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DE NOVO: OAB erra na prova de Direito Civil
Alvaro de Azevedo Gonzaga
18/09/2016
Infelizmente, OAB apresentou mais uma 2ª Fase problemática na disciplina de Direito Processual Civil, dessa vez no XX Exame, aplicado neste domingo (18). A situação é bem clara: o edital estabelece o uso do Novo Código de Processo Civil, já a questão só pode ser respondida com base no Código antigo. Para a questão ser resolvida de acordo com o Novo CPC, ele teria que ser aplicado fora da sua data de validade, o que contraria o edital.
Sendo direto: o nosso objetivo agora é conseguir um espelho de correção definitivo – o publicado nesta noite foi o temporário. Este espelho definitivo deve apresentar um entendimento o mais amplo possível. Caso a gente não consiga isso, o alvo é cobrar, antes de mesmo da banca iniciar a correção, a alteração do espelho da prova.
A prova criou um “sincretismo ilógico temporal”. Ela diz que você tem que usar o Novo Código, mas cobra uma questão com um período que remete ao velho. Vale ressaltar que é um erro responder uma questão de acordo com o Novo CPC, em um prazo no qual ele ainda não estava em vigência.
Agora é hora de pressionar, de exigir que a banca amplia o seu entendimento em relação ao espelho. Penso que não é uma boa ideia lutar por uma nova prova: seria novos prazos, novas datas, outro período de preparação, todo um estresse de novo, sem falar na possibilidade de ocorrer outro problema.
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