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Concursos de Cartório: como estudar e o que cai na prova?
GEN Jurídico
23/10/2019
Os concursos de Cartório foram estabelecidos pela Lei n. 8.935, que desde 1994 regulamentou os serviços cartoriais no Brasil. A cada seis meses, os Tribunais de Justiça publicam listas informando quais serão as vagas que deverão ser ocupadas. Também são repassadas aos candidatos informações sobre o funcionamento dos cartórios, como receitas, despesas, dívidas e encargos.
Existem duas categorias de concursos para cartórios: de provimento inicial ou remoção. Na primeira, os candidatos são selecionados para ocupar um cartório pela primeira vez. Na segunda, são aprovados os notários, oficiais de registro e tabeliães que já respondem por um cartório há, pelo menos, dois anos e desejam assumir outra serventia extrajudicial. Nesse caso, essas vagas são disponibilizadas quando há morte de algum titular, ou em casos de aposentadoria ou invalidez.
Qual o nível de formação necessário para a realização do concurso?
É necessário cumprir alguns requisitos para prestar os concursos notariais e registrais, entre eles:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Capacidade civil, com plenos direitos civis e políticos;
- Estar em dias com as obrigações eleitorais e militares;
- Ser bacharel em Direito, com diploma reconhecido pelo MEC, ou comprovar experiência mínima de dez anos em serviços notariais ou de registros.
- Comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada. Este requisito será comprovado por meio de investigação social e/ou sindicância de vida pregressa.
Como são as provas dos concursos de cartório?
A primeira prova é a seleção, de caráter eliminatório. A segunda fase consta de prova objetiva, com questões de múltipla escolha, redação, confecção de uma peça prática e questões discursivas, de caráter classificatório. Na terceira fase, há a aplicação de prova oral. E a última fase, de caráter unicamente classificatório, é o exame de títulos.
O conteúdo programático para a prova objetiva, de múltipla escolha, abrange os seguintes temas:
- Registros Públicos;
- Língua Portuguesa;
- Conhecimentos Gerais;
- Direito Comercial;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Direito Tributário;
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional.
Os concursos são realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da OAB, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.
A função de tabelião
Nesse tipo de concurso, o candidato tem a oportunidade de ingressar em uma carreira que traz a possibilidade de estar próximo da população, exercendo uma função social de grande importância. O tabelião exerce o papel de orientador, assessor e conselheiro das partes, e tem como objetivo garantir a autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos serviços notariais e de registros.
Segundo a lei, a jornada limite das atividades notariais e de registro no Brasil deve ser de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais ou 6 horas diárias, 36 horas semanais e 180 horas mensal, de acordo com o cargo.
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