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DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS
Breves notas sobre os impactos políticos e jurídicos causados pelas redes sociais
João Roberto Gorini Gamba
13/10/2021
Com a expansão da internet e dos aparelhos conectados a ela (sobretudo os smartphones), foi possível verificarmos mudanças substanciais na sociedade, que envolvem desde uma nova forma de sociabilidade entre os indivíduos, que passa a ser permeada por tais aparelhos (a virtualização das relações), até uma alteração em aspectos políticos e jurídicos de extrema relevância. Tais impactos políticos e jurídicos se dão especialmente, mas não só, em razão do advento e da popularização das chamadas redes sociais.
Torna-se então evidente que a rápida expansão das redes sociais ocasionou uma série de mudanças importantes no modo pelo qual os debates públicos acontecem. Nesse cenário, é possível identificarmos pontos positivos e negativos acerca dos impactos políticos, e em certos sentidos jurídicos, relacionados a esse evento.
Impactos positivos da expansão da internet e das redes sociais
Ainda que pouco exaltados, cabe aqui apresentar um rol de motivos pelos quais é possível identificar aspectos positivos no que tange à expansão da internet e das redes sociais: o incremento das atividades comerciais, sobretudo em razão do chamado e-commerce; o aumento da pluralidade dos meios de comunicação, outrora centrados em monopólios; a popularização e a facilitação do acesso à cultura e ao conhecimento; o aumento significativo do acesso à informação; e a ampliação do debate público.
Em tais elementos encontramos alguns direitos fundamentais que são afetados em razão dos recentes desenvolvimentos tecnológicos aqui mencionados, destacando-se o direito de acesso à informação, que certamente adquire uma efetividade substancialmente maior com o advento da internet, bem como a liberdade de expressão, a qual podemos dizer que torna-se também mais efetiva em razão das redes sociais, nas quais cidadãos comuns podem participar dos debates públicos, sendo certo que a amplitude e o número de engajados nesses debates eram significativamente menores no contexto das chamadas mídias tradicionais (jornal, rádio e televisão).
Adicionalmente, são ampliadas de forma considerável as possibilidades de contato entre governantes e governados, bem como tornam-se mais transparentes os atos praticados por nossos representantes, geralmente mediante postagens realizadas nas redes.
Impactos políticos e jurídicos sob o viés negativo
Inobstante a existência de relevantes aspectos positivos, conforme expostos acima, é evidente que a expansão da internet e da utilização das redes sociais trouxe impactos negativos, os quais se estendem às esferas políticas e jurídicas com bastante clareza. Dentro das pretensões módicas deste breve artigo, podemos apontar tais impactos políticos e jurídicos como sendo: a pulverização de informações e das fontes, que aumentaram em quantidade, porém não em qualidade; as novas possibilidades para práticas criminosas, os chamados cibercrimes; os problemas de privacidade e proteção de dados, os quais são coletados em quantidade muito superior ao que era possível antes do advento da internet; a ampliação das possibilidades de flexibilização das relações laborais (incluindo a chamada “uberização”); e a verificação do aumento de abusos à liberdade de expressão, sobretudo em razão da disseminação de desinformação e da prática de discursos de ódio.
Não bastassem tais elementos, é necessário aqui destacarmos os impactos políticos decorrentes dos algoritmos utilizados pelas redes sociais para determinar a publicidade e a ordem das publicações apresentadas aos usuários. Trata-se aqui de um modelo de arquitetura de escolha (que costumamos chamar de nudging), que visa manter o usuário o maior tempo possível dentro da rede.
O problema das bolhas virtuais
Em poucas palavras, o mecanismo busca apresentar ao usuário uma lista de publicações que guarde relação com seu comportamento passado na rede, bem como por sugestões decorrentes das análises de dados de comportamento de usuários com perfil similar. Diante disso, a consequência é um feed de publicações alinhado aos interesses do usuário, estimulando-o a permanecer na rede – consumindo assim mais publicidade, meio pelo qual tais aplicativos auferem renda.
Como consequência disso temos as chamadas bolhas virtuais. Afinal, o usuário, em razão da aplicação do aludido algoritmo, irá se deparar em sua rede com notícias e postagens alinhadas ao seu gosto e, é claro, à sua ideologia política, criando uma falsa sensação de pertencimento e de certa unidade do corpo social, inexistente na realidade.
Ademais, a ampliação da utilização das redes faz com que essas determinem, em última instância, a composição das relações sociais reais aos olhos do usuário. Entretanto, a construção desse “real” orienta-se pelo efeito narcísico das redes, que espelham a visão de mundo do usuário, que circularmente constrói sua realidade. Todos os lados pregam para convertidos, numa sociedade cada vez mais polarizada, em que o debate acerca de ideias políticas se torna impraticável.
Além do aumento e solidificação da polarização, há ainda um reforço de posições extremistas, as quais passam a ser vistas como normais por usuários que as manifestam nas redes e, é claro, encontram lá seus pares. As redes, em razão da arquitetura de escolha realizada, apresentam e sugerem ao usuário extremista as publicações e notícias que ele deseja ver, de tal modo a normalizar sua visão de mundo e, ainda, a facilitar a formação de grupos com a mesma orientação – qualquer que seja ela.
Diante disso, acreditamos que os algoritmos de funcionamento das redes sociais possam estar relacionados tanto com a polarização política – que não é exclusividade brasileira –, quanto com posições extremistas de orientações diversas, as quais crescem pelo mundo a partir da reunião de usuários promovida “automaticamente” pelas redes.
A importância da transparência
Frente a tal conjectura, resta-nos demandar das redes sociais um nível substancialmente maior de transparência, para que nos seja possível uma melhor compreensão de como esse processo se dá e de como ele pode ser ajustado para viabilizar a normalização do pluralismo típico de nossa sociedade.
Nessa empreita, vislumbramos ainda a possibilidade de regulação do uso da inteligência artificial (já em discussão na Europa e também por aqui), de tal modo a orientar e limitar o uso de algoritmos para finalidades discriminatórias e extremistas. As minúcias dessa regulação dependem de um diálogo amplo e transparente envolvendo as principais empresas do ramo e o Poder Público e que seja orientado pelos valores fundantes de nossa ordem jurídica democrática.
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