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NOVO CPC
Sutilezas do novo CPC: Inquirição direta de testemunhas
Diogo Rezende de Almeida
10/05/2016
O art. 459 muda a forma de inquirição das testemunhas na AIJ. Em vez de perguntas formuladas pelos advogados ao juiz – que as direciona ao depoente -, os advogados farão perguntas diretamente às testemunhas (cross and direct examination). Cabe ao juiz inadmiti-las se impertinentes ou ofensivas. As perguntas indeferidas constarão da ata.
Veja também:
- Sutilezas do novo CPC: matérias da contestação
- Sutilezas do novo CPC: Ata notarial
- Sutilezas do novo CPC: tutela provisória antecedente e o prazo de complementação da petição inicial
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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