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Parcerias na Administração Pública: leia a nota à 13ª edição do livro de Maria Sylvia Zanella Di Pietro

PARCERIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

PARCERIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PPP

Maria Sylvia Zanella Di Pietro

Maria Sylvia Zanella Di Pietro

25/10/2021

Se você se interessa pelo tema parceria público-privada (PPP), precisa ler o livro Parcerias na Administração Pública, de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

A obra, que está em sua 13ª edição, trata de algumas das principais modalidades de parceria na administração pública com o setor privado, como a concessão de serviço público tradicional, a permissão de serviço público, as duas modalidades de parceria público-privada (concessão patrocinada e concessão administrativa), a franquia, a terceirização, o contrato de gestão, os termos de parceria, os convênios, os termos de colaboração e os termos de fomento, procurando mostrar quais as modalidades cabíveis em função do tipo de parceria com o particular.

Leia, a seguir, a nota da autora à 13ª edição do livro Parcerias na Administração Pública, de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e confira uma amostra de páginas!

Nota da autora à 13ª edição do livro Parcerias na Administração Pública

Com a promulgação da Lei nº 14.133, de 1º-4-2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos  –, houve a necessidade de fazer atualização deste livro para conformá-lo às novas normas. Essa lei  veio para substituir a legislação anterior, constituída fundamentalmente pela Lei nº 8.666, de 21-6- 1993 (que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos), pela Lei nº 10.520, de  17-7-2002 (Lei do Pregão), e pelos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4-8-2011 (Lei do Regime  Diferenciado de Contratação – RDC).

Foi mantida a referência a essas leis porque, nos termos do art. 193, II, da Lei nº 14.133, elas ficarão  revogadas após decorridos dois anos da publicação oficial da nova lei, ocorrida no dia 2-4- 2021. Além disso, nos termos do art. 191, “até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput  do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta  Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso e a opção escolhida deverá ser indicada  expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação  combinada desta Lei com as citadas no referido inciso”.

Em decorrência dessa norma, haverá dualidade de legislação sobre licitações e contratos no período  de dois anos a contar de 2-4-2021. Além disso, os contratos firmados com base nas leis  revogadas continuarão a ser aplicados até que ocorra a sua rescisão ou extinção (na terminologia  empregada pela Lei nº 14.133).

Por isso, manteve-se neste livro a menção a dispositivos da Lei nº 8.666/1993 e acrescentou-se,  paralelamente, a referência aos dispositivos correspondentes inseridos na Lei nº 14.133/2021.

Quanto ao mais, foi feita revisão geral da obra, para atualização da legislação citada, em especial da Lei nº 13.934, de 11-12-2019, que regula os contratos de desempenho (fundamentados no art. 37, §  8º, da Constituição) e as novas leis sobre fundações de apoio (que alteram a Lei nº 8.958, de 20-12-1994). Foram analisadas também as alterações introduzidas no Decreto nº 6.170, de 25-7-2007, sobre transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

No capítulo 8 do livro Parcerias na Administração Pública, na parte que trata das agências reguladoras, foram analisadas a Lei nº 9.986, de 18- 7-2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das agências reguladoras, a Lei nº 13.848, de  25-6-2019, que dispõe sobre gestão, organização, processo decisório e controle social das  agências reguladoras, bem como o Decreto nº 10.411, de 30-6-2000, que regulamenta a análise de  impacto regulatório de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.784, de 20-9-2019 (Lei da Liberdade  Econômica), e o art. 6º da Lei nº 13.848/2019.

Maria Sylvia Di Pietro | Parceria na Administração Pública

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