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DICAS
DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS
Dica de Direitos Humanos – n. 4
Valerio Mazzuoli
16/08/2016
O princípio fundamental da responsabilidade internacional traduz-se numa ideia de justiça segundo a qual os Estados estão vinculados ao cumprimento daquilo que assumiram no cenário internacional, devendo observar seus compromissos de boa-fé e sem qualquer prejuízo aos outros sujeitos do direito das gentes e às pessoas sujeitas à sua
jurisdição. Portanto, o Estado é internacionalmente responsável por toda ação ou omissão que lhe seja imputável de acordo com as regras do direito internacional público, das quais resulte violação de direito alheio ou violação abstrata de uma norma jurídica internacional por ele aceita.
Trecho extraído da obra “Curso de Direitos Humanos, Editora Método” – Clique aqui e conheça.
*Nota do editor: Acompanhe mais informações sobre Direitos Humanos em: https://www.facebook.com/ValerioMazzuoli/
Veja também:
- Dica de Direitos Humanos – n. 3
- Dica de Direitos Humanos – n. 1
- Lula, as Nações Unidas e o prévio esgotamento dos recursos internos
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas.
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