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TRIBUTÁRIO
A CPMF e a Injustiça Fiscal
Gabriel Quintanilha
18/11/2016
A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF foi criada no Brasil por meio da Emenda Constitucional nº 12, de 16 de agosto de 1996, que incluiu o art. 74 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), permitindo à União criar tal exação.
A CPMF foi cobrada até 31 de dezembro de 2007, tendo em vista a prorrogação trazida pela EC nº 42.
O governo atual, que tanto criticava a vetusta CMPF quando estava na oposição, enviou para o Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição que recebeu o nº 140/2015, que prevê o retorno da CPMF com alíquota de 0,20% e cobrança até 31/12/2019. De acordo com o projeto, o resultado da arrecadação da contribuição será destinado ao custeio da previdência social.
Aqui está o ponto mais importante da discussão. A CPMF tem natureza de contribuição especial, que é uma espécie tributária caracterizada por sua destinação específica, ou seja, é um tributo criado para financiar atividades específicas.
Quando o leigo recebe essa informação, em um primeiro momento defende a criação da contribuição. No entanto, devemos destacar que a destinação constitucional não representa a obrigatoriedade da aplicação da receita no fundamento de criação. Em outras palavras, basta que exista a característica finalística, de modo que o desvio da receita não gera mácula para o tributo, cabendo a fiscalização e correção da aplicação dos recursos gerados ao Ministério Público e à população em geral.
Como se pode ver, a CPMF não será a solução para a saúde mas simplesmente para os problemas de caixa do governo federal. Isso porque tal contribuição já existiu e a saúde pública brasileira nunca saiu da Unidade de Terapia Intensiva.
Como se não bastasse, um dos alicerces do direito tributário brasileiro é o princípio da isonomia que não é atendido com a criação dessa contribuição, que é cobrada indistintamente de todos, onerando até mesmo os mais pobres, o trabalhador assalariado e o setor produtivo de forma igual.
O argumento de que a criação da CPMF é solução para recomposição do défict orçamentário é, no mínimo, absurdo, pois transfere para a população a obrigação de sustentar a farra de gastos públicos e irresponsabilidade fiscal do governo, que sequer sinalizou que realizará qualquer economia orçamentária. Os cortes prometidos são de despesas futuras, não representando qualquer impacto nas despesas já existentes.
Outrossim, a CPMF é um tributo cruel e desnecessário. Não representará as esperadas melhorias na saúde e irá onerar sobremaneira o trabalhador brasileiro que já está pressionado pela crise econômica.
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