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DICAS
DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS
Dica de Direitos Humanos – n. 2
Valerio Mazzuoli
04/08/2016
No que tange à proteção dos direitos das pessoas, tem-se que os “direitos humanos” (internacionais) são mais amplos que os chamados “direitos fundamentais” (internos). Estes últimos, sendo positivados nos ordenamentos jurídicos internos, não têm um campo de aplicação tão extenso quanto o dos direitos humanos, ainda mais quando se leva em conta que nem todos os direitos fundamentais previstos nos textos constitucionais modernos são exercitáveis por todas as pessoas, indistintamente. Tome-se, como exemplo, o direito de voto, que não pode ser exercido pelos conscritos, durante o período de serviço militar, sem falar nos estrangeiros (CF, art. 14, § 2.º).
*Nota do editor: Acompanhe mais informações sobre Direitos Humanos em: https://www.facebook.com/ValerioMazzuoli/
Veja também:
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