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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 919

AVIVAMENTO EMPRESARIAL

CÓDIGO CIVIL

CPC

EDIÇÃO DE LEIS

ESTELIONATO

INFORMATIVO PANDECTAS

LEI 11.419/2006

LEI 8.906/1994

LEI Nº 10.406/2002

LEI Nº 13.791/2019

LEI Nº 13.792/2019

LEI Nº 13.794/2019

LEIS EDITADAS

POLÍTICA NACIONAL DA ERVA-MATE

PROVIMENTO DE RECURSO

TUTELA INIBITÓRIA

Gladston Mamede

Gladston Mamede

01/02/2019

Editorial

A literatura ficcional é um esforço, um artesanato a que me dedico, se assim o quiserem. E, fiel a tal culto – ler e escrever – vejo com alegria a publicação, pela Editora Longarina, da novela As Pessoas Lá de Fora (2018, 165p):

Eis a sinopse: “A vida seguia nos trilhos para Marciano, empresário rico e influente, Carmem, sua esposa, e seus três filhos casados. Mas eis que uma traição é descoberta, descarrilhando a normalidade cotidiana e colocando questões familiares incômodas: quem sou eu, quem é você? Só a crise faz isso: remove as máscaras, revela as incoerências, atesta os valores. O que você nunca faria, mas acaba fazendo? O que nunca permitiria, mas aceita?”

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

P.S.: Editora Longarina: https://www.facebook.com/editora.longarina/?ref=ts

Skoob: https://www.skoob.com.br/as-pessoas-la-de-fora-833723ed838545.html

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.794, de 3.1.2019. Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de psicomotricista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13794.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.793, de 3.1.2019. Altera as Leis n os 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13793.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.792, de 3.1.2019. Altera dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13792.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.791, de 3.1.2019. Dispõe sobre a Política Nacional da Erva-Mate. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13791.htm)

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Aviamento empresarial – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma empresa de cosméticos para admitir a utilização da tutela inibitória, inclusive com estipulação de multa cominatória, como forma de evitar que um ex-vendedor acesse seu sistema de informações e faça uso indevido desses dados. Ao reconhecer a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir, o colegiado ordenou a devolução do processo à primeira instância, que deverá proceder ao correto julgamento da controvérsia. A empresa entrou com ação na Justiça para que fosse determinado ao ex-vendedor que se abstivesse de acessar seus sistemas informatizados, por qualquer meio e para quaisquer fins, sob pena de multa. O pedido foi feito após a empresa constatar fraudes em seu sistema de gestão de vendas, verificando a ocorrência de acessos pelo ex-vendedor, o qual teria alterado dados de centenas de outros vendedores. O tribunal de origem negou o pedido, afirmando que a tutela pretendida era jurídica e faticamente impossível, pois visaria somente a evitar a prática de estelionato, o que já é tutelado pelo direito penal, e também pela ausência de interesse processual, por não ser útil ao fim almejado. O acórdão do STJ entendeu: “Não se trata, portanto, apenas de evitar a prática de crime de estelionato, mas de resguardar a base de dados da recorrente, evitando consultas e alterações por terceiro não autorizado”. (STJ, 21.12.18. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Cheque – A instituição financeira não pode ser responsabilizada pelos prejuízos materiais suportados por terceiros portadores de cheques sem fundos emitidos por seus correntistas. Por maioria, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmaram entendimento do tribunal de que não é possível equiparar terceiro tomador de cheque, sem vínculo com o banco, a consumidor. Na petição inicial, os autores alegaram que seriam consumidores por equiparação (bystander) do banco sacado e que este seria responsável por reparar os prejuízos decorrentes da lesão que sofreram, já que teria havido ausência de cautela da instituição na liberação indiscriminada de folhas de cheques a seus clientes. (STJ, 16.1.19.REsp 1508977) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1731847&num_registro=201403397094&data=20181127&formato=PDF

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Seguro – As seguradoras não podem se recusar a contratar ou renovar o seguro com quem, tendo restrição financeira em órgãos de proteção ao crédito, se disponha a pagar à vista. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso da Porto Seguro. Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a recusa de venda direta, na hipótese em questão, qualifica-se como prática abusiva, conforme o disposto no artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “As seguradoras não podem justificar a aludida recusa com base apenas no passado financeiro do consumidor, sobretudo se o pagamento for à vista, sendo recomendável, para o ente segurador, a adoção de alternativas, como a elevação do valor do prêmio, diante do aumento do risco, dado que a pessoa com restrição de crédito é mais propensa a sinistros, ou, ainda, a exclusão de algumas garantias (cobertura parcial)”, afirmou. (STJ, 10.1.19. REsp 1594024) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1762632&num_registro=201600964744&data=20181205&formato=PDF

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Seguro habitacional – A quitação do contrato de mútuo para aquisição de imóvel não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios de construção ocultos que impliquem ameaça de desabamento. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma proprietária de imóvel para que, superada a preliminar de ausência de interesse processual, o juízo de primeira instância prossiga no julgamento da demanda. (STJ, 15.1.19.REsp 1622608) https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1783137&num_registro=201602270632&data=20181219&formato=PDF

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Seguro – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Tokio Marine Seguradora e manteve a indenização a terceiro que teve o caminhão atingido pelo veículo do segurado, conduzido por motorista alcoolizado, na condição de preposto. Condenada solidariamente com o segurado a indenizar o prejuízo material do terceiro, a Tokio Marine requereu que apenas o segurado fosse responsabilizado pela reparação. O colegiado, entretanto, entendeu que o seguro de responsabilidade civil não diz respeito apenas à obrigação de reembolso de indenizações do segurado, mas possui função social no sentido de garantir os direitos da vítima, a qual seria duplamente penalizada com a exclusão da cobertura securitária. Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo, “deve ser dotada de ineficácia para terceiros” a cláusula do contrato que exclui da cobertura securitária a hipótese de acidente de trânsito causado por embriaguez do segurado ou da pessoa a quem ele tenha confiado a direção do veículo. “Solução contrária puniria não quem concorreu para a ocorrência do dano, mas as vítimas do sinistro, as quais não contribuíram para o agravamento do risco”, completou.O ministro Villas Bôas Cueva lembrou que a Terceira Turma já havia adotado o entendimento segundo o qual a direção por condutor alcoolizado, seja o segurado ou outro motorista, já representa agravamento do risco contratado, tornando lícita a exclusão de cobertura securitária. No entanto, o caso dos autos não se refere à reparação ao próprio segurado, mas à cobertura de responsabilidade civil, também presente nos seguros de automóvel. (STJ, 24.12.18. REsp 1738247) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1736170&num_registro=201801006071&data=20181210&formato=PDF

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Direitos de Autor – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro negou provimento a recurso especial dos atores Cláudia Raia e Miguel Falabella, e de outros recorrentes. Eles questionavam decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve condenação ao pagamento solidário de indenização por danos materiais, fixada em quase R$ 525 mil, pela execução de obra teatral sem autorização dos titulares ou pagamento devido dos direitos autorais. A peça intitulada “Batalha de arroz num ringue para dois” foi criada pelo jornalista e dramaturgo Mauro Rasi, falecido em 2003. Os direitos autorais pertenciam à família de Rasi, que já havia autorizado uma temporada da peça no ano de 2004. Conforme os autos, os atores enviaram e-mail para a família do dramaturgo informando que iriam fazer uma segunda temporada da peça, em Portugal, no ano de 2005, e que pagariam o valor de € 9,5 mil pelos direitos autorais. O e-mail informava que o contrato já havia sido fechado, antes mesmo da autorização da família. Também não previa repasse ao espólio de percentual da bilheteria, que chegaria ao valor de € 1,2 milhão. A família negou a autorização, mas ainda assim a temporada aconteceu. (STJ 24/12/2018, AREsp 1339186) Leia a decisão: https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=90003707&tipo=0&nreg=201801945640&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20181214&formato=PDF&salvar=false

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Bancário – Em julgamento de recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos (Tema 958), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no sentido de considerar abusiva, em contratos bancários, a cláusula que prevê ressarcimento de serviços prestados por terceiros sem a especificação do serviço a ser efetivamente executado.  O colegiado também julgou abusiva a cláusula que prevê ressarcimento, pelo consumidor, da comissão do correspondente bancário, nos casos de contratos celebrados a partir de 25 de fevereiro de 2011 – data de entrada em vigor da Resolução CMN 3.954/2011 –, sendo válida a cláusula no período anterior à resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. Por fim, a seção também fixou tese no sentido da validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com registro do contrato, ressalvadas as hipóteses de reconhecimento de abuso por cobrança de serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva em cada caso concreto. (STJ, 19.12.18)

