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NOVO CPC
Sutilezas do novo CPC: matérias da contestação
Diogo Rezende de Almeida
06/05/2016
O novo CPC leva para a contestação algumas matérias de defesa que eram objeto de peças apartadas. Assim, na contestação devem ser inseridas matérias como alegação de incompetência (relativa ou absoluta – art. 337, II), incorreção do valor da causa (art. 337, III), concessão do benefício de gratuidade de justiça (art. 337, XIII) e a própria reconvenção (art. 343).
Veja também:
- Sutilezas do novo CPC: Ata notarial
- Sutilezas do novo CPC: tutela provisória antecedente e o prazo de complementação da petição inicial
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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