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Sutilezas do novo CPC: matérias da contestação

CONTESTAÇÃO

MATÉRIAS DE DEFESA

Diogo Rezende de Almeida

Diogo Rezende de Almeida

06/05/2016

Various board games of ludo, halma, chess and fox and geese

O novo CPC leva para a contestação algumas matérias de defesa que eram objeto de peças apartadas. Assim, na contestação devem ser inseridas matérias como alegação de incompetência (relativa ou absoluta – art. 337, II), incorreção do valor da causa (art. 337, III), concessão do benefício de gratuidade de justiça (art. 337, XIII) e a própria reconvenção (art. 343).


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