em relação aos quais se situará todo esfôrço humano de conhecimento”.
Mas a distinção entre ciência e doutrina se impõe muito fàcilmente. E, o que interessaria mais, na distinção entre teoria e doutrina, VILLEY é menos explícito:21 afirma que uma história das teorias econômicas não teria interêsse senão acadêmico e que apenas seria necessário ensinar aos estudantes a teoria fisiocrática da produtividade exclusiva da agricultura, a lei de bronze dos salários, a teoria marxista de mais valia, porque a inteligência dessas teorias abandonadas é necessária à das doutrinas às quais foram ligadas.
E nada adianta que esclareça o problema. Antes, parece fugir a êle.
EMILE JAMES, é claro, não concorda com essa opinião: e não lhe parece que se possa concluir, “porque tôda teoria é intricada, que não há interêsse em seguir-lhe de perto os raciocínios puramente teóricos”. Tanto discorda que o escreve em sua “História das Teorias Econômicas”.22
Teorias e doutrinas
Põe em relêvo, contudo, que não é possível falar sôbre teorias sem fazer alusão a doutrinas:
1°) porque “teorias e doutrinas estão estritamente ligadas”; “uma doutrina tem quase sempre por base ou ponto de partida uma teoria dada”;
2°) porque é, às vêzes, difícil distinguir se nos encontramos em presença de uma teoria ou de uma doutrina. Certas teorias não são doutrinas que se dissimulam sob véu científico?”
Nem seria conveniente: afirmar-se que só há teoria onde se faz abstração das instituições, isto é, em economia pura. E conclui:23 “a frontière entre théorie et doctrine reste, donc indéterminée…”;
3º) porque, “objeção ainda mais grave: a distinção entre teoria e doutrina, acompanhada de nítida preferência pela teoria, considerada só esta como representando esfôrço científico, não está ligada a uma concepção muito determinista das ciências sociais?”
Mas em seu “Cours d’Economie Sociale Comparée” (Doctorat), JAMES distingue:24
“La théorie est une analyse de ta realité la doctrine est soit une critique de celle-ci au nom d’un idéal, soit une proposition de reforme”.
Logo adiante, porém, ensina:
“Pourtant le mot de théorie ne sera pas pris ici dans en sens trop rigoureux. Certains esprits, dont n’était pas PIROU, ont tendance à mal placer la frontière entre théorie et doctrine; ils considèrent que la théorie n’a pour objet que de décrire les mécanismes qui fonctinnnaient sous n’importe quel régime économique: ils considèrent seulement comme une théorie l’analyse des réactions humaines dues à la recherche par chacun de son intérêt individuel bien compris en présence de la rareté des produits, ou des conséquences des difficultés d’un acroissement de la production. Si l’on prenait le mot “théorie” dans ce sens-lá, la théorie ne pourrait servir à éclairer l’étude des divers régimes sociaux.
E, ao fim, conclui que:
“Les difficultés à admettre celà, c’est que toute affirmation sur les conséquences d’une institution est forcément três proche d’un jugement de valeur. Mais si proche qu’elle en soit, elle en est cependant distincte. Elle ne peut se transformer en jugement de valeur que par référence à un principe général, qui dans le raisonnement sert pour ainsi dire de relais”.
A distinção assume, desta forma, caráter ainda mais abstrato e mais difícil de marcar-se. A diferenciação se faz cada vez mais sutil e comporta cada vez dúvidas mais sérias.
GUITTON procura então desviar o debate para outro campo, quando, pela introdução da idéia de tempo, busca esclarecê-la melhor.
E no seu estudo citado sobre “a função do tempo na edificação das teorias e das doutrinas”,25 diz que, sem necessidade de definir o que seja tempo, fàcilmente se percebe que êle é um dado que pode ser considerado de duas maneiras essenciais: ou decomposto em partes, ou como um todo.
