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DICAS
DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS
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Direitos humanos e sistema multinível: relação entre a proteção nacional e internacional
Flávia Piovesan
22/02/2021
Ao mesmo tempo em que a comunidade internacional arquitetava e construía o sistema internacional de proteção aos direitos humanos, um movimento complementar ocorria em âmbito nacional. Durante o século XX, emergiu uma nova feição do direito constitucional ocidental, caracterizada pela centralidade da dignidade humana e pela abertura a sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos.
O direito constitucional e o direito internacional passaram a interagir de modo a resguardar um mesmo valor, a primazia da pessoa humana. Por um lado, os Constituições nacionais abriam os ordenamentos jurídicos domésticos aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, disciplinando sua incorporação e incidência. Por outro, os sistemas internacionais reforçavam a proteção a valores constitucionais, fornecendo uma camada adicional de proteção aos direitos que constituintes buscavam resguardar contra possíveis impulsos autoritários do futuro.
O resultado desses movimentos paralelos foi a criação de um sistema multinível de proteção aos direitos humanos. O direito nacional e o direito internacional estabeleceram mecanismos complementares de proteção aos direitos humanos, cada um dotado de normas e funcionamento próprios. No âmbito desses arcabouços, tanto o sistema nacional quanto o sistema internacional se desdobram em múltiplas camadas de proteção.
No âmbito doméstico, os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo exercem papéis distintos na proteção aos direitos humanos e, ao mesmo tempo, supervisionam um ao outro pelo sistema de checks and balances. Ainda no âmbito doméstico, diferentes entidades federativas detêm competências complementares que contribuem para a proteção de direitos. Completam ainda esse quadro outras instituições estatais dotadas de independência, como Instituições Nacionais de Direitos Humanos, Defensorias, Procuradorias e Conselhos participativos.
Por sua vez, em âmbito internacional se complementam o sistema global de direitos humanos – que, como se verá, faz parte da Organização das Nações Unidas – e sistemas regionais de proteção – como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, criado no bojo da Organização dos Estados Americanos.
Assim como o que ocorre nacionalmente, também cada um deste sistema de proteção é formado por múltiplos órgãos, instituições e mecanismos. Como se verá, a Organização das Nações Unidas conta com diferentes órgãos de tratado (por exemplo, o Comitê de Direitos Humanos, que supervisiona o cumprimento do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos), especialistas independentes (como os Relatores Especiais do Conselho de Direitos Humanos), mecanismos de avaliação inter-pares (trata-se da Revisão Periódica Universal, por meio da qual Estados revisam a performance de direitos humanos de cada membro da ONU), entre outros. Já no âmbito do Sistema Interamericano, temos a Corte Interamericana e a Comissão Interamericana, que por sua vez também possui mecanismos diversos, incluindo relatorias especiais, sistema de casos e ferramentas de monitoramento e promoção de boas práticas.
Ao longo deste curso, cada um destes mecanismos será descrito e analisado pormenorizadamente. Por ora, o importante é compreender que o sistema de proteção aos direitos humanos é composto por múltiplos mecanismos, sistemas normativos e instituições, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Trata-se de um sistema multinível. Como se verá, a relação entre diferentes níveis de proteção é regrada por normas e práticas específicas. Por exemplo, Constituições determinam de que forma tratados internacionais são incorporados ao direito interno e qual seu status normativo.
Do mesmo modo, órgãos internacionais de direitos humanos têm competências particulares, determinadas por instrumentos normativos próprios e, em geral, revisam casos apenas quando a matéria não está pendente nem em cortes domésticas, nem perante outros órgãos internacionais. Esta arquitetura normativa organiza o sistema multinível, ditando as formas pelas quais cada mecanismo opera e se relaciona com os demais.
Embora dotados de competências próprias, os múltiplos níveis de proteção aos direitos humanos mantêm diálogo entre si: órgãos de diferentes níveis se comunicam direta ou indiretamente, citando uns aos outros como fontes interpretativas, trocando boas práticas e, muitas vezes, empreendendo iniciativas conjuntas.
Por isso, é possível dizer que o sistema multinível de proteção aos direitos humanos é poroso, ou seja, aberto a influências advindas de outros órgãos e instituições que compartilham o mesmo objetivo último, qual seja, a proteção da dignidade humana. Isso não quer dizer que por vezes não haja interpretações divergentes sobre um mesmo tema, e até mesmo sobre um mesmo caso. Essas situações existem, como se verá. Porém, é importante compreender que, na contemporaneidade, o direito internacional dos direitos humanos opera a partir de um paradigma de abertura.
Para que este sistema tenha um impacto positivo sobre a proteção de direitos, para que a promessa de proteção da dignidade humana gere melhorias concretas na vida das pessoas, a sociedade civil desempenha um papel fundamental. Entende-se sociedade civil de forma ampla, incluindo defensoras e defensores de direitos humanos, representantes de vítimas de violações, movimentos sociais, organizações não governamentais, jornalistas, instituições de educação e pesquisa, assim como qualquer outro vetor de organização em prol dos direitos humanos que independa de estruturas estatais.
No campo dos direitos humanos, a sociedade civil conecta os sistemas de proteção às situações que demandam intervenção, documentando violações de direitos humanos, realizando denúncias e levando casos às instituições de proteção. Dentre outras muitas formas de ação, a sociedade civil também dissemina conhecimento sobre direitos humanos e monitora criticamente os próprios sistemas de proteção, contribuindo para seu aprimoramento contínuo. Via de regra, é por meio da sociedade civil que o direito internacional dos humanos chega às pessoas que precisam dele e é também por meio da atuação da sociedade civil que os sistemas de proteção se mantêm atualizados e relevantes frente à evolução das sociedades, seus problemas e suas demandas.
Portanto, o direito internacional dos direitos humanos é um sistema complexo, multinível, cujos diferentes componentes mantêm diálogo constante a partir de um paradigma de abertura. Seu princípio axiológico central é a primazia da dignidade humana. Ao buscar a proteção dos direitos humanos, as instituições dos diferentes sistemas de proteção são fortalecidas pela sociedade civil, que as conecta às vítimas de violações e à constante evolução das sociedades em que operam.
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