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Uber da Advocacia: Contratar uma corrida é igual apresentar uma tese?
Alvaro de Azevedo Gonzaga
19/12/2016
Consiga um advogado apenas apertando um botão. Parece uma boa oportunidade? Você confiaria uma causa importante para um profissional cuja a única referência é avaliação em um aplicativo de celular? Pois bem, essa é a ideia do JusTap, programa de celular, uma espécie de “uber da advocacia”, o qual promete “Justiça a um toque”.
De acordo com informações do site do Justap, por enquanto o aplicativo só está disponível na AppStore, o profissional que quiser oferecer seus serviços pelo aplicativo tem a opção de escolher três tipos de taxas. Inicialmente, há isenção por três meses. Após esse período, o valor varia conforme o número de teses contratadas. São três opções de pacote: R$ 59,90, R$ 99,90 ou R$ 159,90, além de taxa de 1% sobre o valor das transações e R$ 150 por cliente obtido na plataforma.
Iniciativas inovadoras e criativas que usam a tecnologia pode ter um grande potencial, ainda mais em tempos de crise econômica. Porém, alguns princípios fundamentais não podem ser ignorados ou relativizados. A criação de um Uber da advocacia se configura como uma grave infração disciplinar, transformando o acesso à Justiça em uma mercadoria e é há um grave problema nessa prática.
O Código de Ética da OAB elege a relação de confiança advogado-cliente como um ponto fundamental para o exercício da prática profissional. O que seria feita dessa relação, caso o critério de escolha do advogado esteja relacionado a avaliação que ele recebe em um aplicativo, combinado com preço cobrado e os comentários dos usuários satisfeitos ou não com o serviço prestado?
Em um aplicativo como esse, a capacidade jurídica do advogado não é o que o qualifica para o cliente, e sim o preço cobrado. O dever ético do advogado informar o seu cliente quanto a viabilidade e consequências de uma ação jurídica torna-se uma observação desnecessária.
O acesso à Justiça é um bem extremamente valioso das sociedades democráticas. Aos advogados cabe a nobre função de auxiliar a sociedade e conseguir a efetivação desse direito. A questão financeira e econômica é parte constituinte dessa relação, mas ela deve ser vista como um meio e não um fim. Não se deve vender e nem comprar acesso facilitado ou promocional a Justiça.