E conclui, aplicando a idéia ao tema:
“Quand on découpe le temps en parcelles saisissables, mais privées de vie, on élabore des démonstrations théoriques. Quand on considère le temps comme une donnée indissécable dont on juge les résultats vis-à vis de la conduite humaine, on adopte une position de doctrine. La théorie serait donc un procédé de dissection. La doctrine une manière de relier, de donner une unité à des comportements humains. La théorie évoquerait un príncipe de discontinuité. La doctrine un príncipe de continuité”.
E essa conclusão, que lhe parece não se opor à de PIROU, é, de certo modo, a de VILLEY, como tivemos oportunidade de demonstrar ao apresentarmos o seu pensamento a respeito da distinção ciência-doutrina.
Não há dúvida de que a distinção rígida teoria-doutrina perdeu sua razão de ser em Economia. Pelo menos para os que não admitem uma Economia Política alheia à realidade, acima do bem e do mal, fora do homem e de seus fins.
A oportunidade e conveniência da distinção dependerá, em grande parte, do conceito que se fizer de nossa ciência. Se êle se integra de conteúdo humano, se a Economia se impregna do espírito dos que lhe investigam os fenômenos (nem seria possível fazer abstração disso), não há dúvida de que tôda teoria há de mesclar-se de côr doutrinária, de sentimento, de valorarão pessoal.
Se se abandonou o conceito puramente material da Economia e se atingimos hoje a concepção da Economia “ciência da ação humana”, a que se refere GUITTON,26 que melhor se diria ciência de ação humana (e não da, tôda), é claro que a distinção se apaga, se aceitamos que à teoria se amalgama julgamento de valor, e se passa a interessar ao estudioso a finalidade da ciência, que debate, e que visará a direção determinada.
GUITTON assinala que o economista, ante uma questão simples, procede por planos distintos, cortes – da teoria estrita, da arte econômica, da doutrina econômica e da política econômica,27 no que encontra o motivo do que JEAN MARCHAL28 denomina “o divórcio franco entre a ciência econômica e a opinião pública”; e o autor do “L’Objet de L’Economie Politique” propõe-se então um “exame de consciência”29 sôbre o valor mesmo das dissociações às quais se deve o progresso da atual ciência econômica e conclui que essa descrença advém de que nossa ciência se fêz apenas objeto de estudos acadêmicos, fora das preocupações fundamentais do honrem, afastados da ação.30
E se, como escreve VILLEY,31 “a missão da ciência econômica é ajudar-nos a melhor compreender o homem, iluminando uma face de sua atividade, ainda que uma das menos nobres e menos humana, é natural que concepção semelhante leve ao desvanecimento da distinção teoria-doutrina. Se a ação se deve unir ao conhecimento, a ligação de uma a outra é inegável e incindível.
A especulação pura se combina o juízo de valor, a contribuirão pessoal, e a teoria se faz também doutrina. A humanização da Economia, a economia social venceria a tendência a colocar a ciência econômica em plano ideal, acima de considerações morais, humanas.
Como para HOBSON “arte e ciência são inteiramente ligadas”, “não existe um é que não tenha seu deve ser”.32
A distinção se desfaz ante a influencia da realidade sobre a análise abstrata.
É que se, lembram REBOUD e GUITTON,33 “quand ora se livre aux études économiques il semble que l’on puísse adopter deux attitudes: celle qui consiste à expliquer, à constater et ce serait l’attitude théorique”, e “celle qui se propose de juger ou d’apprécier et ce serait l’attitude doctrinale”; certo é que, como adiante notam,34 “il n’est pas possible de dissocier dans le champ des études économiques ene partie purement scientifique sor laquelle l’unanimité des esprits se ferait comme en matière de sciences exactes, et une partie relative à l’art, ou jugement, à l’action, sur laquelle il ne pourrait avoir que division des esprits.
On ne mutile pas à volonté la réalité humaine comme ora peut le faire de la réalité physique. Un homme observant des hommes ne peut pas se conduire scientifiquement comme un homine observant des insectes ou des gaz. Si l’on préfère aujourd’hui écrire une histoire des théories plutôt qu’une histoire des doctrines, il n’en reste pas moins qu’il y a une imbrication de plus en plus frappante entre les problèmes posès par la politique et les questiona présentées par la théorie”.
