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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 915
Gladston Mamede
11/12/2018
Editorial
Para meu gáudio, há mais um lançamento. Minha felicidade e minha gratidão a vocês que, no fim das contas, são aqueles que, com sua generosidade, tornam-me feliz.
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Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Leasing – Nos casos de furto ou roubo do bem objeto de arrendamento mercantil (leasing) garantido por contrato de seguro, a instituição financeira não pode cobrar as parcelas vincendas do contrato, já que nessa hipótese a arrendadora não cumpre mais com a obrigação de colocar o bem à disposição do arrendatário. (STJ, 13.11.18. REsp 1658568) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1762645&num_registro=201700498525&data=20181018&formato=PDF
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Internet – A promoção do magistrado José Carlos Patriota ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), 11 anos atrás, foi controversa. Na época, pesavam contra ele acusações de peculato e falsificação de documentos. A pedido da OAB e da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a suspender temporariamente sua nomeação. A história foi contada por diversos sites de notícias, mas pode estar perto de cair no limbo da internet. Após perder em primeira instância, Patriota venceu uma ação (0040589-41.2016.8.17.2001) contra o Google no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que decidiu obrigar o buscador a desindexar matérias jornalísticas em 17 sites sobre a polêmica nomeação do desembargador em 2007. O placar foi de 4 a 1. Para a maioria dos seus colegas de tribunal, Patriota tem “direito ao esquecimento” dos fatos, um dispositivo não previsto na legislação brasileira, mas que já tem sido acionado nos tribunais. As acusações contra Patriota na época da sua promoção- pelo critério de antiguidade na magitratura – foram arquivadas posteriormente por falta de provas, mas a absolvição não foi alvo de matérias. Esse é um dos principais argumentos do advogado Ian McDowell, que representa o desembargador, acatado pelo tribunal. “Não há dúvidas de que o recorrente, após comprovar a sua inocência, tem o direito ao esquecimento de fatos inseridos no provedor, os quais denigrem a sua honra, sob pena de passar o resto da sua vida tendo o seu nome associado ao cometimento de ilícitos que não cometeu”, declarou o relator Jovaldo Nunes, em seu voto. Para Nunes, a situação se agrava ainda mais pelo fato de o apelante ser um magistrado, necessitando manter, portanto, a credibilidade da sociedade para desempenhar com tranquilidade suas atividades. “A manutenção das inverídicas acusações em detrimento do apelante, além de macular a honra do autor, pode manchar a imagem do Judiciário pernambucano”, disse ainda. (Valor, 12.11.17)
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Empresarial e trabalhista – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro negou provimento a recurso em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ). A ação (nº 01017 26-25.2016.5.01.0027) solicitava que a Administradora Shopping Nova América e o Condomínio Nova América disponibilizassem um espaço para creche e amamentação a ser utilizado pelas suas funcionárias, além das empregadas dos lojistas e trabalhadoras terceirizadas. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador César Marques Carvalho, que considerou que a relação entre a administração do shopping e as lojas nele instaladas possui caráter comercial, cabendo à gestão do shopping apenas a gerência, organização e destinação dos espaços, principalmente os de uso comum. O MPT-RJ declarou na inicial que, por meio de inquérito civil público, tentou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Diante da negativa de ambas as empresas, decidiu impetrar uma ação civil pública, já que a atitude das empregadoras desrespeitaria o direito regulamentado pelo parágrafo 1º, do artigo 389, da CLT. (Valor, 23.10.18)
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.721, de 2.10.2018. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13721.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.720, de 27.9.2018. Autoriza o Poder Executivo a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate – Carros de Combate (VBCCC) M41 para a República Oriental do Uruguai. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13720.htm)
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Leis – Foi editada a Lei Lei nº 13.718, de 24.9.2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.717, de 24.9.2018. Altera a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, para modificar o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13717.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.716, de 24.9.2018. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13716.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.715, de 24.9.2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13715.htm)
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Honorários advocatícios – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), interpretando o artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, decidiu que os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença ou fixados em liquidação devem incidir apenas sobre o valor do débito principal, sem o acréscimo da multa cominatória na base de cálculo. STJ, 5.11.18. REsp 1757033) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1761773&num_registro=201801903491&data=20181015&formato=PDF
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Reais – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula de impenhorabilidade ou de incomunicabilidade em doação de imóvel não implica automaticamente que o bem não possa ser alienado. De forma unânime, o colegiado entendeu que a melhor interpretação a ser dada ao caput do artigo 1.911 do Código Civil de 2002 é a de que é possível a imposição autônoma das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, a critério do doador. (STJ 8.11.18. REsp 1155547)
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Competência – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo envolvimento de interesse de criança ou adolescente, é possível a modificação da competência no curso da ação, pois a solução do processo deve observar o princípio do melhor interesse do menor. O caso analisado pelo colegiado tratou de ação de destituição de poder familiar inicialmente distribuída no foro do lugar onde se encontravam os adolescentes, na cidade de Altônia (PR). Em razão da alteração do domicílio dos menores, que ficaram sob responsabilidade de uma tia em Barueri (SP), foi solicitado o deslocamento da competência para a comarca paulista. Ao receber os autos, o juízo da Segunda Vara Criminal de Barueri suscitou o conflito de competência sob a alegação de que a regra da perpetuação da jurisdição deveria ser aplicada ao caso. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, em regra, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil 2015, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, não podendo ser modificada, salvo quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. “Trata-se da regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência”, apontou. Porém, ressalvou, quando o processo envolver criança ou adolescente, deve ser observado o princípio do melhor interesse do menor, conforme preceitua o artigo 227 da Constituição. (STJ 7.11.18)
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Plano de Saúde – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a assistência domiciliar, ainda que prescrita como prolongamento da internação hospitalar ou domiciliar, não pode ser previamente excluída da cobertura dos contratos de plano de saúde. Para isso, devem ser analisadas as circunstâncias de cada caso e a complexidade de cada tratamento. A premissa foi estabelecida no julgamento do recurso especial em que uma operadora de plano de saúde pleiteava a alta gradativa do serviço de home care de um beneficiário paraplégico, pois, sob a ótica da assistência domiciliar, ela não estaria obrigada a manter o serviço em tempo integral. O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a jurisprudência do tribunal é pacífica no sentido de que o home care, na modalidade internação domiciliar (substituta de uma internação hospitalar), deve ser oferecido pelos planos mesmo sem previsão contratual, tendo em vista as vantagens do domicílio para o paciente, em comparação com o hospital, bem como as vantagens financeiras para a própria operadora, já que os custos são menores. (STJ, 9.11.18. REsp 1599436) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1761100&num_registro=201500505989&data=20181029&formato=PDF
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Saúde – Em julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos recursos repetitivos, relatados pelo ministro Moura Ribeiro, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer medicamentos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o ministro relator, o entendimento firmado abrange tanto medicamentos nacionais quanto importados, visto que a lei de controle sanitário (Lei 6.360/76) exige de todo fármaco, nacionalizado ou não, o seu efetivo registro. O julgamento do tema, cadastrado sob o número 990 no sistema dos repetitivos, fixou a seguinte tese: “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa”. (STJ, 13.11.18)
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Previdenciário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais – REsp 1.554.596 e REsp 1.596.203 – para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Cadastrada como Tema 999, a controvérsia é a respeito de qual seria a regra aplicável para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário dos segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social que ingressaram no sistema antes da edição da Lei 9.876/99, que instituiu o fator previdenciário. Com o julgamento, o colegiado decidirá a seguinte questão: “Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/99)”. (STJ, 8.11.18)
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Família – A paternidade socioafetiva se sobrepõe à paternidade registral nos casos de erro substancial apto a autorizar a retificação do registro civil de nascimento. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o caso de um homem que ajuizou ação de retificação de registro civil cumulada com pedido de exoneração de alimentos em face de seus dois filhos registrais. Segundo os autos, no caso do primeiro filho, o homem o registrou espontaneamente após iniciar um relacionamento com a mãe, mesmo sabendo não ser o pai biológico. Já a segunda criança, ele a registrou acreditando ser sua filha biológica, e teve com ela relação afetiva até os 13 anos, quando, suspeitando de infidelidade da mulher, ajuizou ação para retificação do registro civil. Após a morte do pai registral, foi comprovada por exame de DNA a inexistência do vínculo biológico. (STJ, 4.10.18) O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Trabalho – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, pela primeira vez, seguir a reforma trabalhista e determinar a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção de valores decorrentes de condenações em processos trabalhistas. A decisão, da 4ª Turma, marca um novo capítulo na discussão sobre o índice adequado para a Justiça do Trabalho: TR ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) – mais vantajoso para os trabalhadores. A discussão tem impacto direto nas provisões das empresas. A TR é usada, por exemplo, para corrigir os saldos do FGTS. No ano passado, teve variação de 0,60%. O IPCA-E fechou em 2,94%. A diferença entre os índices já foi bem maior, chegando a quase nove pontos percentuais em 2015, quando a inflação, medida pelo IPCA-E, chegou a 10,7%. A TR ficou em 1,79%. (Valor, 7.11.18)
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Trabalho – Depois de confirmar a extinção do Ministério do Trabalho, na semana passada, o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) trabalha com a equipe de transição a proposta de desburocratizar a contratação de mão de obra que poderá extinguir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . A medida está embutida na “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”, anunciada sem detalhes no plano de governo de Bolsonaro. Se diferencia da tradicional, azul, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por não prever encargos e legislação trabalhistas, podendo tornar voluntária a adesão ao FGTS. Segundo especialistas, a proposta do futuro governo prevê que os trabalhadores se sentiriam desestimulados a optar pela carteira tradicional porque ela prevê a adesão a um fundo ao qual o trabalhador só tem acesso em situações específicas, como demissão e aposentadoria. O fundo é um direito assegurado na Constituição, cuja alteração exige quórum alto no Congresso. Renovado em cerca de 50%, o novo parlamento apresenta viés conservador. Mas como vai votar, se pró ou contra o fim do FGTS, é uma incógnita. (Valor, 12.11.18)
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