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PUBLIEDITORIAL
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Revisão de Normas Regulamentadoras traz mudanças à Segurança e Medicina do Trabalho
GEN Jurídico
20/08/2019
As Normas Regulamentadoras (NRs) são obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos por trabalhadores e empregadores. No total, existem 37 normas regulamentadoras, reunindo 6,8 mil regras distintas sobre segurança e medicina do trabalho. O objetivo das NRs, segundo o governo, é garantir o trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes.
Em julho deste ano, foi anunciado pelo governo federal a publicação de duas portarias com mudanças nas regras de saúde e trabalho para os trabalhadores, prevendo com a iniciativa um impacto positivo de R$ 68 bilhões em dez anos para as empresas, segundo dados da Agência Brasil. O objetivo seria simplificar e desburocratizar as regras.
As normas regulamentadoras são de observância obrigatória para empresas (privadas e públicas), órgãos públicos de Administração (direta e indireta), bem como para órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuem empregados regidos pela CLT.
Principais mudanças nas Normas Regulamentadoras
Entre essas mudanças, duas normas foram revistas: a NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, e a NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos.
Na nova redação da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, uma das mudanças flexibiliza a obrigatoriedade de treinar trabalhadores que mudam de emprego dentro de uma mesma atividade. O texto também desobriga as micro e pequenas empresas de elaborar programas de riscos ambientais se não estiverem em um setor com riscos ambientais.
A NR 12 estabelecia alguns critérios para garantir a segurança de trabalhadores e prevenir acidentes no uso de máquinas e equipamentos. Agora, com a mudança, houve uma flexibilização para que a proteção seja de acordo com a avaliação de riscos de cada equipamento.
Outra mudança notável foi em relação à NR 22, concernente à segurança e saúde ocupacional na mineração. As alterações ficaram mais rígidas e específicas e podem trazer um custo mais elevado às mineradoras. Entre as alterações, está o item 22.3.3.1, que prevê o registro, por meio de livro ou fichas próprias, das atividades de supervisão técnica da mina, que devem estar à disposição dos órgãos fiscalizadores. A norma antiga estabelecia apenas que a mina deveria ser monitorada por um profissional qualificado, mas não exigia nenhuma comprovação.
Mais mudanças devem ser implementadas
O governo ainda planeja realizar mais mudanças nas normas de saúde e segurança do trabalho. No dia 31 de julho de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a abertura de consulta pública para discutir as NR 4 e 5 e 18. Elas tratam de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Logo, com tantas mudanças, é necessário discutir e acompanhar as alterações feitas na legislação. Para tal, o livro Segurança e Medicina do Trabalho, da Editora Atlas, apresenta a legislação criteriosamente selecionada e organizada para atender a estudantes, candidatos a concursos públicos, técnicos e profissionais do Direito e das mais diversas áreas do conhecimento. Saiba mais:
Sobre o livro Segurança e Medicina do Trabalho
Referência para estudantes e profissionais desde 1978, o livro Segurança e Medicina do Trabalho vem acompanhando todas as alterações feitas na legislação e as mudanças na forma de ler e consumir conteúdos hoje.
A obra consolida décadas de tradição do Grupo Editorial Nacional?Editora Atlas na publicação de livros jurídicos. Na 83ª edição, você confere um material consistente, funcional e atualizado, com projeto gráfico prático e moderno, que permite a otimização na busca de informações.
Entre os destaques da edição, é possível conferir:
- Nova NR-1 – Disposições Gerais – Portaria 915, de 30.07.2019
- Nova NR-12 – Máquinas e Equipamentos – Portaria 916, de 30.07.2019
- Conselho Nacional do Trabalho e Comissão Tripartite Paritária Permanente – Decreto 9.944, de 30.07.2019
- Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências – Portaria 108, de 12.07.2019
- Faculta o uso de indicadores biológicos para produtos esterilizados por óxido de etileno – Resolução 291, de 24.06.2019
- NR-22 – Mineração – atualizada pela Portaria 210, de 11.04.2019
- Digitalização dos documentos de segurança e saúde no trabalho – Portaria 211, de 11.04.2019
- Programas de Residência Médica em Medicina do Trabalho – Resolução 13, de 08.04.2019
Este amplo material apresenta a seguinte estrutura:
- Normas Regulamentadoras – NRs 1 a 37
- Constituição Federal – excertos
- Consolidação das Leis Trabalhistas – excertos
- Súmulas selecionadas dos Tribunais, OJs e PNs do TST
- Índice alfabético-remissivo unificado
Clique aqui para conferir o sumário completo!
Além disso, você terá acesso a:
- Acompanhamento legislativo on-line: destaque para informações sobre as normas de maior impacto nos principais ramos do Direito brasileiro, bem como aquelas que alterem os dispositivos legais contidos nesta obra, publicadas ao longo do ano;
- E-book gratuito: permite a consulta de todo o conteúdo em diferentes dispositivos, como tablet, smartphone e desktop;
Material suplementar para download
Aos adquirentes da presente edição, é oferecido conteúdo on-line exclusivo e gratuito:
- Convenções da OIT e normas selecionadas
- Questões de concursos: para aprimoramento dos estudos e melhor fixação das matérias, foram selecionadas e compiladas questões de provas e concursos.
- Formulários editáveis: são modelos dos formulários mais utilizados no dia a dia dos profissionais. Estão disponíveis em formato editável para download e imediata aplicação.
- QR code – acesso fácil e prático de conteúdo interativo, oferecido ao profissional na prática das suas atividades.
- Tabelas dinâmicas: projetadas para que o profissional realize consultas com referências cruzadas entre duas ou mais tabelas previstas nas NRs, conferem maior agilidade na busca de dados necessários para o cumprimento dos requisitos exigidos pela norma.
- Calculadoras: programadas para obtenção de resultados objetivos, dispensam o uso de fórmulas, atendendo às peculiaridades e aos limites de tolerância das atividades profissionais.
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