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Lei de Responsabilidade das Estatais: Licitações – Parte 2
Ricardo Alexandre
26/07/2016
O Professor Ricardo Alexandre chegou a 10 mil seletíssimos seguidores em sua Fanpage no Facebook, e neste vídeo comemorativo, aproveita para comentar mais uma novidade relativa às licitações das estatais.
Trechos da lei para acompanhamento:
Lei 13.303/2016, Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
I – menor preço;
II – maior desconto;
III – melhor combinação de técnica e preço;
IV – melhor técnica;
V – melhor conteúdo artístico;
VI – maior oferta de preço;
VII – maior retorno econômico;
VIII – melhor destinação de bens alienados.
(…)
§ 7o Na implementação do critério previsto no inciso VIII do caput deste artigo, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.
Veja também:
- Lei de Responsabilidade das Estatais: Licitações – Parte 1
- Lei de Responsabilidade das Estatais: Nomeações – Parte 2
- Lei de Responsabilidade das Estatais: Nomeações – Parte 1
- Lei de Responsabilidade das Estatais: Abrangência – Parte 2
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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