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Crise climática e controle externo

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CONFERÊNCIA DO CLIMA

CONTROLE EXTERNO

CRISE CLIMÁTICA

LUIZ HENRIQUE LIMA

Luiz Henrique Lima

Luiz Henrique Lima

25/08/2021

Há poucos dias, o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas – IPCC, composto por milhares de cientistas de alto nível, entre os quais muitos brasileiros, divulgou a contribuição do grupo de trabalho I ao seu sexto relatório. Os dados são impressionantes e assustadores, mas não surpreendentes.

De modo geral, as evidências científicas apontam para a expansão, a aceleração e a intensificação das mudanças climáticas globais (MCG) em decorrência de ações antrópicas, especialmente a emissão de gases do efeito-estufa (GEE), como dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e outros.

O impacto dessas mudanças será dramático para a vida humana no planeta. A elevação da temperatura média está produzindo a redução das calotas polares, com o consequente aumento no volume dos oceanos e as alterações nos regimes de ventos e correntes marítimas. Um sintoma das mudanças em curso são os eventos climáticos extremos, como furacões, tempestades e grandes incêndios, intensificados nos últimos anos em todos os continentes. 

Se nada ou pouco for feito, ou apenas tardiamente, em breve teremos no mundo dezenas de milhões de refugiados climáticos, expulsos das zonas costeiras pela elevação do nível dos mares, bem como outros tantos pelo avanço da desertificação de áreas hoje férteis. As consequências geopolíticas e econômicas serão incomensuráveis. 

Por isso, é preciso agir além da retórica de documentos subscritos pelos líderes globais, conferindo à crise climática o status de emergência e de prioridade máxima para os governos, empresas e cidadãos. É urgente e imprescindível reduzir as emissões de GEE, oriundas da queima de combustíveis fósseis, desflorestamento, conversão do uso de solo, entre outras. Descarbonizar a economia deve ser a linha-mestra das políticas econômica e de desenvolvimento.

Em escala mundial, as entidades de controle externo têm dedicado grande atenção ao tema, objeto de várias recomendações no recente Congresso de Moscou da Associação Internacional de Entidades de Fiscalização Superior – INTOSAI, na sigla em inglês

Crise climática e controle externo

Há cerca de 15 anos, participei da equipe no Tribunal de Contas da União – TCU responsável por um conjunto de auditorias operacionais que avaliou as ações governamentais para mitigar ou permitir a adaptação aos impactos no Brasil das MCG, com destaque para as zonas costeiras, a Amazônia legal, o Semiárido e a adaptação do setor agropecuário. Durante alguns meses entrevistamos autoridades governamentais, professores universitários, meteorologistas, oceanógrafos, agrônomos, engenheiros florestais etc. Alguns deles, que foram meus professores no Doutorado na COPPE-UFRJ, contribuíram com suas pesquisas para os grupos de trabalho do IPCC. Trabalhos semelhantes foram efetuados de forma coordenada em outros 13 países como África do Sul, Austrália, Estados Unidos, Finlândia, Indonésia, Noruega e Canadá.

Nas auditorias operacionais, diversamente das auditorias de conformidade, os órgãos de controle externo não apontam irregularidades, fazem determinações e aplicam sanções. Seu foco é o diagnóstico de políticas públicas sensíveis e o seu principal produto é um conjunto de recomendações para conferir-lhes maior eficiência, eficácia, economicidade e efetividade, identificando fragilidades e lacunas críticas, bem como avaliando e disseminando boas práticas e traçando cenários possíveis, desejáveis ou não.

Naqueles trabalhos desenvolvidos sobre os prováveis impactos no Brasil das MCG, formularam-se importantes recomendações para vários órgãos governamentais (Acórdãos 2293, 2354, 2462 e 2513/2009- TCU-Plenário). Diversas delas foram implementadas, principalmente a partir da edição da Lei 12.187/2009, que estabeleceu a política nacional de mudanças climáticas. Muitas outras, contudo, infelizmente, não foram adotadas ou estão sendo conduzidas de maneira lenta e com recursos insuficientes.

A boa gestão das finanças públicas é condição para o enfrentamento das MCG e o correto enfrentamento dessas mudanças previne impactos desastrosos para as finanças públicas e a sociedade. Assim, a emergência climática deve também merecer a atenção prioritária dos órgãos de controle externo.

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Crise climática e controle externo

O Controle Externo da Administração Pública no Brasil. Este livro apresenta desde os aspectos históricos relacionados à origem das instituições de controle externo até os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica e do Regimento Interno do TCU.

Com questões de concursosvídeos dos temas mais relevantes, legislação de referência e elementos para realizar uma prova discursiva, Controle Externo ­– Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de Contas é uma ferramenta de estudos para quem presta concursos públicos, como também para quem está na graduação de Direito, Administração, Ciências Econômicas e Contábeis. Além disso, serve de ferramenta de consulta para profissionais, gestores públicos, advogados, cidadãos e ONGs engajados em movimentos pelo aprimoramento da gestão pública.

Ao longo de texto, Luiz Henrique Lima destaca pontos importantes e soluciona dúvidas frequentes. Ainda traz exemplos do Tribunal de Contas da União (TCU) com casos concretos relacionados aos assuntos tratados.

E mais: os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da legislação de licitações e contratos e diversas normas infraconstitucionais referentes ao controle externo também são abordados no livro, bem como a mais atualizada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Clique aqui!)


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