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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 916

ARBORIZAÇÃO URBANA

EDIÇÃO DE LEIS

FALÊNCIA E ARBITRAGEM

INDENIZAÇÃO

LEI N O 13.340

LEI Nº 13.729

LEI Nº 13.730/18

LEI Nº 13.731/18

LEI Nº 13.732/18

LEI Nº 5.991/1973

LEI Nº 6.259/1975

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS.

Gladston Mamede

Gladston Mamede

17/12/2018

Editorial

Então, é Natal. Deus os abençoe. Deus lhes dê Paz, Sabedoria e Luz. Deus lhes dê Amor, Felicidade e Saúde. Deus lhes dê Serenidade, Harmonia e Unidade. A toda a humanidade. Compreensão e compaixão.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Falência e Arbitragem – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula compromissória não afeta a executividade de crédito não pago e não impede a deflagração do pedido de falência previsto no artigo 94, I, da Lei 11.101/05. Para o colegiado, o direito do credor pode ser exercido mediante provocação da Justiça, já que a arbitragem não tem poderes de natureza executiva. O caso analisado pelo STJ tratou de pedido de falência apresentado por uma empresa de metalurgia em relação à Volkswagen do Brasil, ao argumento de ser credora de R$ 617 mil, representados por várias duplicatas protestadas, sem que a requerida tivesse efetuado sua quitação. (STJ 14.11.18. REsp 1733685) Consulte o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1769004&num_registro=201800769904&data=20181112&formato=PDF

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Transporte – Por considerar que não foram adotadas as medidas de segurança condizentes com os riscos da operação contratada, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma transportadora a indenizar em R$ 170 mil uma cliente cuja carga foi roubada em São Paulo. Para o colegiado, o alto valor da carga impunha à empresa a obrigação de adotar outras cautelas além de realizar o transporte por uma rota em horário movimentado – providência que, em circunstâncias diversas, poderia ser suficiente para afastar a responsabilidade da transportadora diante do roubo. Desde o julgamento do REsp 435.865 pela Segunda Seção, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, “se não for demonstrado que a transportadora não adotou as cautelas que razoavelmente dela se poderiam esperar”, o roubo de carga constitui motivo de força maior apto a isentá-la de responsabilidade. Em geral, a adoção de rota em horário de movimento vem sendo considerada medida suficiente. No caso julgado pela Terceira Turma, os ministros interpretaram o conceito de razoabilidade das cautelas tomadas pela transportadora para concluir que, como a carga ultrapassava o valor mínimo do seguro obrigatório (R$ 80 mil), isso tornava previsível a possibilidade de roubo e exigia providências adicionais para evitar os prejuízos financeiros decorrentes. (STJ, 23.11.18. REsp 1676764) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1698687&num_registro=201400689642&data=20181105&formato=PDF

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.732, de 8.11.2018. Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13732.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.731, de 8.11.2018. Dispõe sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13731.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.730, de 8.11.2018. Altera o art. 14 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para considerar infração sanitária a inobservância das obrigações nela estabelecidas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13730.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.729, de 8.11.2018. Altera a Lei n o 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dá outras providências.  (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13729.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.728, de 31.10.2018. Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13728.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.726, de 8.10.2018. Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13726.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.725, de 4.10.2018. Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, e revoga dispositivo da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que “dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências”. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13725.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.724, de 4.10.2018. Institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta visando à melhoria das condições de mobilidade urbana. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13724.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.722, de 4.10.2018. Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13722.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.569, de 20 .11.2018. Regulamenta a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa, e altera o Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9569.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.555, de 6.11.2018. Dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9555.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.557, de 8.11.2018. Regulamenta a Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9557.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.568, de 19.11.2018. Regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9568.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.551, de 31.10.2018. Promulga o texto da Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9551.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.547, de 30.10.2018. Institui o Programa Brasil Mais Produtivo. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9547.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.546, de 30.10.2018. Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9546.htm)

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Responsabilidade civil – Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou em recurso especial o entendimento de que a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido. (STJ, 16.11.18. REsp 1767956) Conheça o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1766783&num_registro=201800375219&data=20181026&formato=PDF

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Obrigações – Não há impedimento legal para que a parte lesada formule pedido de indenização por danos morais em razão de descumprimento de ordem judicial em outra demanda na qual foi fixada multa cominatória. Com o entendimento de que os institutos em questão têm natureza jurídica e finalidades distintas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma correntista do Banrisul para restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais em virtude de o banco não ter retirado seu nome de cadastro de inadimplentes. A ordem para retirada do nome havia sido dada no âmbito de outra ação, na qual foi fixada pena de multa por descumprimento (multa cominatória, também chamada de astreintes). (STJ, 22.10.18. REsp 1689074) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1762672&num_registro=201701877939&data=20181018&formato=PDF

