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Estrutura e corpo docente: o que esperar de uma faculdade de Direito norte-americana?

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Luiz Dellore

Luiz Dellore

26/10/2020

O Prof. Jordão Violin, neste texto, enfrenta o assunto que traz a maior distinção entre as universidades americanas e brasileiras: a estrutura (com destaque para as bibliotecas) e o corpo docente (onde os professores basicamente atuam em dedicação exclusiva, sem outra carreira paralela). Vale a pena a leitura, não só para saber como é nos EUA, como também para refletirmos a respeito de nosso sistema.

Dellore


por [1] Jordão Violin

Ao longo dos últimos meses, tenho comparado, na perspectiva Brasil-Estados Unidos, aqueles que considero os pilares essenciais de um curso de direito. Já analisamos o perfil do estudante norte-americano; os incentivos de que ele, o estudante, dispõe para manter-se em alta performance durante todo o curso; e os métodos socrático e de estudo de casos, amplamente utilizados em sala de aula. Hoje, abordarei os dois últimos elementos: estrutura e corpo docente. O que se pode esperar, afinal, de uma faculdade de direito norte-americana?

Começo a resposta pelo componente humano. Embora seja impossível afirmar onde ou como são recrutados os professores – afinal, eles podem ser ex-advogados, ex-promotores de justiça ou simplesmente acadêmicos –, é possível afirmar que, nos Estados Unidos, eles são, geralmente… professores. “Só” professores, como costumamos afirmar por aqui. Ao contrário do que acontece no Brasil, onde os docentes geralmente fazem dupla jornada, nos Estados Unidos costuma-se ter dedicação exclusiva. Espera-se que o professor esteja em sala no horário da aula e em seu escritório, na faculdade, produzindo ou recebendo alunos, no restante do horário comercial. De modo geral, é possível dizer que todo professor tem um office para chamar de seu.

Sim, existem aqueles que conciliam uma carreira jurídica com a atividade acadêmica. O exemplo mais famoso talvez seja Richard Posner, que por 26 anos integrou a magistratura federal e o corpo docente da Universidade de Chicago. E o fez com excelência. Mas casos como esse são absolutamente excepcionais.

Isso pode ser explicado por dois fatores. O primeiro, financeiro: nos Estados Unidos, acadêmicos são bem remunerados. Embora poucos estejam dispostos a publicizar seus holerites, é comum afirmar-se que um professor de direito e um juiz recebem remunerações semelhantes. O segundo, cultural: se, no Brasil, existe uma certa resistência a professores que são “só” professores, em terras norte-americanas o preconceito é oposto. Mais de uma vez ouvi o clichê segundo o qual “se você faz mais de uma coisa, você não está fazendo uma delas direito”. Entre ter aulas com um professor ou com um advogado, disseram-me, escolha um professor. Deixe o advogado para quando você tiver problemas com a lei. Os macetes, a praxe, as pequenas manhas do dia a dia devem ser aprendidas no estágio, durante o verão, não em sala de aula.

Quanto à estrutura, talvez seja este o ponto de maior contraste entre as faculdades brasileiras e as norte-americanas. 

Prédios grandes, equipados, confortáveis, computadores de última geração, wi fi confiável, bibliotecas com riquíssimo acervo físico e on line, abertas 24h por dia, salas de aula aparelhadas com os mais avançados recursos audiovisuais. Sim, a estrutura das escolas de direito norte-americanas são de causar inveja. Em geral, os prédios são mais confortáveis que os apartamentos dos estudantes. Por isso, é comum que eles passem o dia (e, em semana de provas, as madrugadas também) na faculdade.

Dá uma pontada de tristeza, admito, comparar essa estrutura toda com aquela de que dispomos no Brasil. Mas é preciso colocar as coisas em perspectiva. O custo de uma graduação em direito é absurdamente maior nos Estados Unidos. Lá, anuidades em torno de 70 mil dólares são comuns. Aqui, um bom curso de direito gravita em torno de 25 mil reais por ano. Ainda que se deixe de lado o câmbio, é certo que as faculdades norte-americanas arrecadam muito mais recursos que as nossas. Não há almoço grátis: toda essa estrutura tem um custo. E ele se reflete no valor da tuition.

O que você acha dessa realidade? Agora que, vistos os cinco pilares que formam a cultura acadêmica norte-americana, o que é melhor ou pior que no ensino do direito no Brasil? Temos espaço para melhorar?

Um grande abraço e até o próximo texto!


[1] JORDÃO VIOLIN – Doutor e mestre em Direito Processual Civil pela UFPR. Tem LL.M. em direito norte-americano pela Syracuse University (EUA). Advogado e professor dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC/PR


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