A tendência para o entrosamento das noções referentes ao homem se faz mais forte. As relações entre as ciências se estreitam.35 Não é mais possível falar-se em Economia Política sem, pelo menos, tangenciar os campos da política e da moral, sem fazer psicologia, sem ser sociólogo, a menos que se tente, em análises acima e fora da realidade, permanecer na idealidade econômica de regimes perfeitos, que jamais existiram ou existirão.
O que continua essencial é distinguir a ciência: de teorias e doutrinas, de regimes e sistemas.
E a dificuldade é a mesma: distinguir o que é dado exato da realidade do que é juízo de valor do observador; o que é permanente, principal, certo, do que é aleatório, perecível e acessório.
Faça-se teoria ou doutrina, haverá sempre uma parcela considerável do pesquisador na pesquisa; faça-se ciência, e há que despi-la das vestimentas do cientista, para colhêr apenas o essencial, constante, o real dos fenômenos.
Não se poderá negar, porém, que da distinção entre teoria e doutrina terá advindo para a ciência econômica um grande resultado: o de buscar separar o que corresponde a elaboração de ordem puramente especulativa, alheia aos interêsses do observador e, às vêzes mesmo, abstrata, das contribuições trazidas pelos pesquisadores, mas marcadas dos seus prejuízos, dos seus prejulgamentos; a distinção que, de um lado, coloca a ciência, o conhecimento científico, num grau superior da hierarquia epistemológica, de certo modo destacado do pensamento e da ação dos cientistas, como dados inequívocos da realidade, e, de outro, a doutrina, a teoria, o espírito de sistema, que constituíram o estádio anterior, menos puro, da elucubração individual ou de escola, existindo ainda coro a mistura de elementos não essenciais e mesmo perniciosos, escória a ser decantada para que atinja, a categoria científica.
Mas, não mais se aparta o cientista do interêsse pela ação, transformando seu conhecimento, como transforma, de estático em dinâmico, e não apenas no sentido de erigido em norma, orientar a pesquisa, como de nortear a ação.
Essa, aliás, a tendência que ressai dos estudos mais recentes da Economia, salientando-se os que, a propósito, nos têm dado HENRI GUITTON, JEAN MARCHAL, DANIEL VILLEY, ROBERT MOSSÉ e tantos outros, naquela mesma orientação que VILLEY resumiu bem, ao fim das interessantes considerações de seu “Exame de Consciência da Economia Política”, e a que, há pouco, aludimos.
Como conseqüência dessa concepção, já hoje difundida e geralmente aceita, perderá a Economia um pouco do objetivo realismo, do frio realismo que vinha adquirindo, procurando, como ciência que depende do pesquisador e de suas idéias sôbre ela e sôbre tudo o mais, fugir às contingências do espírito de doutrina. Dir-se-á que perde em caráter científico, e, em verdade, perde, para ganhar em sentido humano, em capacidade de informar a ação do homem para melhores condições de vida.
Porque, não há negar, como salientam modernos expositores,36 um divórcio se estabelecia, entre economistas e Economia, de um lado, e a opinião pública, de outro, não encontrando esta na ciência os elementos para resolver os problemas humanos, talvez os mais angustiantes (pelo menos para o grande público).
Abstraindo das hipóteses rara se manter na altitude da enunciação de teses ou na tentativa das grandes sínteses teóricas, o economista se afastava e afastava sua ciência, precisamente da finalidade que devia e deve ter – a solução de problemas do homem.
Compreende-se, aliás, que assim fôsse, de início: a grande dificuldade que encontraram (e, de certa forma, ainda encontram) os estudiosos da disciplina de recolherem, no vasto material humana, ou no vasto material econômico ligado à ação humana, os elementos científicos, isto é, isentos de conteúdo ideológico.
Isso, porém, foi levado a conseqüências últimas, tendo como resultado o afastamento da Economia da realidade humana, dos problemas que o homem, dominado nelas dificuldades econômicas de subsistência, tinha de vencer.
