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Processo Penal Feminista: Soraia da Rosa Mendes apresenta as novidades da 2ª edição
Soraia da Rosa Mendes
23/06/2021
Já está pronta a 2ª edição do livro Processo Penal Feminista. Foram feitos vários acréscimos e atualizações, por conta das alterações legislativas ocorridas durante a pandemia e no âmbito da violência doméstica e familiar. A autora Soraia da Rosa Mendes comenta quais foram as mudanças na obra e o que podemos esperar da nova edição. Assista a seguir:
Processo Penal Feminista: Soraia da Rosa Mendes apresenta as novidades da 2ª edição
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O processo penal sob a visão de uma mulher: para (re)pensar teoria e prática e assinalar as vivências do gênero feminino perante a lei. Com profundas reflexões proporcionadas por Soraia da Rosa Mendes, Processo Penal Feminista apresenta teses inovadoras.
Este livro é paradigmático na teoria e na prática do processo penal brasileiro. Destinado a contribuir no dia a dia dos atores e das atrizes do sistema de justiça criminal brasileiro, a autora debate sobre o reconhecimento das experiências das mulheres como produtoras de saber e também como sujeitos que vivenciam as marcas do “ser mulher” como vítima, ré ou condenada.
Além disso, este livro aborda, como ponto alto, a produção e a valoração da prova em crimes sexuais no que toca ao depoimento especial da mulher; à admissibilidade do exame de corpo de delito psicológico; e ao reconhecimento do caráter unitário das narrativas das vítimas – a vítima coletiva – em casos de crimes sexuais cometidos por autoridades profissionais ou religiosas.
Também são abordadas questões relativas:
- ao papel da assistência à vítima como um sujeito processual sui generis;
- à prisão cautelar e à audiência de custódia em face da credibilidade da palavra da mulher e à obrigatoriedade de conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar de mulheres gestantes e/ou mães de filhos(as) menores de 12 anos;
- ao inquérito policial, ponto no qual é apresentado o conceito de feminicídio de Estado, cunhado pela autora para a definição das mortes de mulheres em decorrência de violência obstétrica e de violência política;
- ao direito à construção da narrativa de vida como elemento do direito de defesa em casos de criminalização de mulheres, em particular pelo tráfico de drogas
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