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Decodificando o Código Civil (2): Estrutura e juristas envolvidos na sua elaboração

BREVE HISTÓRICO DA CODIFICAÇÃO DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

CÓDIGO CIVIL

CURSO DIDÁTICO DE DIREITO CIVIL

ESTRUTURA

JURISTAS

Felipe Quintella

Felipe Quintella

17/01/2017

Estrutura

O Código Civil de 2002 — Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 —, seguindo a tradição brasileira, é dividido em duas partes: (1) Parte Geral; (2) Parte Especial.

A Parte Geral se divide em três livros: (I) Das Pessoas — art. 1º a 78; (II) Dos Bens — arts. 79 a 103; (III) Dos Fatos Jurídicos — arts. 104 a 232.

A Parte Especial, por sua vez, divide-se em cinco livros: (I) Direito das Obrigações — arts. 233 a 965; (II) Direito de Empresa — arts. 966 a 1.195; (III) Direito das Coisas — arts. 1.196 a 1.510; (IV) Direito de Família — arts. 1.511 a 1.783; (V) Direito das Sucessões — arts. 1.784 a 2.027.

Há, ainda, um Livro Complementar — Das disposições finais e transitórias — arts. 2.028 a 2.046.

A título de comparação, vale lembrar que o Código de 2002 manteve a estrutura geral do Código de 1916, com duas principais alterações: (1) nova ordem dos livros da Parte Especial; (2) inclusão do livro sobre o Direito de Empresa. Os livros da Parte Especial do Código anterior eram assim ordenados: (I) Direito de Família; (II) Direito das Coisas; (III) Direito das Obrigações; (IV) Direito das Sucessões. A matéria do então denominado Direito Comercial Terrestre, por sua vez, era regulada pela Parte I do Código Comercial de 1850, revogada pelo Código Civil de 2002.

Juristas envolvidos na elaboração

A comissão encarregada de elaborar o projeto do segundo Código Civil brasileiro foi nomeada no final da década de 1960, sob a supervisão de Miguel Reale. Era composta por José Carlos Moreira Alves, encarregado da Parte Geral; Agostinho de Arruda Alvim, encarregado do Direito das Obrigações; Sylvio Marcondes, encarregado do Direito de Empresa; Ebert Vianna Chamoun, encarregado do Direito das Coisas; Clóvis do Couto e Silva, encarregado do Direito de Família; Torquato Castro, encarregado do Direito das Sucessões.

Por curiosidade, cabe destacar que os três projetos de Código Civil do século XX foram organizados por comissões de juristas, enquanto os cinco projetos de Código Civil de século XIX, inclusive o que originou o Código de 1916, foram organizados por juristas que trabalharam sozinhos. Vamos falar um pouco mais sobre isso no Decodificando o Código Civil (3).


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