32
Ínicio
>
Artigos
ARTIGOS
TRT aceita liminar contra decisão que obrigava defesa reduzir alegação sob pena de R$ 30 mil
Alvaro de Azevedo Gonzaga
28/08/2017
O TRT da 10ª região, deferiu pedido de liminar a favor do Banco do Brasil, que questionou a determinação imposta pela juíza, , determinando que as alegações da defesa do banco fossem reduzidas de 113 para 30 páginas, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 30 mil.
A magistrada havia considerado a “representação da defesa” um “desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos (especialmente contra a empresa reclamada), em que o Juiz precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide“.
Para o juiz de Trabalho Gilberto Augusto Leitão Martins, “o ato judicial em exame incorre em infração ao direito de defesa. De efeito, estabelece conduta restritiva ao exercício desse direito, mesmo ausente no mundo jurídico previsão legal restritiva em legislação pertinente.”
O Banco do Brasil alegou que o ato configura deliberado cerceamento ao livre e amplo direito constitucional de defesa. Segundo a decisão liminar, a defesa processual deve ser manifestada de maneira que melhor consulte seus interesses, não existindo limitação legal quanto à quantidade de argumentos e fundamentos a serem vertidos com esse objetivo.
Sendo assim, foi deferida a liminar para anular a decisão impugnada e determinado que o juízo de origem receba a defesa inicial apresentada pelo banco sendo necessária remarcação processual.
Veja também: