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Juíza proíbe decotes, saias curtas, regatas e shorts em fórum do PR

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

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Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

30/01/2017

“Não se criar situações de desconforto”. Baseada nessa justificativa, a juíza de Direito Thais Terumi Oto, diretora do Fórum de Cambará/PR, editou a portaria 5/17 a qual proíbe o uso de alguns trajes no Fórum.

As mulheres não poderão entrar no recinto utilizando decotes profundos, trajes transparentes “a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas”, blusas em sem alças e que deixam “a barriga ou mais de um terço das costas desnudas”. Aos homens, é proibido uso de regatas, golas U ou V, chapéu, dentre outros.

Em nota, a OAB-PR avaliou a medida como “absolutamente discriminatória”. Segundo a entidade, a cidade do Cambará possui um clima quente e que nem mesmo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná adota tais regras.

O presidente da seccional, José Augusto Araújo de Noronha, critica ainda o fato da juíza ter atribuído aos vigilantes terceirizados avaliar se as vestimentas estão de acordo com a portaria.

“O ambiente forense já é revestido de formalismo. Os próprios advogados preservam essa cultura. Entretanto, me parece abusivo impedir que pessoas do povo possam frequentar o fórum por não estarem trajados como a meritíssima juíza local entende como correto. Imaginemos o caos que seria cada juiz resolver limitar o acesso de acordo com suas próprias convicções pessoais acerca do tema. Poderíamos, por exemplo, ter uma pessoa ´admitida´ no foro trabalhista, mas ´vetada´ no foro da justiça estadual. Essas restrições criam um evidente ambiente discriminatório” afirma Noronha.

Para o presidente da OAB Paraná, é evidente que os exageros podem e devem ser combatidos, mas dentro do limite do bom senso.


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