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DIREITO E ARTE
O touro de Wall Street, a Cow Parade e o espaço urbano
Marcílio Toscano Franca Filho
23/05/2017
Por Inês Virgínia Soares e Marcílio Toscano Franca Filho
Em Nova Iorque, há uma acesa discussão em curso há semanas sobre a escultura “Menina Destemida”, obra de Kristen Visbal, instalada em Wall Street na frente do famoso touro “Charging Bull”, de Arturo Di Modica, que desde 1989 está ali representando o otimismo financeiro do mercado americano. O Touro de Wall Street com a Menina Destemida compõem o novo cartão postal da cidade. Assentada no dia internacional da mulher, a menina é uma homenagem às mulheres que não podem temer ocupar espaços tradicionalmente masculinos, como aqueles de Wall Street.
Para Di Modica, porém, seu touro — 3.200kg de pura “arte de guerrilha”, instalado clandestinamente numa fria madrugada de dezembro — passou a ser o vilão que ameaça a menininha de bronze, o que modifica a sua concepção original de símbolo positivo, de esperança e confiança contra a crise da bolsa americana de 1987. Apesar da contrariedade e oposição do artista ítalo-americano, o público gostou da companhia dada ao touro e mesmo do novo sentido assumido pela reunião das duas obras. Na esteira dessa popularidade, a decisão da prefeitura de Nova Iorque foi de manter a “Menina Destemida” até meados de 2018. O caso está na justiça e Di Modica reivindica a remoção da menina e uma indenização pela afronta de seus direitos autorais, à luz do, de 1990.
Enquanto a maioria das violações à liberdade de expressão artística não leva o Poder Público ao banco dos réus, é comum a repressão aos que pretendem alterar o significado das obras dispersas na cidade. Há poucos dias, começou em São Paulo a décima edição da Cow Parade, evento que durante um mês leva vacas pintadas por artistas plásticos a diversos pontos da cidade.
Numa das edições anteriores, também num ato de “guerrilha artística”, o artista plástico Eduardo Srur instalou um libidinoso “Touro Bandido” cobrindo uma das coloridas vacas de resina. Sua ação foi reprimida criminalmente e Srur justificou sua “inseminação artística” com o argumento de que Bandido, que nunca fora domado em rodeios, seria, sim, verdadeiro símbolo nacional de valentia.
Em setembro passado, de modo semelhante, o cartão postal do Monumento às Bandeiras, obra de Victor Brecheret, foi alvo de uma pintura colorida, jogada na calada da noite e sem autorização. O Instituto Victor Brecheret soltou uma nota de repúdio à ação, classificada como crime pelo Poder Público. A justificativa dos autores do ato foi chamar atenção para a violência sofrida pelos que foram subjugados pelos bandeirantes.
Esses casos trazem instigante reflexão sobre a pluralidade do espaço urbano, a dialética do discurso artístico e o papel da sociedade, dos artistas e do Poder Público na garantia do direito humano de participar da vida cultural da sua comunidade, direito este previsto nos principais documentos internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário.
Se, por um lado, é certo que os artistas gozam do inalienável “direito moral de integridade” de suas obras, por outro lado, o direito fundamental à livre manifestação artística não pode ser cerceado pela formação de “zonas de exclusão artística” no espaço público, em cuja vizinhança não seriam permitidas novas expressões culturais.
No Canadá, há cerca de 30 anos, a Suprema Corte de Ontário obrigou o Toronto Eaton Centre a indenizar o escultor Michael Snow por ter colocado, durante a época natalina, laços vermelhos em uma enorme escultura representando uma revoada de gansos, de autoria do artista. A decisão, porém, não tem a mesma complexidade de casos citadinos como o de Nova Iorque ou São Paulo.
Isso nos leva a indagar: Por que não começar a pensar em composições jurídicas mais criativas, que permitam intervenções temporárias (e nunca danosas) em obras que integram de forma permanente o cenário urbano, para despertar no público sentimentos de justiça, de igualdade ou mesmo de conhecimento da história? Não há uma só história no espaço da cidade. Não pode haver uma só arte. São inapropriados os monopólios conceituais no espaço público.
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