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Processo Civil – A denunciação da lide contra corréu que já integra a relação processual é permitida, não havendo violação ao artigo 70 do Código de Processo Civil de 1973 ou ao artigo 125 do novo CPC. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de duas construtoras para deferir a denunciação da lide à corré e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para prosseguimento da demanda. O caso versa sobre ação de indenização promovida por uma motorista contra as construtoras, devido a acidente de trânsito causado por veículo que estaria a serviço das empresas. As construtoras denunciaram a lide à corré envolvida na colisão pois esta era quem dirigia o veículo que teria causado a colisão. As construtoras fizeram a denunciação da lide com a justificativa de que não tiveram nenhuma responsabilidade pelo acidente, já que apenas teriam locado equipamentos e mão de obra à corré. A denunciação foi rejeitada. (STJ 19.11.18.REsp 1670232) Leia o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1762668&num_registro=201701087175&data=20181018&formato=PDF

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Processo Civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou tempestiva a apresentação de embargos de terceiro após o prazo de cinco dias – previsto no artigo 1.048 do Código de Processo Civil de 1973 e mantido no artigo 675 do CPC/2015 –, ao analisar caso em que o embargante não teve ciência anterior da penhora porque o processo tramita em segredo de Justiça. (STJ 22.11.18. REsp 1608950) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1756851&num_registro=201601499436&data=20181113&formato=PDF

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Tributário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que o marco inicial para contagem do prazo de prescrição da cobrança judicial do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é o dia seguinte à data estipulada para o vencimento da cobrança do tributo. No mesmo julgamento, o colegiado também definiu que o parcelamento de ofício (pela Fazenda Pública) da dívida tributária não configura causa suspensiva da contagem da prescrição, tendo em vista que não houve anuência do contribuinte. As duas teses foram estabelecidas em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 980), e permitirão a definição de ações com idêntica questão de direito pelos tribunais do país. De acordo com o sistema de recursos repetitivos, pelo menos 7.699 processos estavam suspensos em todo o Brasil aguardando a solução do tema pelo STJ. (STJ, 20.11.18. REsp 1641011. REsp 1658517)

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Saúde – Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadora de plano de saúde deve fornecer cobertura de internação domiciliar à paciente enferma e portadora de Mal de Parkinson, uma vez que este seria o único meio pelo qual a beneficiária de 81 anos conseguiria uma sobrevida saudável. Para o colegiado, diante das circunstâncias fáticas, é legítima a expectativa da recorrente de receber o tratamento conforme a prescrição do neurologista. (STJ, 22.11.18. REsp 1728042) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1724427&num_registro=201603354923&data=20181108&formato=PDF

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Penal – Crimes comuns e de responsabilidade cometidos por desembargadores, mesmo que não tenham sido praticados em razão do cargo, poderão ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, por maioria, é da Corte Especial, que seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, para quem o foro especial tem por finalidade também resguardar a imparcialidade necessária ao julgamento, uma vez que evita o conflito de interesses entre magistrados vinculados ao mesmo tribunal. A manutenção da prerrogativa de foro, estabelecida no inciso I do artigo 105 da Constituição Federal, será aplicada sempre que um desembargador acusado da prática de crime sem relação com o exercício do cargo vier a ser julgado por juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que ele, pois a prerrogativa de foro visa, também, proteger a independência no exercício da função judicante. O caso trata de uma denúncia oferecida contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), acusado de crime de lesão corporal. Como o crime não tem relação com o desempenho das funções de desembargador, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o deslocamento da ação para a primeira instância, levando em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937. (STJ, 21.11.18. APn 878)

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Internet e Criminal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da Justiça Federal para julgar caso de crime de ameaça em que o suposto agressor, que vive nos Estados Unidos, teria utilizado a rede social Facebook para ameaçar uma ex-namorada residente no Brasil. Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o colegiado concluiu que, embora as convenções firmadas pelo Brasil em temas ligados ao combate à violência de gênero não tratem do crime de ameaça, a Lei Maria da Penha, que prevê a fixação de medidas protetivas, concretizou o dever assumido pelo país de proteger a mulher contra toda forma de violência.(STJ, 28.11.18. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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