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Constitucional – Mesmo diante das críticas sobre o excesso de decisões individuais tomadas no Supremo Tribunal Federal (STF), os integrantes da Corte bateram o recorde novamente de despachos monocráticos em ações constitucionais em 2018. Ano passado, ao todo, foram 650 monocráticas, contra 565 em 2017 e 323 em 2016. E muitas delas não foram em processos simples: houve liminares sobre indulto natalino, tabelamento do frete, privatizações, entre outros. (Jota, 15.1.18)

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União Estável – A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso de um espólio para excluir da herança uma mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido ao longo de 17 anos, por concluir não ter sido comprovado que ela não soubesse que ele era casado durante todos aqueles anos. Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não é crível que, após 17 anos de relacionamento, a autora da ação não soubesse que o falecido, além de casado, mantinha convívio com sua esposa, de quem não se achava separado de fato. Para o ministro, o ponto central da controvérsia está em definir se ocorreu concubinato de boa-fé (situação em que a mulher não saberia da real situação do parceiro). “O deslinde da controvérsia posta nos autos, portanto, reclama tão somente a correta qualificação jurídica da convivência afetiva ostensiva, contínua e duradoura estabelecida com pessoa casada que não se encontrava separada de fato: concubinato ou união estável”, disse ele. O tribunal de origem manteve a sentença que julgou procedente a pretensão da mulher, considerando demonstrada a união estável putativa e determinando a partilha de 50% dos bens adquiridos durante a convivência, ressalvada a meação da viúva. Porém, no STJ, em voto acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro afirmou que a mulher não conseguiu comprovar a ocorrência do concubinato de boa-fé, o qual, segundo doutrina abalizada, poderia ensejar a aplicação analógica da norma do casamento putativo (processo em segredo de Justiça). (DCI, 15.1.18)

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Obrigações trabalhistas – A suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) dos sócios da empresa devedora, como medida para induzir ao cumprimento da obrigação de pagar o crédito trabalhista, ofende os direitos de ir vir e a dignidade da pessoa humana. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, ao rejeitar o recurso de um credor num processo de execução trabalhista. O credor, no caso, era o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Montes Claros e do Norte de Minas, que não se conformava com a sentença que negou o seu pedido de suspensão das carteiras de motorista das sócias da empresa devedora, como forma de induzi-las a pagar o crédito trabalhista devido no processo. Mas o relator do caso (processo nº 0000809-84.2014.5.03.0100), desembargador José Murilo de Morais, não acolheu esses argumentos. Segundo o julgador, a medida pretendida pelo sindicato constitui ofensa ao direito de ir e vir das sócias da empresa. (Valor, 18.12.18)

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Banheiro – Atendente de call center da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia que prestava serviços para o Banco Santander receberá indenização por danos morais por ter sido submetida a controle de uso de banheiro. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento a recurso da empregada terceirizada, deferindo-lhe reparação de R$ 5 mil. A decisão (RR – 2324-80.2014.5.02.0069) superou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo sobre o caso. Para o TRT, a situação pela qual passou a atendente não apresentava ilegalidade ou gravidade compatíveis com dano moral. “Disciplinar o uso do banheiro, permitindo-o mediante autorização de superior hierárquico se insere no poder diretivo do empregador”, avaliou o TRT, ao considerar que as atividades de atendimento telefônico são “de frequência contínua e ininterrupta”. No recurso de revista ao TST, a atendente sustentou que, mediante leitura do acórdão regional, era possível concluir que, embora não houvesse proibição do uso do sanitário, havia restrição do tempo de uso. Na avaliação dela, isso seria suficiente para ofender a dignidade, motivando o pagamento de indenização por dano moral. (Valor, 13.12.18)

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Família – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para julgar improcedente o pedido de guarda formulado por casal que manteve irregularmente uma criança por mais de sete anos e determinou sua entrega imediata aos pais biológicos. O colegiado considerou que o argumento do melhor interesse do menor não justifica a guarda em caso de desrespeito a acordos e ordens judiciais. Segundo o processo, a menor, logo após o nascimento, foi levada do hospital sem a autorização dos pais por um tio paterno que, agindo em conluio com o conselho tutelar local, entregou-a a um casal – o qual figura como recorrido no recurso especial julgado pelo STJ. Tudo foi feito sob a justificativa de que os pais seriam andarilhos e usuários de drogas, e a entrega da criança a outro casal evitaria o risco de ela acabar em um abrigo. (STJ, 10.1.19. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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