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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1013

BOLETIM PANDECTAS

EDUARDA COTTA MAMEDE

GLADSTON MAMEDE

INFORMATIVO PANDECTAS

ROBERTA COTTA MAMEDE

Gladston Mamede
Gladston Mamede

20/08/2021

Editorial

Está virando lugar comum: o texto do editorial fica tão grande que se apresenta como um artigo e a solução é fazer a remissão para o outro endereço:

https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/07/26/puzzle-empresarial/

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Penal e Empresarial – P?ara a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as revisões da Lei Complementar 123/2006 quanto à receita bruta máxima para enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não descaracterizam o crime de inserção de informação falsa em documento público, para fins de participação em licitações, cometido anteriormente. (STJ, 14.7.21) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2066712&num_registro=201901805899&data=20210611&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.183, de 14.7.2021. Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis n os 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14183.htm)

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Leis – foi editada a Lei nº 14.182, de 12.7.2021. Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera as Leis n os 5.899, de 5 de julho de 1973, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 13.182, de 3 de novembro de 2015, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.118, de 13 de janeiro de 2021, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 9.074, de 7 de julho de 1995; e revoga dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14182.htm)

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Leis – foi editada a Lei nº 14.181, de 1º.7.2021. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.  (https://twitter.com/GladstonMamede/status/1419739736235810818)

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Leis – foi editada a Lei nº 14.180, de 1º.7.2021. Institui a Política de Inovação Educação Conectada. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14180.htm)

Poupança – ??A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.101), controvérsia sobre o termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais que reivindicam a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. (STJ, 12.7.21)

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Processo – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso de apelação, os tribunais podem se valer da norma introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC/2015) para aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito. A relatora do caso analisado, ministra Nancy Andrighi, explicou que a legislação traz previsão expressa das situações em que o juiz deverá usar tal técnica. Segundo ela, é possível o julgamento antecipado parcial do mérito caso haja cumulação de pedidos e estes sejam autônomos e independentes – ou, tendo sido feito um único pedido, que ele seja divisível. (STJ, 12.7.21, REsp 1845542) https://twitter.com/GladstonMamede/status/1419036883552714754

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Processo – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto por empresa multada por ato atentatório à dignidade da Justiça em virtude de não comparecer a uma audiência de conciliação. Por unanimidade, o colegiado considerou que a penalidade não poderia ter sido aplicada, já que a empresa foi representada na audiência por advogado com poderes para transigir. (STJ 22.7.21. RMS 56422) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2063945&num_registro=201800126785&data=20210616&peticao_numero=202100323663&formato=PDF

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Responsabilidade civil – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o médico-cirurgião, ainda que seja o chefe da equipe, não pode ser responsabilizado solidariamente por erro médico cometido exclusivamente pelo anestesista. (STJ, 21.7.21.REsp 1790014) https://twitter.com/GladstonMamede/status/1421590482644316163

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Improdidade Administrativa– ????Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível adotar medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade, desde que sejam observados parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do tribunal – como a existência de indícios de que o devedor tenha patrimônio expropriável e o caráter subsidiário de tais medidas. (STJ, 26.7.21. REsp 1929230) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2046756&num_registro=202001657560&data=20210701&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Previdenciário – Sob?? o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, “na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do artigo 104 da Lei 8.078/1990”. (STJ, 20.7.21) 

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Previdenciário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.057), quatro teses a respeito da legitimidade de pensionistas e sucessores para propor ação revisional de aposentadoria e da pensão por morte do segurado falecido:

1 – O disposto no artigo 112 da Lei 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;

2 – Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) – caso não alcançada pela decadência –, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;

3 – Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e

4 – À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original – salvo se decaído o direito ao instituidor – e, por conseguinte, haver eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.748, de 16.7.2021. Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10748.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.746, de 9.7.2021. Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10746.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.742, de 5.7.2021. Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10742.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.736, de 29.6.2021. Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros – Rede Pesca Brasil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10736.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.730, de 28.6.2021. Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10730.htm)

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Culpa médica – Ao manter a condenação de um obstetra pelos danos causados a um recém-nascido, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a responsabilidade civil do médico em caso de erro, seja por ação ou omissão, depende da verificação da culpa – ou seja, é subjetiva. (STJ, 29.7.21. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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