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TRIBUTÁRIO
Adoção da NOCLAR
Gabriel Quintanilha
13/01/2017
A NOCLAR ou norma de não conformidade com leis e regulamentos, em tradução livre, é uma norma internacional de transparência que determina que auditores e contadores reportem às autoridades competentes a descoberta de fraudes ou violações às normas, como é caso da sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Há um forte movimento para a implantação da norma no Brasil, o que pode gerar dúvidas e dificuldades, tendo em vista que até mesmo o contador empregado, por exemplo, teria que reportar aos órgãos competentes a prática de ilícito pela empresa, colocando, por óbvio, em risco o seu emprego.
Tal regra é uma ferramenta importante no combate aos ilícitos tributários, mas não é cabível em nosso ordenamento jurídico visto que há a proteção à privacidade e ao dever de sigilo profissional.
O ordenamento jurídico brasileiro garante o direito à proteção da esfera íntima da pessoa. Vejamos o tratamento constitucional, previsto no art. 5º:
“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Assim, estamos diante de uma garantia constitucional, que somente poderá ser restringida por decisão judicial fundamentada ou, nas hipóteses previstas no ordenamento jurídico, pelas comissões parlamentares de inquérito.
Ademais o sigilo profissional deve ser respeitado. Algumas profissões exercem atividades que são sigilosas pela sua própria natureza. Vejamos o posicionamento de Paulo de Barros sobre o assunto:
“O psicólogo, o médico, o advogado, o sacerdote e tantas outras pessoas que, em virtude de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, tornam-se depositárias de confidências, muitas vezes relevantíssimas para o interesse do Fisco, não estão cometidas do dever de prestar as informações previstas no art. 197.”[1]
Como se pode ver, a norma conhecida como NOCLAR, aplicável em diversos ordenamentos jurídicos estrangeiros, não é cabível no direito brasileiro, uma vez que o sistema tributário é organizado para proteger o contribuinte e os profissionais que mantem a guarda das suas informações.
Por fim, ainda que o Brasil queira adotar regras internacionais de compliance, o ordenamento jurídico vigente deve ser respeitado.
[1] Carvalho, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 21ª edição. Saraiva, 2009, p. 622
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