Terão colaborado nisso, ativamente (nem vem ao caso salientar, ao lado dessa contribuição negativa, a valiosíssima contribuição positiva que prestaram à ciência econômica), as super-intelectualizadas teorias modernas, a começar do marginalismo, perdendo-se, muita vez, em análises nebulosas e irreais; e, em especial as matemáticas, se representando conquista das mais significativas, principalmente por haver permitido “construções teóricas mais amplas, mais racionais, mais próprias, mais sólidas”,37 por outro lado, apartando-se da realidade, em paga daquelas vantagens, como assinala o mesmo VILLEY:38
“Seulemente tout celà se paye. La géometrie tonujours est aux dépens de la finesse, et la précision théorique est le salaire de l’infidélité au réel. Même si l’on fait appel aux procédés mathématiques les plus savants, ora ne saurait traiter mathématiquement les problèmes économiques qu’à condition de raisonner sur des modeles simplifiés à l’extrême. Le monde files mathématiques est celui de l’identité, et comme le dit M. GABRIEL MARCEL, “il ne saurait y avoir d’identité qu’entre des abstractions”.
Vencido, porém, aquele estádio de afirmação científica, em que quase sempre a preocupação cientificista foi levada ao extremo, atinge a Economia a posição atual – de volta ao homem, como centro de suas pesquisas, como ponto de partida de qualquer indagação e mais impregnada de conteúdo social, visando à própria direção da ação humana.
É o que GUITTON assinala na introdução do seu “Bilan” sôbre o objeto da Economia Política. Acentua não se dever fugir à distinção teoria-doutrina, que apresenta sempre vantagens, mas verdade é que se elabora uma nova maneira de definir a Economia Política e se pressente estar o problema em eterno movimento. Poder-se-ia pensar, diz êle, de modo simplista, que a Economia, de início política, deixa de o ser e tende agora a sê-lo de novo. Se isso não seria perfeitamente exato, porque cada período guarda memória do que o precedeu, e não se volta jamais na história ao ponto de partida, é muito mais verdadeiro dizer que as definições da Economia Política estão submetidas a certo ritmo, ao mesmo tempo que a uma progressão.39
Êsse sentido de humanização, de interesse pela direção da ação humana, marca as buscas mais recentes. E natural que, como conseqüência, e ainda que não se apague de todo, a distinção teoria-doutrina passe a interessar menos, se torne mais sutil, e perca o sentido nítido de aposição que assumia.
De qualquer modo, não variaram os conceitos: a ciência há de representar o conhecimento hierarquizado, acima e além das opiniões dos pesquisadores, ficando à teoria e à doutrina, aquela mais e esta menos próxima, por mais impregnada de sentido político, o papel de formulação das novas hipóteses, que a realidade, soberanamente, confirmará ou não.
NOTAS
1 LOUIS ROUGIER, “Les Mystiques Economiques”, Librairie de Medicis, Paris, 1949, pág. 7.
2 G. H. BOUSQUET, “Essai sur l’Evolution de la Pensée Economique”, Marcel Giard, Paris, 1927, págs. 162, 163, etc.
3 LOUIS BAUDIN, “Précis d’Histoire des Doctrines Economiques”, Editions Domat-Montchrestien, Paris, 5ª ed., 1949, pág. 10.
4 OSCAR DIAS CORREIA, “Economia Política – Introdução – Conceitos Fundamentais”, Belo Horizonte”, 1951, págs. 35-36.
5 GAËTAN PIROU. “Introduction à l’Etude de l’Economie Politique” (1º vol. do “Traité d’Economie Politique”), Recueil Sirey, 2ª ed., revue et mise au courant, 1946,’pág. 14.
6 HENRI GUITTON, “Le rôle du temps dans l’édification dos théories et des doctrines”, artigo in “Mélanges Economiques dédiés a M. le Professeur RENÉ GONNARD”, Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, Paris, 1946, pág. 167.
7 JEAN LESCURE, “Etude comparée du capitalisme et du bolchevisme”, “Travaux du Congrès des Economistes de Langue Française”, de 1937; Les Editions Domat Montchrestien, Paris, 1937, pág. 10.
