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Lei Maria da Penha: realidade, conquistas e desafios
Edson Luz Knippel
16/11/2016
“Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. “Às vezes o marido não sabe porque bate, mas a mulher sempre sabe porque apanha”. “Vestida desse jeito e ainda não quer ser estuprada”?
Esses ditados populares ainda são bastante utilizados na sociedade brasileira. Muitas vezes em suposto tom de brincadeira. Mas revelam na verdade uma postura discriminatória e preconceituosa. Trata-se de uma questão cultural, própria de uma sociedade machista e patriarcal.
Os números sobre esse tipo de violência no Brasil são alarmantes. Presente em todas as classes sociais, conta com o silêncio da vítima como cúmplice. De acordo com pesquisa do DataSenado (2015), uma em cada cinco mulheres já foi espancada pelo marido. Segundo a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, 43% das mulheres em situação de violência são agredidas diariamente (2014).
Desde 2006 existe a Lei Maria da Penha, que protege a mulher da violência praticada no ambiente doméstico e familiar. Esta violência pode ser física (homicídio ou lesão corporal), moral (calúnia, difamação e injúria), patrimonial (furto e roubo), sexual (estupro) e psicológica (ameaça).
A violência é considerada como crime e pode levar o agressor à prisão, antes ou depois de sentença condenatória definitiva. Por uma questão pedagógica, a pena nunca pode ser de natureza patrimonial (multa, por exemplo). O agressor não pode sair do processo com a ideia de que bastou pagar determinada quantia para que a violência por ele praticada fosse apagada.
Não existe possibilidade de acordo do agressor com a vítima. Ainda que a lesão corporal seja leve, o processo segue, independente da vontade dela.
Além disso, a legislação busca proteger a mulher, prevendo medidas como o afastamento do agressor, garantia de proteção policial ou o encaminhamento da vítima a abrigos.
Também impõe ao Estado a promoção de políticas públicas de educação e saúde. É necessário ensinar desde pequeno que a violência contra a mulher não é tolerada pela sociedade e pelo Estado. Da mesma forma, a vítima tem direito a atendimento interdisciplinar, realizado por médico, assistente social e psicólogos.
A lei prevê que a mídia também deve contribuir, evitando transmitir um papel estereotipado da mulher. Isso é muito frequente, principalmente na televisão, que abusa da sensualidade feminina para aumentar a audiência, tratando a mulher como objeto sexual. Ao invés disso, a imprensa deve reforçar a igualdade entre homens e mulheres.
Muito se avançou de 2006 para cá. A Lei Maria da Penha é muito conhecida e a mulher de certa forma se sente mais protegida e mais segura para denunciar a agressão.
Hoje a questão da violência doméstica e familiar contra a mulher é mais discutida na sociedade. Se por um lado a sociedade é machista, também existe uma abertura e uma sensibilidade maior para se debater este grave problema.
Não existe dúvida de que a Lei Maria da Penha transformou a sociedade.
Porém, é necessário caminhar mais. Os serviços públicos de proteção à mulher devem ser divulgados, facilitando-se o acesso a eles. Desta forma, a mulher será mais informada sobre seus direitos e poderá receber a proteção que é prevista em lei.
Muitas vezes a mulher tem medo ou vergonha de denunciar a agressão. Mas isso é necessário, até para que o ciclo de violência seja cortado e para evitar a ocorrência de um resultado mais grave.
Também é necessário que as políticas públicas previstas no artigo 8º, da Lei Maria da Penha sejam efetivadas, com destaque para medidas de prevenção e para uma efetiva pedagogia de direitos sobre igualdade entre homens e mulheres, além de coibir que meios de comunicação divulguem papéis estereotipados que legitimem a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A efetiva capacitação dos profissionais que trabalham com a violência também é medida que se impõe. O acolhimento da vítima, o encaminhamento a serviços interdisciplinares e um encaminhamento adequado do caso apresentado são fundamentais e devem ser realizados por quem de fato possua aptidão para tanto.
Dessa forma, os desígnios da Lei Maria da Penha serão atendidos com maior amplitude, contribuindo efetivamente para que a desigualdade entre homens e mulheres diminua, prevenindo-se e combatendo-se a violência, com o escopo de que se atinja a cidadania plena de todas as mulheres.
Veja também:
- Audiência de Custódia e a Resolução 213/2015 do CNJ
- Lei 13.245/2016 – Participação do Advogado no Inquérito Policial
- Atualização Legislativa – Lei 13.228/2015
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