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Juiz suspende passaporte e CNH de réu inadimplente
Alvaro de Azevedo Gonzaga
13/01/2017
A 45ª Vara Cível Central da Capital determinou a suspensão e apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma mulher devedora que, apesar de decisão judicial proferida em 2014, continua inadimplente. A ré também deverá informar quais são e onde estão os seus bens sujeitos à penhora e os respectivos valores.
Sentenças semelhantes a essas, as quais impõem limitações a devedores tem se tornada comuns. Esse novo entendimento têm em relação com o novo Código de Processo Civil (CPC), o qual traz novos mecanismos para cobrança e recuperação de valores devidos. O argumento é que o indivíduo que contraiu dívidas e não tem como pagar também não teria como arcar com custos de viagens e manutenção de automóveis.
No caso julgado pela 45ª Vara, consta nos autos que a ré havia feito contrato de franquia de uma empresa odontológica e não pagou os royalties e as taxas de propagandas. O juiz Guilherme Ferreira da Cruz afirmou em sua decisão ser “razoável que ela – antes de solver a dívida aqui disputada – não mais viaje ao exterior e fique sem dirigir veículos automotores; aliás, que não tem”. Por outro lado, o magistrado julgou desnecessário restringir os cartões de débito e crédito da devedora.
“Tais medidas, proporcionais, não violam e/ou mitigam a dignidade da pessoa humana e podem – e devem – ser aplicadas na forma do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, pena de se desmoralizar o cumprimento de ordem judicial impositiva de prestação pecuniária”, continuou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
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