8 JUAN LESCURE, “Etude Sociale Comparée des Regimes de Liberté et des Régimes Autoritaires”, Les Editions Domat-Montchrstien, Paris, 1946, pág. 477.
9 Idem, “Etude”, cit., pág. 11.
10 JEAN LESCURE, “Principes d’Economie Rationelle”, Editions Domat-Montchrestien, Paris, 1947, pág. 2. Êsse o sentido da denominação Economia Racional na obra de LESCURE. Não se confunde com o Racional, comumente empregado para significar a economia fundada em demonstrações matemáticas. Quer dizer aqui – sem mescla de doutrina, de juízos pessoais; fruto apenas da lógica, da razão.
11 Idem, “Principes”, cit., pág. 6.
12 ANDRÉ LALANDE, “Vocabulaire Technique et Critique de la Philosophie”, Presses Universitaires de France, Paris, 1951, verb. “Système”.
13 GAËTAN PIROU, “”Les Doctrines Economiques en France depuis 1870”, Librairie Armand Colin, Paris, 1946, págs. 199-200.
14 GAËTAN PIROU, “Introduction”, cit., páginas 208-209. No trecho citado não há equivalência de expressões. Devia ser para que isso se desse, “théorie et la doctrine, l’explication”, etc.
15 HENRI GUITTON, art. cit. in “Mélanges Gonnard”, pág. 161.
16 EMILE JAMES, “Histoire des Théories Economiques, Flammarion Editeur Paris 1950, pág. 6.
17 G. H. BOUSQUET, “Essai”, cit., págs. VII e segs.
18 Idem, idem, pág. 309.
19 EMILE JAMES, “Histoire”, cit., pág. 7, nota
20 DANIEL VILLEY. “Petite Histoire des Grandes Doctrines Economiques”, Presses Universitaires de France, Paris, 1946, págs. X-XI: cf. art. sôbre “Doctrines et Science Economiques”, in “Mélanges Gonnard”, págs. 407 e segs.
21 Idem, idem, pág. XII.
22 EMILE JAMES, “Histoire”, cit., pág. 7, nota.
23 Idem, idem, pág. 10.
24 EMILE JAMES, “Cours d’Economie Sociate Comparée” (“rédigé d’après les notes et avec l’au torisation”… “Diplome d’Edudes Supérieurs”), Les Cours de Droit, Paris, 1950, pág. 4.
25 HENRI GUITTON, art. cit., in “Mélanges Gonnard”, pág. 167.
26 HENRI GUITTON, “L’Objet de l’Economie Politique”, Librairie Marcel Rivière et Cie., Paris, 1951, pág. 67.
27 Idem, idem, pág. 80.
28 JEAN MARCHAL, “Cours d’Economie Politique”, Librairie de Médicis, Paris, 1950, 1º ano, pág. 302.
29 Título, alias, de interessante artigo de DANIEL VILLEY, na “Recue d’Economie Politique”, 61º ano, págs. 845 e segs., e expressão já lembrada por LESCURE, em artigo “Pour la Science contre les systèzmes: Vers une Economie rationnelle”, in “Mélanges Gonnard”, pág. 207, incluído depois nos “Principes d’Economie Rationnelle”, pág. 2.
30 GUITTON, “L’objet”, cit., págs. 80-81.
31 DANIEL VILLEY, “Examen de conscience de l’Economie Politique”, art. in “Revue d’Economie Politique”, 61º ano, pág. 880.
32 Conferência de MAURICE BYÉ, publicada por PIROU, in “L’Utilité Marginale” de C. MENGER à J. B. CLARK, Les Editions Domat-Montchrestien, Paris, 1945, 3ª ed., pág. 301.
33 PAUL REBOUD ET HENRI GUITTON, “Précis d’Economie Politique”, Librarie Dalloz, Paris, 1951, 9ª ed., I, pág. 40.
34 Idem, idem, pág. 66.
35 Opinião unânimemente sustentada. Vede DANIEL VILLEY, art. cit. in “Revue d’Economie Politique”, 61º ano, pág. 853. Sôbre relações da Economia com as outras ciências, vede, por exemplo, o § 8º do capítulo I do “Traité d’Economie Politique” (em colaboração publicado sob a direção de LOUIS BAUDIN, Librairie Dalloz, Paris, 1951, I, págs. 31 e segs.
