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Decodificando o Co?digo Civil (7) – A estrutura dos Co?digos Civis mais influentes no Direito brasileiro
BREVE HISTÓRICO DA CODIFICAÇÃO DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 1916
CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS DE 1867

Felipe Quintella Hansen Beck
21/02/2017
Agora que chegamos ao Código Civil brasileiro, é interessante que comparemos sua estrutura à dos Códigos Civis estrangeiros que mais influenciaram o Direito brasileiro.
Sem dúvidas, o Código Civil mais influente do século XIX foi o Código Civil francês de 1804, o qual, com algumas alterações, permanece em vigor até hoje. Como o Código brasileiro veio mais de cem anos depois, todavia, sobre ele a influência do Código francês foi menor do que a de outros Códigos.
A estrutura do Código Civil francês, ou Código Napoleão (como também é oficialmente chamado), é a seguinte:
- Título preliminar — Da publicação, dos efeitos e da aplicação das leis em geral;
- Livro I — Das pessoas
- Livro II — Dos bens e das diferentes modificações da propriedade
- Livro III — Dos diferentes modos de aquisição da propriedade
- Livro IV — Das garantias
Um dos códigos que mais forte influência exerceu sobre o Direito brasileiro foi o Código Civil português de 1867, também conhecido como “Código Seabra”, por ter seu projeto sido elaborado pelo Visconde de Seabra.
A estrutura do Código Civil português de 1867, revogado pelo de 1966, era a seguinte:
- Parte I — Da capacidade civil
- Parte II — Da aquisição dos direitos
- Parte III — Do direito de propriedade
- Parte IV — Da ofensa dos direitos, e da sua reparação
Sobre essa estrutura, convém destacar que o nosso Teixeira de Freitas a criticou duramente em uma obra intitulada Nova Apostila à Censura do Sr. Alberto de Moraes Carvalho sobre o Projeto do Código Civil Português. O trecho a seguir bem sintetiza a crítica de Freitas:
O rápido exame, que logo fizemos do Projeto do Código Civil Português, foi para nós uma decepção tremenda. Recaíra ele antes de tudo sobre o elenco das matérias do Projeto, cuja distribuição e ordem dar-nos-ia de pronto uma ideia do sistema seguido pelo nobre autor; e a impressão não podia ser mais alheia de tudo o que devíamos esperar. Dissemos entre nós, que o nobre autor seguia talvez a opinião dos que nenhuma importância davam a questões de método; e nesta persuasão (tal era o respeito para com a pessoa do autor) fechamos o Livro para mais de espaço examinarmos o interno do trabalho em cada uma de suas disposições. Do sistema adotado não pensamos mais, convencidos como ficamos de que a ninguém seria dado justificá-lo.
(FREITAS, Augusto Teixeira de. Nova Apostila à Censura do Sr. Alberto de Moraes Carvalho sobre o Projeto do Código Civil Português. Rio de Janeiro: Tipografia Universal de Laemmert, 1859, p. 6-7.)
Por fim, o terceiro Código Civil que grande influência exerceu no Direito brasileiro foi o Código Civil alemão de 1896, o B.G.B. — Bürgerliches Gesetzbuch —, também em vigor até hoje.
É a seguinte a estrutura do B.G.B.:
- Parte Geral
- Direito das Obrigações
- Direito das Coisas
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
Em termos de estrutura, a inspiração para o Código Civil brasileiro de 1916 foi, obviamente, o B.G.B. A diferença foi apenas na ordem das matérias:
- Parte Geral
- Direito de Família
- Direito das Coisas
- Direito das Obrigações
- Direito das Sucessões
Veja também:
- Repensando o Direito Civil Brasileiro (13): Que distingue a união estável de um simples namoro?
- Decodificando o Co?digo Civil (6) – A tramitac?a?o do Co?digo Civil de 1916 (Parte 2)
- Decodificando o Co?digo Civil (5) – A tramitac?a?o do Co?digo Civil de 1916 (Parte 1)
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