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Valerio Mazzuoli na Rádio Justiça- Direito Internacional Privado

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Valerio Mazzuoli

Valerio Mazzuoli

05/07/2018

O Doutor Valerio Mazzuoli concedeu entrevista à Rádio Justiça no dia 10 de junho, na qual tratou tanto da sua obra Direito Internacional Privado quanto das possibilidades da aplicação do Direito Civil e do novo Código de Processo Civil brasileiro à esfera internacional, em casos que envolvam questões legais entre cidadãos brasileiros e estrangeiros.

Começou a entrevista falando desde as diferenças entre o Direito Civil Internacional e o Direito Internacional Privado até sobre o papel do Direito Internacional na questão dos casamentos, quando há conflito entre as leis brasileiras e as de outros países.

“Se as nossas formalidades tiverem que ser seguidas no mundo inteiro, acabou o casamento ao redor do mundo, então os países não podem ser prepotentes em utilizar as suas formalidades para um casamento celebrado no exterior.”

Ainda sobre as leis de casamento, tratou sobre os casais que “brincam” com o casamento em Las Vegas.

“Muitos brasileiros vão e se casam e tiram fotos […]. Cuidado, isso não é uma brincadeira, você se casou segundo as leis do Estado de Nevada, e, se já for casado, está praticando um crime de bigamia.”

Outro ponto da entrevista foi o casamento de casais com cidadania brasileira no exterior, sobre os cuidados que devem ser tomados quanto às formalidades do Estado estrangeiro.

“Se um brasileiro se casa com uma italiana, por exemplo, ele deve seguir as normas de casamento da república italiana, porque você só pode se casar no Consulado Brasileiro da Itália se ambos forem brasileiros.”

Mais um exemplo de casamento no exterior é o dos países árabes, que possuem normas religiosas, às quais, por ventura, o brasileiro não pertença e não se sente apto a casar nos moldes daquele tipo de celebração, pois pode influenciar até no regime de bens do casal. Por conta disso, existe a possiblidade do casamento consular.

Para finalizar, foi perguntado sobre o divórcio entre pessoas de diferentes nacionalidades, se ambos os regimentos nacionais teriam validade.

“A LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não coloca essa regra da nacionalidade, na verdade, o que importa é sempre o domicílio […]. Casais que contraíram núpcias aqui no Brasil e são aqui domiciliados vão ter que se submeter à competência da autoridade brasileira para se divorciar.”

https://soundcloud.com/genjuridico/valerio-mazzuoli-na-radio-justica-1


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