36 JEAN MARCHAL, “Cours”, cit., pág. 302; REBOUD ET GUITTON, “Precis”, I, pág. 66. Vêde em LOUIS BAUDIN, “Traité”, cit., pág. 8, o interessante estudo sôbre “O economista”.
37 DANIEL VILLEY, art. cit. in “Revoe d’Economie Politique”, pág. 855.
38 Idem, idem, págs. 855-856.
39 HENRI GUITTON, “L’objet”, cit., pág. 25.
LEIA TAMBÉM O PRIMEIRO VOLUME DA REVISTA FORENSE
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 1
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 2
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 3
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 4
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 5
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 6
NORMAS DE SUBMISSÃO DE ARTIGOS
I) Normas técnicas para apresentação do trabalho:
- Os originais devem ser digitados em Word (Windows). A fonte deverá ser Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5 cm entre linhas, em formato A4, com margens de 2,0 cm;
- Os trabalhos podem ser submetidos em português, inglês, francês, italiano e espanhol;
- Devem apresentar o título, o resumo e as palavras-chave, obrigatoriamente em português (ou inglês, francês, italiano e espanhol) e inglês, com o objetivo de permitir a divulgação dos trabalhos em indexadores e base de dados estrangeiros;
- A folha de rosto do arquivo deve conter o título do trabalho (em português – ou inglês, francês, italiano e espanhol) e os dados do(s) autor(es): nome completo, formação acadêmica, vínculo institucional, telefone e endereço eletrônico;
- O(s) nome(s) do(s) autor(es) e sua qualificação devem estar no arquivo do texto, abaixo do título;
- As notas de rodapé devem ser colocadas no corpo do texto.
II) Normas Editoriais
Todas as colaborações devem ser enviadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço: revista.forense@grupogen.com.br
Os artigos devem ser inéditos (os artigos submetidos não podem ter sido publicados em nenhum outro lugar). Não devem ser submetidos, simultaneamente, a mais do que uma publicação.
Devem ser originais (qualquer trabalho ou palavras provenientes de outros autores ou fontes devem ter sido devidamente acreditados e referenciados).
Serão aceitos artigos em português, inglês, francês, italiano e espanhol.
Os textos serão avaliados previamente pela Comissão Editorial da Revista Forense, que verificará a compatibilidade do conteúdo com a proposta da publicação, bem como a adequação quanto às normas técnicas para a formatação do trabalho. Os artigos que não estiverem de acordo com o regulamento serão devolvidos, com possibilidade de reapresentação nas próximas edições.
Os artigos aprovados na primeira etapa serão apreciados pelos membros da Equipe Editorial da Revista Forense, com sistema de avaliação Double Blind Peer Review, preservando a identidade de autores e avaliadores e garantindo a impessoalidade e o rigor científico necessários para a avaliação de um artigo.
Os membros da Equipe Editorial opinarão pela aceitação, com ou sem ressalvas, ou rejeição do artigo e observarão os seguintes critérios:
- adequação à linha editorial;
- contribuição do trabalho para o conhecimento científico;
- qualidade da abordagem;
- qualidade do texto;
- qualidade da pesquisa;
- consistência dos resultados e conclusões apresentadas no artigo;
- caráter inovador do artigo científico apresentado.
Observações gerais:
- A Revista Forense se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
- Os autores assumem a responsabilidade das informações e dos dados apresentados nos manuscritos.
- As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.
- Uma vez aprovados os artigos, a Revista Forense fica autorizada a proceder à publicação. Para tanto, os autores cedem, a título gratuito e em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais decorrentes da publicação.
- Em caso de negativa de publicação, a Revista Forense enviará uma carta aos autores, explicando os motivos da rejeição.
- A Comissão Editorial da Revista Forense não se compromete a devolver as colaborações recebidas.
III) Política de Privacidade
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
LEIA TAMBÉM: