GENJURÍDICO
Informativo Pandectas 1009

32

Ínicio

>

Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 929

DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA

EDIÇÃO DE LEI

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

INFORMATIVO PANDECTAS

LEI Nº 13.819/19

LEI Nº 9.656/1998

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 881

POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO

Gladston Mamede

Gladston Mamede

10/05/2019

Editorial

Engraçado. Algumas mensagens me perguntaram o que o último editorial queria dizer. Houve quem perguntasse pelas entrelinhas e, até, quem me questionasse se era um comentário à direita ou à esquerda, mesmo centro. Estranho. Não tinha lados. Nem em cima, nem embaixo, tenho que acrescentar. Nem mesmo em diagonais.

Sem qualquer lado, insisto, “não é um bom tempo para os editoriais.” Não importa o viés ou a posição. Há uma excessiva predisposição para o confronto e uma pequena aceitação do diálogo. Há uma radicalidade passional, por isso sem raízes: não é lógica, é emocional. E não se faz democracia assim. Aliás, não são poucos o que aceitam, na defesa de seu olhar, o fim da democracia, o que me assusta ainda mais.

Foi isso o que eu disse. E mesmo repete. Não está saindo boa coisa daí, infelizmente.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

******

Leis – Foi editada a Lei nº 13.819, de 26.4.2019. Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13819.htm)

******

Leis – Foi editada a Lei nº 13.818, de 24.4.2019. Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para dispor sobre as publicações obrigatórias e ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13818.htm)

******

Medida Provisória – Foi editada a Medida Provisória nº 881, de 30.4.2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv881.htm)

******

Crédito – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça paulista segundo a qual a garantia fiduciária somente estaria aperfeiçoada com a identificação dos títulos de crédito na contratação. Para os ministros, o instrumento de cessão fiduciária de direitos creditórios deve indicar, de maneira precisa, o crédito, e não o título objeto de cessão. Dessa forma, o colegiado deu provimento ao recurso especial de um banco e excluiu os créditos cedidos a ele dos efeitos da recuperação judicial das empresas fiduciantes, ao reconhecer que a instituição bancária detém a titularidade dos créditos, nos termos da Lei 9.514/1997. (STJ, 24/04/2019. REsp 1797196) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1813841&tipo=0&nreg=201702385731&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20190412&formato=PDF&salvar=false

******

Desenho Industrial – Após 15 anos, a estilista brasileira Ana Luiza Almeida venceu uma disputa judicial com a Grendene. A fabricante terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 223 mil, além de danos materiais a serem apurados, por violação de direitos autorais de uma sandália feita em plástico injetável, batizada de Grudy. O processo agora está em fase de execução. A estilista entrou com o processo em 2004. Na Justiça paulista, alegou que o modelo da sua sandália, registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), tinha sido copiado pela Grendene e comercializado pelas lojas Kipling com o nome de Melissa Plasticodelic. Ao analisar o caso, a primeira instância concedeu liminar para proibir a Grendene de produzir e vender a sandália. A decisão foi confirmada posteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em julho de 2008, foi proferida a sentença. No texto, o então juiz Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (hoje desembargador do TJ-SP), da 3ª Vara Cível de São Paulo, afirma que havia prova de que a estilista registrou primeiro o desenho industrial no INPI, “sendo esta a forma de se adquirir exclusividade em relação ao design”. A estilista, segundo o processo, depositou o pedido em julho de 2002 e obteve o registro em dezembro do mesmo ano. Já a solicitação da Grendene foi apresentada em setembro de 2002. E o registro só foi concedido em maio de 2003. O juiz excluiu a Kipling da ação por entender que ela apenas vendia o produto. Ele aplicou ao caso o artigo 7º da Lei nº 9.279 (Lei de Propriedade Industrial), de 1996. Pelo dispositivo, “se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação”. O juiz condenou a Grendene a pagar indenização por lucros cessantes em 5% do valor bruto de cada sandália, menos os impostos. Também estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além de exigir o pagamento de metade das custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. A sentença foi confirmada no TJ-SP e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo transitou em julgado (não cabe mais recurso) no fim de 2018. (Valor, 15.4.19)

******

Agravo – É recorrível, de imediato e por meio de agravo de instrumento, a decisão interlocutória que indefere a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução de título extrajudicial. Segundo os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ser decisão que versa sobre tutela provisória, é possível o uso desse tipo de recurso, conforme estipula o artigo 1.015, I, do Código de Processo Civil (CPC). (STJ, 30/04/2019. REsp 1745358) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1798603&num_registro=201801334379&data=20190301&formato=PDF

******

Agravo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário. Segundo os ministros, a limitação imposta pelo artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) somente se aplica à fase de conhecimento. (STJ, 25.4.19. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

******

Rescisória – Uma prova testemunhal pode ser suficiente para embasar a ação rescisória, já que o Código de Processo Civil de 2015, no inciso VII do artigo 966, passou a prever a possibilidade de desconstituição do julgado pela obtenção de “prova nova”, em substituição à expressão “documento novo” disposta no CPC/1973. A interpretação foi adotada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de uma parte que, amparada em novas provas testemunhais, ajuizou ação rescisória contra decisão em ação de usucapião julgada procedente.  (STJ, 26/04/2019, REsp 1770123) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1807247&num_registro=201802194516&data=20190402&formato=PDF

******

Monetário – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a agência de turismo devidamente autorizada a efetuar operações de câmbio se equipara a instituição financeira e se submete, portanto, à fiscalização do Banco Central do Brasil (BC), nos termos da Lei 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional). A   decisão teve origem em ação na qual uma agência de turismo e câmbio buscava reverter decisão administrativa do BC que lhe aplicou multa de R$ 25 mil pelo descumprimento de regras capituladas na Consolidação das Normas Cambiais. (STJ, 26/04/2019. REsp 1434625) Veja o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1803188&num_registro=201400269820&data=20190415&formato=PDF

******

Propriedade – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de dois irmãos que pretendiam cancelar cláusula de inalienabilidade de imóvel doado pelos pais. Para os ministros, as condicionantes podem ser afastadas diante da função social da propriedade e da ausência de justo motivo para a manutenção da restrição ao direito dos donatários. Segundo o processo, o imóvel era utilizado pelos pais, mas foi doado aos filhos em 2003, com restrição de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Após a morte dos genitores – o pai em 2010 e a mãe em 2012 –, os filhos ajuizaram ação para cancelar as cláusulas e poderem vender o imóvel. (STJ 30/04/2019, REsp 1631278) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1803214&num_registro=201602658931&data=20190329&formato=PDF

******

Condomínio – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os honorários de sucumbência decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais não possuem natureza ambulatória (propter rem), ou seja, a obrigação de pagá-los não é transmitida para o comprador com a propriedade do imóvel. O colegiado deu provimento ao recurso especial de uma sociedade para cancelar a alienação judicial eletrônica de imóvel adquirido por ela, cuja penhora havia sido determinada no curso da ação de cobrança de cotas condominiais movida contra o antigo proprietário. (STJ 29/04/2019, REsp 1730651) Leia o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1813845&num_registro=201600338003&data=20190412&formato=PDF

******

Administrativo – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adequou seu entendimento à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) e declarou que profissionais da área de saúde devem apenas comprovar a compatibilidade de horários para acumular cargos públicos, não se aplicando mais o limite semanal de 60 horas. Dessa forma, os ministros negaram provimento ao recurso especial da União que pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que autorizou uma enfermeira do Rio de Janeiro a acumular dois cargos públicos, ultrapassando a jornada de 60 horas semanais, ao entendimento de que seria suficiente a comprovação da compatibilidade de horários. Para a União, a manutenção de carga superior a 60 horas tem o potencial de pôr em risco a vida de pacientes da rede pública de saúde, uma vez que são necessários intervalos para descanso, alimentação e locomoção – ainda que os horários de trabalho não se sobreponham. (STJ, 15.4.19. REsp 1767955) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1808948&num_registro=201800125472&data=20190403&formato=PDF

*******

Competência – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça estadual processar e julgar crime ocorrido a bordo de balão de ar quente, uma vez que esse tipo de veículo não pode ser entendido como aeronave, o que afasta a competência federal. (STJ 29/04/2019, CC 143400)

******


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA