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DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS

Dica de Direitos Humanos – n. 1

Valerio Mazzuoli

Valerio Mazzuoli

02/08/2016

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No concurso para Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina (2016) foi cobrada a diferença entre “direitos humanos” e “direitos fundamentais”, com o seguinte enunciado:

“Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais se encontram positivados nos textos constitucionais contemporâneos”.

Em nosso Curso de direitos humanos (3. ed., 2016, p. 25-27) distinguimos os conceitos de “direitos humanos” e de “direitos fundamentais” da seguinte maneira:

“Os direitos humanos são, portanto, direitos protegidos pela ordem internacional (especialmente por meio de tratados multilaterais, globais ou regionais) contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. (…) Direitos fundamentais. Trata-se de expressão afeta à proteção interna dos direitos dos cidadãos, ligada aos aspectos ou matizes constitucionais de proteção, no sentido de já se encontrarem positivados nas Cartas Constitucionais contemporâneas”.

Como se percebe, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina utilizou-se do nosso entendimento conceitual para elaborar a questão do certame, diferenciando corretamente os conceitos citados.

Portanto, à luz da doutrina exposta, o enunciado da questão está CORRETO.

*Nota do editor: Acompanhe mais informações sobre Direitos Humanos em: https://www.facebook.com/ValerioMazzuoli/


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