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Saiba a importância da Convenção Americana sobre Direitos Humanos

COMENTÁRIOS À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

CONVENÇÃO AMERICANA

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

25/06/2019

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos – também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica – é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, entrando em vigor em 18 de julho de 1978. Essa Convenção pode ser considerada o tratado-regente do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

Os Estados signatários desta Convenção se “comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua jurisdição, sem qualquer discriminação”.

É ela o grande Codex dos direitos civis e políticos no Continente americano e o instrumento de proteção mais utilizado – academicamente e no foro – nos países interamericanos, principalmente os latinos.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos no Brasil

O Brasil, por sua vez, é parte da Convenção Americana desde 1992, tendo a mesma sido promulgada entre nós pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro daquele ano. O nosso país também reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998, por meio do Decreto Legislativo nº 89, que aprovou “a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional” (art. 1º).

Portanto, o Estado brasileiro já se encontra plenamente integrado (desde 1998) ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, inclusive já tendo algumas condenações por descumprimento dos deveres previstos na Convenção Americana.

Infelizmente, a despeito de sua enorme importância prática e do crescimento vertiginoso de sua aplicação por vários Estados, a Convenção Americana é ainda pouco aplicada no Brasil.  É certo que a tese da impossibilidade de prisão civil por dívida, fundada no Pacto de San José, deflagrou, no Brasil, o estudo da Convenção Americana. Ocorre que, não obstante deflagrado, o estudo da Convenção não tem avançado como deveria em nosso país, diferentemente do que tem ocorrido em outros países do nosso Continente. De fato, não se têm visto no dia a dia forense pleitos judiciais fundados em seus múltiplos dispositivos, salvo raras exceções. Nas sentenças judiciais, por seu turno, muito raramente se vê uma referência ao Pacto, e, quando tal ocorre, trata-se de citações textuais de artigos do tratado sem um mínimo de desdobramento intelectual sobre o conteúdo e verdadeiro significado da norma em questão.

Nas Universidades, da mesma forma, não se tem investigado a contento a sistemática de processamento do Estado perante o sistema interamericano de direitos humanos, ficando os estudantes restritos à letra fria do Código de Processo Civil, como se os conflitos de interesses em que uma pessoa possa envolver-se não pudessem jamais ultrapassar as fronteiras do Estado em que se localizam.

Ademais, não é concebível que justamente o maior país latino em extensão territorial e detentor das maiores diversidades desconheça (e, portanto, não utilize) o principal instrumento regional de proteção dos direitos civis e políticos já concluído no Continente americano.

Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Essas discussões são abordadas com aprofundamento na obraComentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanosdos autores Valerio de Oliveira Mazzuoli, Flávia Piovesan e Melina Girardi Fachin, renomados juristas, reconhecidos internacionalmente e com atuação marcante na seara do direito internacional dos direitos humanos.

Esta obra comenta detalhadamente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos à luz da jurisprudência constante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com olhar atual e voltado aos problemas do direito brasileiro. Os comentários aqui estampados refletem não só a importância de se conhecer por completo a Convenção Americana, como também a relevância de sua utilização no Brasil dos dias atuais.

Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Trata-se de trabalho profundo e sem igual na doutrina jusinternacionalista brasileira, capaz de fazer compreender todo o mecanismo interamericano de proteção dos direitos humanos e seus reflexos na ordem jurídica pátria.

As experiências somadas dos autores tornaram possível que tais comentários viessem à luz repletos de completude e profundidade, permitindo ao leitor interessado conhecer, em detalhes, os direitos reconhecidos pela Convenção Americana e o rito de processamento do Estado perante o sistema interamericano de direitos humanos.

Cada dispositivo da Convenção Americana foi aqui estudado parte a parte, com imensa pesquisa doutrinária e jurisprudencial, sobretudo da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, a obra foi capaz de demonstrar o estado da arte da proteção internacional dos direitos humanos no continente americano.

Em suma, o que se almeja com os presentes Comentários é demostrar, sobretudo ao leitor brasileiro, que há direitos e garantias que podem (e devem) ser vindicados no sistema interamericano de direitos humanos, por qualquer cidadão ou organização não governamental, em caso de desrespeito do Estado ao disposto na Convenção Americana.

Portanto, este livro não pode faltar à mão de professores e estudantes de direito internacional e direitos humanos, dos profissionais do direito brasileiro (v.g., advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e magistrados) e dos engajados na temática das relações exteriores (v.g., diplomatas, membros de missão permanente, funcionários consulares etc.).

Saiba mais sobre os autores

Valerio de Oliveira Mazzuoli é Professor-associado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e coordenador adjunto do mestrado em Direito na mesma Universidade. Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa (Portugal). Doutor summa cum laude em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), campus de Franca. Professor do Programa de Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna (UIT). Professor convidado dos programas de pós-graduação da PUC-SP, da UFRGS e da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Membro titular da Sociedade Brasileira de Direito Internacional (SBDI) e da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democratas (ABCD). Advogado e consultor jurídico.

Flávia Piovesan éMembro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos da PUC-SP. Foi visiting scholar no David Rockefeller Center for Latin American Studies (DRCLAS) na Harvard University (2018) e no Max Planck Institute (2008-2018); Humboldt Foundation Georg Forster Research Fellow no Max Planck Institute (2009-2014); human rights fellow no Centre for Brazilian Studies, University of Oxford (2005); e visiting fellow no Programa de Direitos Humanos da Harvard Law School (1995). Foi membro da UN High-Level Task Force on the implementation of the right to development e do OAS Working Group working on the monitoring of the Protocol of San Salvador on social, economic and cultural rights.

Melina Girardi Fachin é professora adjunta dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Estágio de pós-doutoramento em curso pela Universidade de Coimbra no Instituto de Direitos Humanos e Democracia (2019-2020). Doutora em Direito Constitucional, com ênfase em Direitos Humanos, pela PUC-SP. Visiting researcher da Harvard Law School (2011). Mestre em Direitos Humanos pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela UFPR. Autora de diversas obras e artigos na seara do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos.

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