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DICAS
DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS
Dica de Direitos Humanos – n. 5
Valerio Mazzuoli
17/08/2016
Está em voga atualmente a noção de obrigação erga omnes no direito internacional. Nesse sentido, seriam erga omnes as obrigações impostas a todos os Estados independentemente de aceitação e, por consequência, sem que seja possível objetá-las. Trata-se de normas cuja aplicação atinge todos os sujeitos do direito internacional público, sem exceção. Tome-se, como exemplo, o chamado direito de passagem inocente de barcos mercantes estrangeiros pelo mar territorial de determinado Estado: tal é uma obrigação que o Estado ribeirinho há de respeitar erga omnes, em decorrência de antiga norma costumeira a respeito (inclusive codificada em diversos tratados internacionais).
Trecho extraído da obra “Curso de Direitos Humanos, Editora Método” – Clique aqui e conheça.
*Nota do editor: Acompanhe mais informações sobre Direitos Humanos em: https://www.facebook.com/ValerioMazzuoli/
Veja também:
- Dica de Direitos Humanos – n. 3
- Dica de Direitos Humanos – n. 1
- Lula, as Nações Unidas e o prévio esgotamento dos recursos internos
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas.
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