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Estudar Direito fora: o que determina a qualidade de um curso de Direito?

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Luiz Dellore

Luiz Dellore

10/08/2020

No texto que vem a seguir, o [1] Prof Jordão Violin discorre acerca dos motivos pelos quais um curso de Direito deve ser avaliado, para que se verifique a qualidade do curso. E aponta 5 critérios para que se faça essa avaliação. Ainda que o foco do texto seja o exterior, é certo que esses critérios podem ser considerados para uma faculdade também no Brasil.


por [1] Jordão Violin

O que define a qualidade de um curso de Direito? O corpo docente? A metodologia? A estrutura da faculdade? O comprometimento dos estudantes? Incentivos externos?

Não há dúvidas de que todos esses fatores são importantes. Mas nenhum deles se sustenta sem os demais. Professores qualificadíssimos, porém incapazes de transmitir seu conhecimento, mais frustram do que motivam. Um professor consegue inspirar ou desmotivar seus alunos com a mesma intensidade. Independentemente de sua titulação.

O método, então, seria mais importante que o próprio professor? Não necessariamente. Métodos avançados de ensino pouco agregam quando aplicados fora de contexto. O estudante universitário brasileiro, em geral, estuda num turno e trabalha ou estagia no contra turno. Aplicar o método socrático, tipicamente adotado nos Estados Unidos, desconsiderando essa realidade, seria no mínimo uma deturpação. Bem-intencionada, mas ainda assim equivocada. Os estudantes norte-americanos, via de regra, dedicam-se com exclusividade à escola de Direito. O contexto define o método, não o contrário.

Cinco elementos são essenciais: alunos, professores, método, estrutura e incentivos

Uma estrutura de ponta, por si só, tampouco assegura qualidade. É preciso extrair dela todas as suas potencialidades. Assim como o mais afinado piano não faz música sozinho, uma imponente biblioteca não autoproduz conhecimento. É preciso que alguém reúna os pedaços de informação, reorganize, acrescente e crie. O objetivo é justamente formar pessoas capazes de empreender essas tarefas todas.

E estudantes comprometidos, mesmo os mais motivados, podem enfrentar percalços desnecessários quando a instituição não fornece os meios necessários para sua formação. As preocupantes estatísticas sobre evasão universitária2 e depressão nas pós-graduações do Brasil3 mostram uma verdade evidente: nenhuma motivação dura para sempre.

“Mas é o aluno quem faz a faculdade”, alguém dirá. “Tem o caso do ex-borracheiro que hoje é juiz federal”. De fato. Tem também a ex-empregada doméstica, o ex-flanelinha, a ex-cortadora de cana, dentre outros casos incríveis de superação.4Todos eles são, hoje, magistrados. Profissionais respeitados. Felizmente, nada ainda foi capaz de superar o binômio trabalho duro e perseverança. Nem talento, sozinho, realiza mais do que dedicação e persistência conjugadas. Essas são histórias de vida que merecem ser lembradas e aplaudidas. Mas o ponto aqui é outro. A questão não é saber como alguém pode vencer na vida, mas como as instituições de ensino podem levar seus egressos a, sistematicamente, vencerem na vida. E, para evitar discussões de maior abstração, adoto um conceito muito simples de “vencer na vida”: ser um profissional jurídico de qualidade. A faculdade deve ser um facilitador. Não um empecilho a ser superado.

Como se vê, a ausência de um destes cinco elementos faz os outros todos ruírem, como num castelo de cartas. Corpo docente, corpo discente, metodologia, estrutura e incentivos são elementos complementares. Em conjunto, formam grande parte da cultura universitária. São esses pilares que determinam como alunos, professores e instituições se comportam e o que esperam uns dos outros.

E qual é, afinal, a cultura do nosso ensino jurídico? O que os estudantes esperam das instituições de ensino? O que elas, as instituições, esperam de seus alunos? E os professores, como se comportam? Nosso ensino é sério? É bom? É democrático, acessível? Barato? Incentiva o estudante a dar seu melhor? Produz conhecimento relevante? É voltado ao mercado ou à formação de cidadãos? Podemos fazer diferente?

Essas talvez sejam as perguntas mais árduas de se responder. É difícil olhar para si mesmo e se caracterizar. Falta um referencial. Por isso, uma das melhores maneiras de entender a si próprio é o estudo comparativo. Nós sabemos que nossa Constituição é extensa porque a americana é sintética. Sabemos que a economia vai mal porque outros emergentes vão bem. E que pertencemos ao sistema de civil law porque existem um common law e um Direito islâmico dos quais nos distinguimos.

Olhar para fora nos situa. Ajuda a compreendermos nossas características positivas e negativas. A proposta desta série é apresentar o ensino jurídico em outros países, para que possamos então fazer a auto-crítica. Como são as instituições de ensino no resto do mundo? Quem são os professores? Como se comportam os alunos? Quais os métodos adotados no processo de ensino e aprendizagem? Qual a estrutura com a qual os estudantes contam? Como é, em síntese, a cultura do ensino jurídico no exterior?

Ao longo das próximas semanas, vamos responder todas essas perguntas. A começar pelo Direito norte-americano, analisaremos estes cinco elementos: alunos, professores, método, estrutura e incentivos. Esse referencial permitirá enxergarmos nossa própria cultura de modo mais claro.

[1] JORDÃO VIOLIN – Doutorando e mestre em Direito Processual Civil pela UFPR. Tem LL.M. em direito norte-americano pela Syracuse University (EUA). Advogado e professor dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC/PR


2https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,a-evasao-no-ensino-superior,70002195900

3https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2017/12/1943862-estudantes-de-mestrado-e-doutorado-relatam-suas-dores-na-pos-graduacao.shtml

4http://justificando.cartacapital.com.br/2015/05/13/7-juizes-que-sao-exemplos-de-superacao/


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