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NOVO CPC
Dicas de Prática Jurídica – Justiça Gratuita
Gediel Claudino de Araujo Junior
15/10/2018
Justiça Gratuita
Segundo regra do art. 82 do Código de Processo Civil, cabe às partes arcar com as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo; no entanto, o próprio Código, buscando garantir a todos acesso à Justiça, prevê a possibilidade de a pessoa carente requerer os “benefícios da justiça gratuita”, que envolvem a isenção das custas e despesas processuais. Para obter este benefício, basta que o interessado efetue o pedido, sendo costume juntar-se “declaração de pobreza”; a declaração feita por pessoa natural deve ser tida como verdadeira (art. 99, § 3º, CPC), sendo que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos no sentido contrário.
Devido ao abuso deste direito, é cada vez mais comum os juízes determinarem, com arrimo no art. 5º, LXXIV, CF, que o interessado comprove o seu estado de carência, juntando, por exemplo, comprovante de renda. Para ganhar tempo e em estando o seu cliente realmente impossibilitado de arcar com os custos do processo, junte com a exordial as provas da hipossuficiência dele, assim você demonstra boa-fé e, como disse, se antecipa ao juiz, ganhando precioso tempo.
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