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DICAS
DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS
Dica de Direitos Humanos – n. 1
Valerio Mazzuoli
02/08/2016
No concurso para Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina (2016) foi cobrada a diferença entre “direitos humanos” e “direitos fundamentais”, com o seguinte enunciado:
“Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais se encontram positivados nos textos constitucionais contemporâneos”.
Em nosso Curso de direitos humanos (3. ed., 2016, p. 25-27) distinguimos os conceitos de “direitos humanos” e de “direitos fundamentais” da seguinte maneira:
“Os direitos humanos são, portanto, direitos protegidos pela ordem internacional (especialmente por meio de tratados multilaterais, globais ou regionais) contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. (…) Direitos fundamentais. Trata-se de expressão afeta à proteção interna dos direitos dos cidadãos, ligada aos aspectos ou matizes constitucionais de proteção, no sentido de já se encontrarem positivados nas Cartas Constitucionais contemporâneas”.
Como se percebe, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina utilizou-se do nosso entendimento conceitual para elaborar a questão do certame, diferenciando corretamente os conceitos citados.
Portanto, à luz da doutrina exposta, o enunciado da questão está CORRETO.
*Nota do editor: Acompanhe mais informações sobre Direitos Humanos em: https://www.facebook.com/ValerioMazzuoli/
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