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CNJ mantêm demissão de juiz do TJ-MT que compareceu bêbado a fórum

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

BÊBADO

CONCURSO PÚBLICO

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JUIZ

MAGISTRADO

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

08/05/2017

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça não aceitou o pedido de anulação da pena de demissão aplicada ao magistrado Ariel Rocha Soares. Ele foi condenado, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso,  em dezembro de 2014 à pena de demissão em decorrência de diversas faltas funcionais, como comparecer ao Fórum de Tabaporã sob o efeito de álcool ou drogas e se ausentar injustificadamente do local de trabalho.

Ainda não havia sido completado o período de exercício necessário ao vitaliciamento na função. O magistrado alegou que esses episódios eram fatos isolados e afirmou que estava passando por momento de depressão, provocado pela morte da mãe, pelo assassinato de sua namorada, também juíza, e por problemas decorrentes de sua mudança para o interior do estado. Ele também era acusado de realizar manobras perigosas com o carro no estacionamento do fórum.

A demora na prestação jurisdicional, segundo o juiz, era resultado da acumulação das funções de juiz substituto nas comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos, tendo sido obrigado a julgar causas de competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, apesar de estar em estágio probatório.

Ao julgar o pedido de revisão disciplinar, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, entendeu que os fatos apresentados não podiam ser considerados novos e já teriam sido analisados pelo TJ-MT, portanto não havia justificativa para modificação da decisão proferida.

“Analisados os elementos trazidos à colação pelo requerente e os do processo disciplinar em questão, é forçoso concluir que esta Revisão Disciplinar não serviu ao propósito de comprovar a contrariedade ao texto de lei ou a oposição às evidências dos autos, tampouco a ocorrência de fato novo capaz de modificar a decisão proferida pelo TJ-MT. Desse modo, reveste-se esta Revisão, nitidamente, de caráter recursal”, afirmou a conselheira em seu voto, acompanhado pelos demais conselheiros presentes.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.


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